Reconhecimento de Assinatura
O reconhecimento de firma deve ser requerido pessoalmente, na sede do Vice-Consulado (por meio de agendamento).
Reconhecimento de firma
Informações gerais
Cabe ao Vice-Consulado reconhecer as assinaturas de brasileiros e de estrangeiros portadores de carteira RNE válida* em documentos como instrumentos particulares de procuração, declarações, contratos, termos de anuência, a serem utilizados no Brasil.
* Os portadores de RNE vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, não têm necessidade de substituí-lo, conforme os termos do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, com redação dada pela Lei nº 9.505/97.
Documentação exigida
Para o reconhecimento de firma por autenticidade, o interessado deverá realizar o agendamento e comparecer ao Vice-Consulado e assinar, na presença de agente consular, o documento no qual deseja que sua firma seja reconhecida. Para tanto, deverá apresentar:
- original e cópia de documento brasileiro de identidade (passaporte, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou RNE).
- documento original no qual a firma será reconhecida.
Prazo de entrega: no dia do atendimento.
Custo: 170.000 guaranis por assinatura reconhecida.
Agendamento/Consultas
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