Perguntas Frequentes
CONCURSO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE DIPLOMATA (CACD)
1. Com que frequência é realizado o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD)?
O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata vem sendo realizado anualmente desde 1946. O edital é lançado após aprovação, pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, da disponibilidade orçamentária para o provimentos dos cargos na classe inicial da carreira.
2. Como e onde pode ser feita a inscrição para o CACD?
As informações sobre a inscrição encontram-se no edital que regula cada edição do CACD.
3. Quais são os requisitos para inscrição no CACD?
Os requisitos para inscrição no CACD são:
a) Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível no endereço eletrônico da banca organizadoras do concurso;
b) Pagar a taxa de inscrição.
Ao realizar sua inscrição no concurso, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que, caso aprovado, preencherá todos os requisitos exigidos com vistas à posse no cargo:
a) Ter sido aprovado no concurso;
b) Ser brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, inciso V, da Constituição Federal e o art. 36 da lei nº 11.440/2006;
c) Estar no gozo dos direitos políticos;
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de candidatos cuja graduação tenha sido realizada em instituição estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar, até a data da posse, a revalidação do diploma exigida pelo MEC, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
g) ter idade mínima de 18 anos;
h) Apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada por meio de exames pré-admissionais, nos termos do art. 14, parágrafo único, da lei nº 8.112/1990.
4. Existe limite de idade para inscrição no CACD e posse no cargo de terceiro-secretário?
Existe idade mínima de 18 anos para a investidura no cargo. O candidato deve observar, também, que existe idade-limite de permanência no serviço público ativo, atualmente de 75 anos. Ademais, há limites para promoção na carreira, conforme os artigos 54 e 55 da lei nº 11.440/2006.
5. Estou cursando o ensino médio e, apesar de pouco conhecer sobre a profissão de diplomata, tenho interesse em futuramente prestar o CACD. O Instituto Rio Branco oferece algum curso de orientação vocacional ou curso sobre diplomacia voltado para adolescentes?
Atualmente, o Instituto Rio Branco possui cursos somente para a formação e o aperfeiçoamento de diplomatas.
6. Ainda não terminei meu curso superior. Posso participar do CACD?
A participação é livre, porém o candidato apenas será nomeado e empossado na carreira diplomática caso apresente diploma de conclusão de curso de nível superior no ato da posse, conforme determina a legislação aplicável.
7. Qual o curso universitário mais indicado para quem pretende prestar o CACD?
Não há exigência de formação superior em área específica. Exige-se apenas curso universitário completo reconhecido pelo Ministério da Educação. A análise estatística de concursos recentes revela uma maior concentração de candidatos aprovados com formação na área de ciências humanas (direito, relações internacionais, administração, ciência política, economia, letras, comunicação social, história, geografia). Existem, contudo, diplomatas com as mais variadas formações acadêmicas.
8. Como faço para saber se meu diploma de nível superior é válido para tomar posse como diplomata? Diploma de tecnólogo é aceito?
O candidato deve estar atento ao que especifica o edital do concurso e verificar se seu diploma se enquadra nos requisitos ali descritos. O candidato poderá também consultar a área do Ministério da Educação responsável por essa avaliação.
9. Diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras são aceitos?
Sim, desde que revalidados pelo Ministério da Educação, no Brasil.
10. Possuo formação em direito. Preciso ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil para concorrer a uma vaga no CACD?
Não. A exigência de escolaridade no edital diz respeito somente a diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior. Não é exigida aprovação no exame da OAB nem de qualquer ordem ou conselho profissional.
11. Tenho cônjuge estrangeiro. Posso participar do CACD e me tornar diplomata?
O candidato que tiver cônjuge de nacionalidade estrangeira ou for casado com pessoa empregada de governo estrangeiro ou que dele receba comissão ou pensão será inscrito condicionalmente no concurso, e sua eventual aprovação só será válida se obtiver a autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores, a ser requerida na forma da legislação em vigor. Esta exigência aplica-se também ao candidato casado com pessoa estrangeira cuja separação judicial ainda não tenha transitado em julgado.
12. Tenho dupla nacionalidade. Posso inscrever-me?
Sim, desde que uma delas seja a de brasileiro nato. A carreira de diplomata é privativa de brasileiros natos, de acordo com o disposto no art. 12, § 3º, V, da Constituição Federal. São brasileiros natos, de acordo com a Constituição Federal:
a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do governo de seu país;
b) Os nascidos no exterior, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do governo da República Federativa do Brasil;
c) Os nascidos no exterior, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
13. Como faço para saber se minha deficiência me habilita a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência? Há incompatibilidade com as atribuições do diplomata?
As hipóteses de deficiência estão previstas no decreto nº 3.298/1999, artigo 4º, incisos de I a V. Caso seja aprovado no concurso de provas, o candidato será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional, que emitirá parecer. O exame da compatibilidade da deficiência com as atribuições do diplomata será realizado durante o estágio probatório.
