Retorno definitivo ao Brasil
Publicado em
08/04/2024 12h49
Atualizado em
12/04/2024 13h16
Retorno definitivo ao Brasil
Providências antes de partir:
- Verifique a validade de seu passaporte e de todos os familiares que lhe acompanham. Se algum passaporte estiver expirado, veja aqui as instruções para renová-lo ou solicitar Autorização de Retorno ao Brasil (ARB).
- Se está levando mudança para o Brasil e morou por mais de um ano no exterior, veja aqui como fazer o atestado de residência no Vice-Consulado, para comprovação junto à Receita Federal.
- Se casou aqui no Paraguai, não deixe de realizar o registro do casamento no Vice-Consulado. Ao chegar ao Brasil, vá ao cartório de registro civil de sua cidade para fazer a transcrição da certidão consular.
- Se teve filhos no Paraguai, não deixe de fazer o registro de nascimento no Vice-Consulado. Esse registro garante a nacionalidade brasileira para seu filho.
- Se quem estiver voltando for apenas um dos pais com filho menor, é conveniente fazer a autorização de viagem de menor, a ser assinada pelo genitor (ou responsável legal) que não está viajando com o menor. As autorizações valem por até dois anos.
Outras providências:
- Para informações sobre a entrada de bagagem no Brasil, impostos e alfândega, clique aqui. Dúvidas sobre esses assuntos devem ser encaminhadas diretamente à Receita Federal.
Providências na chegada ao Brasil:
- Situação eleitoral: se maior de 18 e menor de 70 anos, não deixe de procurar a Justiça Eleitoral, até 30 dias após o retorno ao Brasil, para regularizar sua situação eleitoral.
- Serviço militar: homens maiores de 18 e menores de 45 anos que ainda não tenham se alistado devem solicitar o alistamento militar ao voltar para o Brasil. Veja aqui mais informações.
- Carteira de identidade: se não dispõe de carteira de identidade, procure a Secretaria de Segurança Pública do seu estado, para se informar sobre o que é preciso para fazer a identidade.
- Carteira de motorista: o cidadão brasileiro portador de carteira de habilitação estrangeira, emitida em país onde tenha residido, poderá utilizá-la por até 180 dias ao retornar ao Brasil, desde que ainda esteja válida e seja apresentada junto com identidade brasileira. Antes de completar esse período, procure o DETRAN do seu estado para realizar o exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, para obter a Carteira Nacional de Habilitação (veja Resolução CONTRAN 360, de 29/09/2010).
- Se não dispõe de CPF: consulte aqui a página da Receita Federal.
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