Ações de Supervisão, Controle e Correição
Assessoria Especial de Controle Interno - AECI
A Assessoria Especial de Controle Interno - AECI, unidade de assistência direta e imediata da Ministra de Estado, é responsável pelo acompanhamento das abordagens de órgãos de controle no âmbito do Ministério das Mulheres - MMulheres, bem como pela supervisão dos assuntos relacionados com a integridade, a transparência e o acesso à informação, conforme os normativos que a regem:
Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023:
Art. 7º À Assessoria Especial de Controle Interno compete:
I - assessorar diretamente a Ministra de Estado nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão;
II - assessorar a Ministra de Estado no pronunciamento de que trata o art. 52 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;
III - prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pela Ministra de Estado em conselhos
e em comitês, nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão;
IV - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e do relatório de gestão;
V - prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais;
VI - acompanhar processos de interesse do Ministério junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
VII - acompanhar a implementação das recomendações da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União, relacionadas ao Ministério, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle, interno e externo, e de defesa do Estado; e
VIII - auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados à ética, à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis do Ministério e os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e IX - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão.
Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023:
Art. 5º (...)
§ 1º Na administração pública federal direta, as unidades setoriais do Sitai para a gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação são as assessorias especiais de controle interno.
§ 4º O responsável pela unidade setorial de que trata o § 1º será designado para o exercício das atribuições previstas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. (Autoridade de Monitoramento da LAI – Portaria nº 59, de 3 de abril de 2024)
(...)
Art. 8º Compete às unidades setoriais do Sitai:
I - assessorar a autoridade máxima do órgão ou da entidade nos assuntos relacionados com a integridade, a transparência e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los;
II - articular-se com as demais unidades do órgão ou da entidade que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade;
III - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade;
IV - promover, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento, no âmbito do órgão ou da entidade, em assuntos relativos ao programa de integridade;
V - elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade; VI - coordenar a gestão dos riscos para a integridade;
VII - monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade;
VIII - propor ações e medidas, no âmbito do órgão ou da entidade, a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do programa de integridade;
IX - avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades do órgão ou da entidade;
X - reportar à autoridade máxima do órgão ou da entidade informações sobre o desempenho do programa de integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional;
XI - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sitai;
XII - reportar ao órgão central as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação; XIII - supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
XIV - monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no âmbito dos órgãos e das entidades; XV - manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao cidadão; e
XVI - manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000:
(...)
Art. 13. A Controladoria-Geral da União contará com o apoio dos Assessores Especiais de Controle Interno nos Ministérios, incumbidos de:
I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competência do controle interno;
II - orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;
III - submeter à apreciação do Ministro de Estado os processos de tomadas e prestação de contas, para o fim previsto no art. 52 da Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992;
IV - auxiliar os trabalhos de elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República;
V - acompanhar a implementação, pelos órgãos e pelas unidades, das recomendações do Sistema de Controle Interno e do Tribunal de Contas da União;
VI - coletar informações dos órgãos da jurisdição, para inclusão de ações de controle nos planos e programas do órgão central do Sistema, com vistas a atender às necessidades dos ministérios.
Parágrafo único. Os Assessores Especiais de Controle Interno, ao tomar conhecimento da ocorrência de irregularidades que impliquem lesão ou risco de lesão ao patrimônio público, darão ciência ao respectivo Ministro de Estado e à Controladoria-Geral da União, em prazo não superior a quinze dias úteis, contados da data do conhecimento do fato, sob pena de responsabilidade solidária. (Redação dada pelo Decreto nº 6.692, de 2008).accessibility-anchor
Titular da Assessoria Especial de Controle Interno: Luciana Alves de Azevedo – (Nomeação): PORTARIA Nº 306, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Acompanhamento das auditorias, fiscalizações, demandas e recomendações dos órgãos de controle (TCU e CGU):
A seguir, são apresentados os quantitativos relacionados às demandas de auditoria, acórdãos do TCU e recomendações da CGU, extraídos do Sistema de Controle de Demandas da AECI e do Sistema e-Aud da CGU.
