O CSNU
Na arquitetura institucional estabelecida pela Carta da ONU, atribuiu-se a órgão de composição reduzida – o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) – primazia sobre a condução dos assuntos relacionados à paz e à segurança internacionais. A guerra tornou-se uma violação ao direito internacional e os estados se comprometeram a resolver suas controvérsias por meios pacíficos e a evitar o uso da força nas relações internacionais.
Com base nos Capítulos VI e VII da Carta da ONU, o Conselho de Segurança pode decidir sobre medidas a serem adotadas em relação aos estados cujas ações não se coadunem com as normas relativas à paz e à segurança internacionais. Dentre as decisões que podem ser tomadas ao amparo do Capítulo VII estão o embargo de armas, sanções abrangentes e mesmo a autorização de intervenção armada. Essas medidas são manifestações impositivas da autoridade do CSNU, pois dispensam o consentimento das partes em conflito.
O Conselho de Segurança é composto por cinco membros permanentes (Estados Unidos, Rússia, China, França e Reino Unido – os "P-5") e por dez membros não permanentes, eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos. Apesar de sua composição restrita, nos termos da Carta da ONU, todos os estados membros concordam em aceitar e implementar as decisões do Conselho de Segurança.
Conforme o Artigo 30 da Carta da ONU, o Conselho de Segurança deve estipular suas próprias regras de funcionamento. Dessa forma, em 1946, o órgão adotou suas Regras Provisórias de Procedimento, que foram posteriormente revistas em algumas ocasiões. Os métodos de trabalho do Conselho de Segurança estão também codificados em outros documentos, em especial em Notas do Presidente, que não constituem decisões, mas apenas compilações da prática do órgão.
A agenda do Conselho de Segurança é bastante diversa, abrangendo itens referentes a conflitos armados ao redor do mundo, bem como itens relativos ao tratamento conceitual de ameaças à paz e segurança internacional. O escopo de trabalho do órgão é também muito dinâmico. Apesar de alguns itens introduzidos décadas atrás permanecerem na agenda, não é incomum que novos itens sejam incorporados ao trabalho do Conselho todos os anos.
A presidência do Conselho de Segurança é exercida mensalmente por um membro do órgão, seguindo a ordem alfabética em inglês dos nomes dos estados membros. Durante seu mandato 2022-2023, o Brasil deverá exercer duas vezes a presidência rotativa do Conselho de Segurança. A primeira presidência brasileira teve lugar em julho de 2022, e a próxima deve ocorrer em outubro do corrente ano.