Serviços militares
Militar - alistamento
Informações gerais:
O alistamento militar é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino. Os cidadãos residentes no exterior devem apresentar-se em repartição consular brasileira para o alistamento militar no primeiro semestre do ano em que completarem 18 anos de idade, quando obterão o Certificado de Alistamento Militar (CAM).
Todos os serviços militares requerem obrigatoriamente o comparecimento pessoal do interessado.
Atenção: Caso resida no exterior há pelo menos três meses, o brasileiro pode, no ato de alistamento, solicitar a dispensa do serviço militar. O alistamento deverá ser feito pessoalmente.
Documentos exigidos:
a) passaporte ou carteira de identidade brasileira (original e cópia);
b) certidão de nascimento brasileira (original e cópia);
c) documento comprobatório de residência no exterior (carimbos em passaporte, documentos escolares, contas de luz/água/telefone, entre outros); e
d) formulário de requerimento preenchido e assinado.
Custo: O alistamento militar é gratuito.
Militar - dispensa de incorporação
Informações gerais:
Os brasileiros já alistados e residentes no exterior há pelo menos três meses e que, no ato de alistamento, tenham declarado não desejar servir às Forças Armadas, podem solicitar a dispensa do serviço militar – Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
A dispensa de incorporação somente pode ser solicitada por quem está em dia com suas obrigações militares ou que realizou o pagamento das multas correspondentes no caso de alistamento ou apresentação fora do prazo.
Os documentos serão enviados ao Ministério da Defesa, que emitirá o documento solicitado e o enviará ao Consulado-Geral do Brasil em Assunção, para entrega ao interessado. A dispensa de incorporação e o pedido de 2ª via de documentos são gratuitos.
Deverá ser feito pessoalmente na sede do Vice-Consulado, por meio de agendamento.
Documentos exigidos:
a) Original e cópia do certificado de alistamento militar (CAM);
b) Cópia do passaporte ou da carteira de identidade brasileira;
c) Certidão de nascimento brasileira;
d) Documento comprobatório de residência no exterior (carimbos em passaporte, documentos escolares, contas de luz/água/telefone, entre outros) com mais de 3 meses e menos de 1 ano;
e) Requerimento de Dispensa de Incorporação (CDI) previamente impresso, preenchido e assinado.
Custo: O requerimento de dispensa de incorporação é gratuito.
Agendamento/Consultas
+595 975 608 721 Whatsapp