No período de 13 de março de 2024 até os dias atuais, a quantidade de demandas de órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado, que tramitaram pela Assessoria Especial de Controle Interno foram:accessibility-anchor
CGU - Em monitoramento (17):
ID DA TAREFA |
TÍTULO DA TAREFA |
791298 |
OF. 79/2018/CGPG/CISET/SG-PR 2018 / CGDOC |
791302 |
OF. 79/2018/CGPG/CISET/SG-PR 2018 / CGDOC |
791303 |
OF. 79/2018/CGPG/CISET/SG-PR 2018 / CGDOC |
791304 |
OF. 79/2018/CGPG/CISET/SG-PR 2018 / CGDOC |
795885 |
Relatório AAC 2019 MDH 2019 / CGEBC |
795886 |
Relatório AAC 2019 MDH 2019 / CGEBC |
1300738 |
Relatório de Auditoria 1194944 - Recomendação 1 |
1300745 |
Relatório de Auditoria 1194944 - Recomendação 2 |
1300766 |
Relatório de Auditoria 1194944 - Recomendação 5 |
1300774 |
Relatório de Auditoria 1194944 - Recomendação 6 |
1300787 |
Relatório de Auditoria 1194944 - Recomendação 8 |
1300789 |
Relatório de Auditoria 1194944 - Recomendação 9 |
1381656 |
Relatório de Auditoria 1162165 - Recomendação 1 |
1381668 |
Relatório de Auditoria 1162165 - Recomendação 2 |
1381674 |
Relatório de Auditoria 1162165 - Recomendação 3 |
1381677 |
Relatório de Auditoria 1162165 - Recomendação 4 |
1381682 |
Relatório de Auditoria 1162165 - Recomendação 5 |
PESQUISA DE RELATÓRIOS/RECOMENDAÇÕES
Na caixa Filtros Gerais, procure pela aba Palavras-Chave e digite Ministério das Mulheres ou Ministério das Mulher, Família e dos Direitos Humanos:
https://eaud.cgu.gov.br/relatorios?colunaOrdenacao=dataPublicacao&direcaoOr denacao=DESC&tamanhoPagina=15&offset=0&fixos=#lista
TCU - COMUNICAÇÕES (RESPONDIDAS/ENCERRADAS): 28
COMUNICAÇÕES |
PROCEESSO |
Ofício 014.573/2024 |
035.951/2020-6 |
Ofício 010.683/2024 |
005.244/2022-6 |
Ofício 010.684/2024 |
005.244/2022-6 |
Ofício 005.108/2024 |
005.244/2022-6 |
Ofício 005.107/2024 |
005.244/2022-6 |
Ofício 004.893/2024 |
008.605/2016-5 |
Ofício 004.896/2024 |
008.605/2016-5 |
Ofício 000.720/2023 |
031.805/2023-0 |
Ofício 060.879/2023 |
033.384/2019-3 |
Ofício 059.567/2023 |
038.445/2021-2 |
Ofício 051.107/2023 |
019.377/2019-3 |
Ofício 051.287/2023 |
020.838/2022-0 |
Ofício 051.286/2023 |
020.838/2022-0 |
Ofício 051.108/2023 |
019.377/2019-3 |
Ofício 047.364/2023 |
015.305/2020-1 |
Ofício 047.365/2023 |
015.305/2020-1 |
Ofício 040.532/2023 |
035.797/2019-3 |
Ofício 041.956/2023 |
035.797/2019-3 |
Ofício 039.186/2023 |
041.534/2021-2 |
Ofício 036.047/2023 |
011.547/2015-4 |
Ofício 035.419/2023 |
020.859/2023-6 |
Ofício 030.709/2023 |
043.945/2021-0 |
Ofício 031.681/2023 |
035.089/2015-6 |
Ofício 029.884/2023 |
041.571/2021-5 |
Ofício 029.885/2023 |
041.571/2021-5 |
Ofício 026.626/2023 |
035.943/2020-3 |
Ofício 024.602/2023 |
011.355/2022-0 |
Ofício 024.307/2023 |
020.791/2019-4 |
Fonte: Sistema Conecta-TCU, extração em 23/04/2024 às 18:50
PROCESSOS ABERTOS: 6
PROCESSO |
TIPO DE PROCESSOS |
007.714/2024-6 |
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO |
031.805/2023-0 |
RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO |
008.134/2023-5 |
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO |
006.887/2023-6 |
ACOMPANHAMENTO |
003.597/2023-7 |
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO |
002.558/2023-8 |
MONITORAMENTO |
Fonte: Sistema Conecta-TCU, extração em 23/04/2024 às 18:50
PESQUISA INTEGRADA/RECOMENDAÇÕES TCU
Na aba de “Pesquisa Integrada” digitar Ministério das Mulheres ou Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/
PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE
Destacamos que tais planos serão elaborados levando em consideração as particularidades e necessidades específicas de nossa instituição, bem como as melhores práticas do setor público.
