Registro de óbito
O registro de óbito deve ser requerido pessoalmente, na sede do Vice-Consulado (por meio de agendamento).
No dia agendado para comparecer ao Vice-Consulado será necessário apresentar formulário devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas.
Registro de Óbito
Informações gerais
Para solicitar o registro de óbito, deverá comparecer ao Vice-Consulado um membro da família do brasileiro falecido, que será o declarante.
Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro, que deverá apresentar original e cópia de documento de identificação oficial com foto.
O registro de óbito também pode ser feito por meio de preposto (representante), mediante apresentação de autorização por escrito do declarante (membro da família do falecido) e documentação comprobatória, em que constem todos os elementos necessários ao assento do óbito. Podem ser representantes, por exemplo, os agentes funerários autorizados pela família.
Documentos exigidos
a) certidão de óbito local original;
b) atestado de óbito estrangeiro ou laudo médico determinando o motivo do falecimento, quando esta informação não constar na certidão estrangeira de óbito;
c) documentos de identidade brasileiros do falecido, de preferência com foto (passaporte, ainda que vencido);
d) passaporte brasileiro ou outro documento de identidade brasileiro do declarante, com foto;
e) certidão de cremação, quando for o caso;
f) documentos de identidade brasileiros ou passaportes brasileiros do cônjuge e dos filhos do falecido;
g) certidões de nascimento estrangeiras, documentos de identidade estrangeiros ou passaportes estrangeiros das pessoas supracitadas (somente no caso de não serem cidadãos brasileiros);
h) a maior quantidade de informações possível sobre os registros civis do falecido, como: CPF, certidão de nascimento, número do título de eleitor, inscrição no INSS (se contribuinte individual), inscrição do PIS/PASEP, número de benefício previdenciário (se aplicável), carteira de trabalho.
i) Formulário devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas.
Prazo de entrega: no dia do atendimento.
Custo: gratuito.
Segunda via de certidão de óbito
A segunda via de certidão de óbito deve ser requerida pessoalmente, na sede do Vice-Consulado (por meio de agendamento).
Informações gerais
Somente é possível requerer segunda via de registros consulares de nascimento, casamento ou óbito efetuados neste Vice-Consulado que ainda NÃO tenham sido trasladadas no Brasil.
ATENÇÃO:
- O requerimento de segunda via está disponível apenas para registros consulares emitidos por este Vice-Consulado.
- A 2a via da certidão consular somente será expedida se o registro original não tiver sido transcrito no Brasil.
- O pedido de segunda via de certidão já transcrita no Brasil configura crime de falsidade ideológica, conforme prescreve o Código Penal Brasileiro:
“Artigo 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.”
Documentos exigidos
a) Cópia simples da certidão da qual se pretenda efetuar a segunda via.
b) Cópia do Documento de identificação brasileiro oficial válido do requerente, expedido por órgão oficial brasileiro. (Ex.: Passaporte, RG, CNH).
c) Será necessário assinar declaração, sob as penas da lei, de que o registro ainda não foi trasladado em cartório no Brasil.
Prazo de entrega: no dia do atendimento.
Custo: 42.500 guaranis.
Agendamento/Consultas
+595 975 608 721 Whatsapp