Convênios e Transferências
As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, como “(...) a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde”.
CONVÊNIO
Instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, para órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de projeto ou atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, disciplinado pelo Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED)
Instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática, disciplinado pelo Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020. Para consultar os Termos de Execução Descentralizada - TED firmados pelo Ministério das Mulheres, clique aqui.
TERMO DE FOMENTO
Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros, disciplinado pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
TERMO DE COLABORAÇÃO
Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros, disciplinado pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
CONTRATO DE REPASSE
Instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União, disciplinado pelo pelo Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros, disciplinado pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT)
Acordos de Cooperação Técnica (ACT) são instrumentos celebrados entre órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como serviços sociais autônomos e consórcios públicos. Para consultar os Acordos de Cooperação Técnica firmados pelo Ministério das Mulheres clique aqui.
Os instrumentos celebrados pelo MMulheres (Órgão 65000) podem ser consultados mediante pesquisas aos seguintes sites:
Portal da Transparência:
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Acessar o site Portal da Transparência do Governo Federal
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É possível filtrar pelo período e número do convênio e, no fim da página, gerar gráfico e link da página.
Portal Transferegov.br
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Acessar o site https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/
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Clicar em “Acesso Livre”
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Clicar em “Consultar Convênios/Pré-Convênios” e inserir o “número do Convênio/Pré-Convênio”.