Comunicamos o empenho do Comitê de Integridade, Transparência, Ética e Responsabilização (CITER) na elaboração do Plano de Integridade do Ministério das Mulheres.
Portaria nº 269, 29/09/2023 - Cria o Comitê Gerencial de Integridade, Transparência, Ética e Responsabilização no âmbito da estrutura de governança interna do Ministério das Mulheres.
Sistema E-agendas: Ações de capacitação e instrução no âmbito do Ministério das Mulheres – Processo SEI: 21260.200962/2024-51
TRANSPARÊNCIA ATIVA - CENÁRIO NO ANO DE 2023
Fonte: Fala.Br
O Ministério das Mulheres está comprometido com a constante melhoria de suas práticas administrativas, visando garantir a integridade, transparência e eficiência em todas as suas atividades.
A partir de 13 de março de 2024, foi efetuado um diagnóstico para melhoria dos itens atendidos em transparência ativa – Processo SEI: 21260.201027/2024-11
Esperamos apresentar os resultados deste trabalho até o meio do corrente ano, 2024.
DADOS ABERTOS:
A temática da transparência e dos dados abertos encontra-se regulamentada por uma série de normativos. A Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulam o direito fundamental de acesso à informação presente no texto constitucional.
O Decreto 8.777, de 11 de maio de 2016 que, por sua vez, institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. A Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 12 de abril de 2012, e o Decreto Presidencial nº 6.666, de 27 de novembro de 2008 que instituem, respectivamente, a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE).
Esse arcabouço legal tem como objetivo estabelecer uma política que garanta e facilite o acesso aos dados e informações produzidas ou custodiadas pelo Poder Executivo federal pelos cidadãos, pela sociedade e pelas diversas instâncias do setor público, buscando a melhoria contínua da publicação de dados abertos, a partir das melhores práticas concebidas nos cenários nacional e internacional.
No que tange ao Plano de Dados Abertos, foram iniciadas as ações para elaboração. Aguardando aprovação do Comitê de Governança Digital – Processo SEI: 21260.203426/2023-27.
Corregedoria
A Corregedoria, nos termos do art. 11 do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, é responsável pelas atividades relacionadas a prevenção e apuração de ilícitos administrativos praticados por servidores públicos, bem como pelas ações de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas. Pode-se destacar três grandes frentes de atuação da Corregedoria, os quais os resultados seguem abaixo:
6.1 Quanto às ações de estruturação:
a) centralização da atribuição correcional e das informações disciplinares na Corregedoria do MM, facilitando o assessoramento à direção em matéria correcional e a comunicação com os seus servidores e órgãos de controle;
b) especialização de servidores com perfil para atuar em matéria correcional, sem necessidade de seu deslocamento da área fim e possível comprometimento da atividade precípua dos órgãos e entidades;
c) realização do juízo de admissibilidade, evitando-se que sejam instaurados processos disciplinares indevidamente;
d) aperfeiçoamento na condução dos processos disciplinares, evitando-se anulações e avocações da Controladoria-Geral da União e reduzindo a quantidade de processos judiciais de reintegração de servidores, por meio de ações orientativas e preventivas;
e) otimização da atividade correcional (trabalho de melhor qualidade em menos tempo), por meio de elaboração e divulgação de material orientativo aos seus participantes;
f) aumento da credibilidade da Corregedoria frente aos servidores do Ministério das Mulheres e aos outros órgãos da Administração Pública e à sociedade em geral, por meio de ações de integridade.
