Acordos de Cooperação Técnica (ACTs)
Acordos de Cooperação Técnica (ACT) são instrumentos celebrados entre órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como serviços sociais autônomos e consórcios públicos.
Acordo de Cooperação 8/2024 |
Acordo de Cooperação de nº 08/2024, por intermédio do MINISTÉRIO DAS MULHERES. CNPJ N.º 05.510.958/0001-46 e ASSOCIAÇÃO SERENAS, CNPJ N.º 43.578.303/001-07, constitui OBJETO do presente Acordo de Cooperação: execução de autoformação sobre acolhimento humanizado para atendentes generalistas, especialistas e especializadas da central de Atendimento 180. VIGÊNCIA: 26/04/2024 a 26/10/2024. SIGNATÁRIOS: APARECIDA GONÇALVES, Ministra de Estado das Mulheres, e Amanda Fenyves Sadalla Costa- Presidenta da Associação Serenas. |
Acordo de Cooperação Técnica 14/2024 |
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o estado de Pernambuco, o tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, o Ministério Público do Estado de Pernambuco, a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e o município de Caruaru/PE para a execução de ações previstas no PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira no Estado de Pernambuco, nos Município de Recife, Caruaru e Petrolina. |
Acordo de Cooperação Técnica 24/2024 |
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o estado do Piauí, o tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Ministério Público do Estado do Piauí, a Defensoria Pública do Estado do Piauí e o município de Teresina/PI para a execução de ações previstas no PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira no Estado do Piauí, no Município de Teresina. |
Acordo de Cooperação Técnica 31/2024 |
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o estado do Pará, o tribunal de Justiça do Estado do Pará, o Ministério Público do Estado do Pará, a Defensoria Pública do Estado do Pará e o município de Ananindeua/PA sobre a Casa da Mulher Brasileira de Ananindeua/PA, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Ananindeua/PA. |
Acordo de Cooperação Técnica 33/2024 |
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o estado de Mato Grosso do Sul, o tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Campo Grande/MS sobre Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande/MS, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande/MS. |
Acordo de Cooperação Técnica 34/2024 |
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o estado de Mato Grosso do Sul, o tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Corumbá/MS sobre Casa da Mulher Brasileira de Corumbá/MS, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Corumbá/MS. |
Acordo de Cooperação Técnica 35/2024 |
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o estado de Mato Grosso do Sul, o tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Dourados/MS sobre Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande/MS, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Dourados/MS. |