Registro de casamento
O registro de casamento deve ser requerido pessoalmente, na sede do Vice-Consulado (por meio de agendamento).
No dia agendado para comparecer ao Vice-Consulado será necessário apresentar formulário devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas.
Casamento - registro com base em certidão paraguaia
Informações gerais
O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro, independente de ser hetero ou homoafetivo, e representa, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento.
Para produzir efeitos no Brasil, o casamento deve ser registrado em Repartição consular brasileira e o registro deve ser posteriormente transcrito em cartório brasileiro (veja os itens 1.1 e 1.2 abaixo).
Para registro consular de casamento, faz-se necessária a presença do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros. Se ambos os cônjuges forem brasileiros, qualquer um dos dois poderá ser o declarante.
Transcrição do registro consular no Brasil
Para produzir efeitos no Brasil, a certidão de casamento emitida por repartição consular no exterior deve ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido.
A transcrição da certidão consular de casamento no Brasil é um procedimento simples, desburocratizado e independe de solicitação judicial ou contratação de advogado.
Registro de casamento diretamente no Cartório do 1º Ofício no Brasil
É possível, ainda, registrar o casamento diretamente em Cartório do 1º Ofício no Brasil. Para tanto, a certidão de casamento estrangeira deve ser apostilada e, posteriormente, traduzida por tradutor oficial juramentado no Brasil.
Documentos exigidos:
ATENÇÃO: Procure trazer documentos atualizados e em bom estado de conservação, especialmente certidões. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, cortados ou colados. Documentos mal conservados poderão ser objeto de análise e exigências adicionais que podem atrasar a solicitação. O Vice-Consulado recorda que pedidos de segunda via de certidões podem ser feitos diretamente ao cartório do Brasil que as emitiu por qualquer pessoa, sem necessidade de que haja grau de parentesco com o registrado.
a) Formulário preenchido e impresso de registro de casamento;
b) Original da certidão de casamento estrangeira, expedida em prazo igual ou inferior a 06 (seis) meses;
c) Original e cópia da certidão de nascimento de ambos os cônjuges, expedida em prazo igual ou inferior a 06 (seis) meses;
d) Original e cópia de documento de identidade ou passaporte de ambos os cônjuges (é obrigatória apresentação, por parte do cônjuge nacional brasileiro, de documento emitido por autoridades brasileiras);
e) Original e cópia do pacto antenupcial, caso tenha sido feito;
f) Em caso de falecimento do cônjuge: original e cópia da certidão de óbito do cônjuge;
g) Em caso de divórcio anterior ao casamento atual: original e cópia da certidão de nascimento ou de casamento brasileira em que conste a averbação do divórcio do casamento anterior.
h) CPF do(s) cônjuge(s) brasileiro(s).
Prazo de entrega: no dia do atendimento.
Custo: 170.000 guaranis.
Segunda via de certidão de casamento
A segunda via de certidão de casamento deve ser requerida pessoalmente, na sede do Vice-Consulado (por meio de agendamento).
Informações gerais
Somente é possível requerer segunda via de registros consulares de nascimento, casamento ou óbito efetuados neste Vice-Consulado que ainda NÃO tenham sido trasladadas no Brasil.
ATENÇÃO:
- O requerimento de segunda via está disponível apenas para registros consulares emitidos por este Vice-Consulado.
- A 2a via da certidão consular somente será expedida se o registro original não tiver sido transcrito no Brasil.
- O pedido de segunda via de certidão já transcrita no Brasil configura crime de falsidade ideológica, conforme prescreve o Código Penal Brasileiro:
“Artigo 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.”
Documentos exigidos
- Cópia simples da certidão da qual se pretenda efetuar a segunda via.
- Cópia do Documento de identificação brasileiro oficial válido do requerente, expedido por órgão oficial brasileiro. (Ex.: Passaporte, RG, CNH).
- Será necessário assinar declaração, sob as penas da lei, de que o registro ainda não foi trasladado em cartório no Brasil.
Prazo de entrega: no dia do atendimento.
Custo: 42.500 guaranis.
Agendamento/Consultas
+595 975 608 721 Whatsapp