Por se tratar de uma Corregedoria em implantação, algumas dessas ações se encontram em fase de elaboração e implementação, outras já foram concluídas, considerando a matriz do modelo de maturidade correcional desenvolvido pelo Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, denominado de CRGMM. Sistema de Correição do Poder Executivo Federa – CRGMM:
É um modelo de avaliação concebido para mensurar o nível de maturidade correcional de uma organização pública. Além de permitir a identificação dos estágios de desenvolvimento da entidade a estrutura estimula a sua evolução, na medida em que define, implementa, monitora e aperfeiçoa os seus processos e práticas correcionais.
A matriz do modelo de maturidade correcional, foi estruturada e ordenada em macroprocessos (conhecidos mundialmente pela sigla KPAs - Key Performance Areas) básicos/fundamentais de trabalho e das atividades essenciais que compõem cada um desses. O modelo está organizado em uma matriz composta por 5 níveis de maturidade diferenciados pelos graus de desempenho esperados, aumentando da base para o topo e por 4 elementos, diferenciados pelos processos internos a serem estruturados.
Nessa perspectiva, para o primeiro ciclo de avaliação de 2024 (janeiro a março), ficou estabelecido que as unidades correcionais deveriam focar no conhecimento de suas competências atuais e no atingimento do nível 2 de maturidade do modelo CRG-MM.
Seguindo essa orientação, a Unidade Correcional do Ministério das Mulheres fixou-se no rol de atividades demandadas pelo modelo e mapeou os pontos de enquadramento dentro de cada um dos 5 (cinco) KPA's estabelecidos para esse nível totalizando 30 (trinta) atividades a serem comprovadas nos requisitos existência e institucionalização.
Quanto ao desempenho das atividades precípuas no primeiro trimestre de 2024:
A Portaria Normativa CGU n.° 27, de 11 de outubro de 2022, prevê dentre as atividades tipicas das unidades setoriais de correição, além daquelas inerentes à instauração e condução de procedimentos investigativos, também as atribuições relacionadas ao exercício da função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização.
É importante mencionar que a atividade correcional acaba tendo um importante efeito inibidor, preventivo e repressivo no combate à corrupção. Assim, as ações da Corregedoria do Ministério das Mulheres foram divididas inicialmente em duas partes: repressiva e preventiva.
a) Repressiva: No primeiro trimestre de 2024, houve a instauração de uma (01) investigação preliminar sumária (IPS), reconduções de dois (02) processos administrativos disciplinares (PAD) e a propositura de celebração de um (01)Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Para a condução de tais procedimentos, a Corregedoria do MM contou com a colaboração de seis servidores de diferentes órgãos (AGU, INSS, MCTI, MC e Anvisa), além daqueles do Ministério das Mulheres que atuam de forma pontual em determinados processos sem prejudicar as atividades precípuas do cargo.
Todos os procedimentos foram registrados no sistema ePAD - CGU, onde as Corregedorias organizam as informações dos procedimentos administrativos correcionais. As notícias de possível irregularidade são analisadas previamente, com a ponderação da necessidade e utilidade de determinar a instauração da sede disciplinar.
Antes da deflagração de qualquer procedimento disciplinar, a Corregedoria realiza o juízo de admissibilidade, a partir do recebimento da denúncia, representação ou comunicação de suposto ilícito funcional ou de suposto ato lesivo cometido por pessoa jurídica contra a Administração Pública (denúncias, representações etc.) com o objetivo de subsidiar a decisão da autoridade competente para a instauração do procedimento correcional acusatório porventura cabível.
