Competências da Corregedoria
Conforme o Art. 10 do Decreto Nº 11.351/2023, à Corregedoria, unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, compete:
I - promover as atividades de prevenção e de correição para verificar a regularidade e a eficácia de serviços e propor medidas saneadoras ao seu funcionamento;
II - examinar as representações e os demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e proceder a seus juízos de admissibilidade;
III - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares;
IV - julgar e aplicar penalidades, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão por até trinta dias;
V - instruir os processos administrativos disciplinares, cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada, para remessa à Ministra de Estado;
VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, observadas as disposições legais; e
VII - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.