Na priorização de análise dos processos de juízo de admissibilidade de notícias de irregularidades praticadas por agentes públicos, a Corregedoria do MM adota os seguintes critérios:
I - Critérios eliminatórios:
a) matéria não correcional;
b) autoridade envolvida;
c) possibilidade de aplicação de termo de Ajuste de Conduta – TAC. II - Critérios classificatórios:
a) prescrição;
b) gravidade da conduta;
c) denúncia com grande repercussão em mídia;
d) irregularidades que envolvem a maioria dos servidores de determinado
(s) órgão (s) do Ministério das Mulheres;
e) processos ou temas que envolvam matéria repetitiva;
f) demanda externa.
A matriz de responsabilização é utilizada nas análises desde o exame inicial da denúncia, continuando com a comissão ou o servidor responsável pela condução do processo investigativo, chegando até o processo acusatório. São elementos dessa matriz: fato, agente, nexo de causalidade, elementos de informação, elementos faltantes e possível tipificação da conduta.
b) Preventiva - além das atividades repressivas, compete à Corregedoria atuar de foram preventiva com fito de promover a prevenção, detecção, remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta no âmbito institucional para a construção de ambientes de trabalho mais saudáveis a todas as pessoas, com respeito ao trabalho digno, à diversidade e à sustentabilidade. Dentre as ações destaca-se o seguinte:
a) Podcast "Corregedoria Descomplica"- lançado em 25/03/2024;
b) Informes acerca dos "Deveres, proibições e responsabilidade do servidor público federal" - em construção.
No dia 25/03/2024 foi lançado o podcast "Corregedoria Descomplica", em parceria das Corregedorias da Anvisa e do Ministério das Mulheres, dedicado a descomplicar a atividade correcional e o direito administrativo sancionador. O programa visa o debate acerca de temas referentes à atividade correcional e entrevistar as principais vozes do direito administrativo sancionador.
O episódio inaugural contou com entrevista da Corregedora do Ministério das Mulheres, Dyleny Alves, em que ela conta a sua trajetória na área correcional e aborda questões delicadas, como o assédio no ambiente do trabalho.
O podcast pretende proporcionar aos servidores, uma compreensão mais clara e descomplicada do direito administrativo sancionador e da atividade correcional. Os episódios serão lançados dois por mês e ficarão disponíveis no canal do Youtube dos dois órgãos.
O público pode acessar o podcast no YouTube e acompanhar as atualizações (O 1º episódio pode ser assistido no canal Youtube - Corregedoria Descomplica).
Os demais episódios já foram gravados e contam com os seguintes temas:
a) Assédio moral e sexual na Administração Pública: Como acolher suas vítimas?
b) Violência contra a mulher: assédios moral e sexual;
c) Assédio no serviço público;
d) As consequências da Súmula 665 do Superior Tribunal de Justiça no direito administrativo sancionador;
e) Aplicação dos direitos e garantias direitos e garantias fundamentais no processo administrativo sancionador.
Visando dar transparência às atividades desta Corregedoria foi solicitado à ASCOM a criação de aba da Corregedoria, no site do Ministério das Mulheres, para divulgação de informações desta unidade. Ação em andamento pela ASCOM.
Além dessa atividade, há dois outros projetos em construção, em fase de elaboração de material para ser disponibilizado aos servidores do MMulheres, no segundo trimestre:
a) os informes semanais que abordarão os "Deveres, proibições e responsabilidade do servidor público federal", dispostos na Lei n° 8.112/90;
b) o painel SARA (Sistema Avançado de Roteirização de Análises correcionais), ferramenta que auxiliará os servidores que atuam na área de correição no desempenho de suas atividades. Auxiliará os servidores na identificação da fundamentação mais precisa e segura na sua trilha de investigação.
Para a “Gestão das Admissibilidades e dos Procedimentos Correcionais Investigativos", está em elaboração o "Guia de Procedimentos Disciplinares", que visa orientar os membros das comissões designadas acerca dos fluxos de trabalho de cada procedimento investigativo e acusatório, por meio de uma linguagem simples e acessível.
Normatização:
A Corregedoria do Ministério das Mulheres foi criada, por meio do Decreto n.° 11.351, de 1° de janeiro de 2023, correspondendo a uma unidade setorial integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal instituído pelo Decreto n.° 5.480, de 2005, responsável pelas atividades de prevenção e apuração de responsabilidades disciplinares e de responsabilização de entes privados por fatos porventura ocorridos no âmbito do Ministério das Mulheres.
Há previsão no art. 10 do Decreto n° 11.351/2023 que a Corregedora do Ministério das Mulheres é autoridade competente para instaurar, julgar e aplicar penalidades, nos casos de advertência ou de suspensão por até trinta dias, nas apurações resultantes de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Já, no âmbito de procedimento de responsabilização de pessoa jurídica (PAR), a Ministra de Estado do Ministério das Mulheres delegou a competência à Corregedora do MM, por meio da Portaria n.° 2 de 11 de janeiro de 2024 (4061911), para instaurar o PAR em relação às pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos previstos na Lei n.° 12.846, de 1° de agosto de 2013, o que nos permitiu cumprir a primeira atividade da CGR-MMulheres.
Por iniciativa da Corregedoria do MMulheres, foi apresentada para manifestação da Ouvidoria e Assessoria de Controle Interno minuta de portaria de fluxo de recebimento, tratamento e tramitação de denúncias e relatos de irregularidades no âmbito da Pasta. Encontra-se em fase de aprovação.
Capacitação:
O monitoramento dos processos investigativos é feito pela unidade de correição e os atos instrutórios praticados por um ou mais servidores, possibilitando que cada ato seja praticado por servidor mais capacitado na matéria. Dessa forma, a equipe da Corregedoria no primeiro trimestre, visando o aperfeiçoamento na condução dos processos disciplinares e na instrução dos processos de trabalho da Corregedoria realizaram os seguintes cursos:
a) Oficina: ABC da Apuração Disciplinar do Assédio Sexual - Controladoria Geral da União;
b) Oficina: ePAD na Prática - Controladoria Geral da União;
c) Curso de Atividade Correcional - Escola Virtual Gov.
A equipe também participou de eventos visando aprimorar o conhecimento por meio de debates de temas como apuração sexual, combate à corrupção, função de integridade nos órgãos da administração, aplicação Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e consensualidade do direito sancionador, quais sejam:
a) Diálogos pela Igualdade: Fortalecimento lideranças e Parcerias para o empoderamento feminino e o combate à violência de gênero- Banco Mundial em parceria como o Ministério do Planejamento e Orçamento (análise de leis e regulamentos que impactam a participação econômica feminina em 190 países)
b) 1° Seminário da CORAGE: Debates sobre Ética e Integridade nas agências reguladoras - Auditório da ANVISA;
c) Fórum Global Anticorrupção e Integridade de 2024 - Centro de Conferências da OCDE;
d) Encontro Nacional de Corregedorias.
A Corregedoria, nos termos do art. 11 do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, é responsável pelas atividades relacionadas a prevenção e apuração de ilícitos administrativos praticados por servidores públicos, bem como pelas ações de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas. Pode-se destacar três grandes frentes de atuação da Corregedoria, os quais os resultados seguem abaixo:
6.1 Quanto às ações de estruturação:
a) centralização da atribuição correcional e das informações disciplinares na Corregedoria do MM, facilitando o assessoramento à direção em matéria correcional e a comunicação com os seus servidores e órgãos de controle;
b) especialização de servidores com perfil para atuar em matéria correcional, sem necessidade de seu deslocamento da área fim e possível comprometimento da atividade precípua dos órgãos e entidades;
c) realização do juízo de admissibilidade, evitando-se que sejam instaurados processos disciplinares indevidamente;