14. O IRBr oferece ou recomenda algum curso preparatório para o CACD?
O Instituto Rio Branco não oferece cursos preparatórios para o CACD nem mantém relações ou cadastro de endereços das instituições que promovem tais cursos.
15. É possível obter os Guias de Estudo elaborados pelo IRBr e as provas dos concursos passados?
Os Guias de Estudo, as provas de concursos anteriores e demais informações relevantes sobre o CACD podem ser obtidos na seção "Carreira Diplomática" do endereço eletrônico do Instituto Rio Branco (https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco). O candidato deve ter presente que os Guias de Estudo constituem material de orientação e auxílio na preparação do candidato, mas não limitam nem condicionam a avaliação da banca examinadora.
17. Atualmente, resido no exterior. É possível a realização das provas do CACD na embaixada ou no consulado do Brasil ou qualquer outra localidade no país em que moro?
Não. Está prevista a realização das provas do CACD somente nas capitais dos 26 (vinte e seis) estados da Federação e no Distrito Federal (DF).
20. Como é feita a correção das provas do CACD?
A fim de assegurar transparência e isonomia, todas as etapas e os procedimentos do concurso são geridos e acompanhados pela banca organizadora do concurso, e todos os envolvidos, entre representantes do Instituto, funcionários da banca organizadora e membros das bancas examinadoras, devem assinar um termo de confidencialidade, ainda que o processamento eletrônico das provas não permita em hipótese alguma a identificação dos candidatos durante sua correção.
As provas da Primeira Fase, objetivas e em formato de teste, são corrigidas 100% eletronicamente, e as notas são obtidas mediante o processamento da ficha de respostas de cada candidato, a qual é confrontada com o gabarito, com uma única avaliação para cada questão. As provas das demais fases, dissertativas, são corrigidas por um colegiado da Banca Examinadora, formada por pelo menos dois examinadores para cada matéria. Os examinadores têm acesso a cópia digitalizada e não identificada das provas, e executam a correção de forma isonômica com base no gabarito da questão. As notas são disponibilizadas ao candidato por via eletrônica, no portal do concurso na internet (área do candidato).
PROGRAMA DE AÇÃO AFIRMATIVA
1. Sou negro e quero ser diplomata. Tenho algum apoio?
Sim. O Instituto Rio Branco, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e com a participação da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPPIR) e da Fundação Cultural Palmares (FCP), mantém, desde 2002, o Programa de Ação Afirmativa – Prêmio de Vocação para a Diplomacia (PAA-IRBr), com o objetivo de proporcionar maior igualdade de oportunidades de acesso à carreira diplomática para negros. Mais informações podem ser obtidas no edital da última edição do programa, que pode ser acessado clicando clicando aqui.
2. Como funciona o Programa de Ação Afirmativa? Qual a duração?
No final de 2016 foi lançado edital do PAA-IRBr que modificou o seu funcionamento. Nesse novo modelo, o Itamaraty buscará aumentar a efetividade do investimento público mediante concessão de bolsas apenas aos candidatos negros que, tendo apresentado desempenho satisfatório nas primeiras etapas do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD), não lograram média de notas necessária à aprovação final. As Bolsas-Prêmio de Vocação para a Diplomacia serão concedidas conforme disponibilidade orçamentário-financeira dos parceiros do programa. O valor total da bolsa-prêmio, a ser concedido a cada candidato selecionado, corresponderá a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e será desembolsado pelo CNPq. A bolsa-prêmio deverá ser utilizada para o custeio de material bibliográfico e para o pagamento de cursos preparatórios ou de professores especializados nas disciplinas exigidas pelo CACD, realizado anualmente pelo IRBr. Dentro das finalidades do programa, e com vistas ao pleno aproveitamento do incentivo proporcionado pelo programa por parte dos bolsistas, poderá ser autorizado o emprego de, no máximo, 30% dos recursos da bolsa-prêmio para despesas de manutenção, desde que conste, de modo detalhado e justificado, de plano de estudos e desembolso contendo cronograma dos gastos previstos.
3. Como é feita a seleção de bolsistas do Programa de Ação Afirmativa?
Os candidatos à bolsa-prêmio serão selecionados conforme seu desempenho no CACD. Consideram-se, como critérios de classificação para fins de concessão da bolsa-prêmio, sucessivamente:
a) A ordem decrescente na nota final no concurso soma das notas finais na Segunda Fase e Terceira Fase e;
b) A ordem decrescente na nota final na Primeira Fase.
4. Se eu for selecionado no Programa de Ação Afirmativa, terei de parar de trabalhar?
Não. A concessão de bolsa-prêmio não exige que o candidato interrompa seu vínculo empregatício.
5. Se eu receber recursos do Programa de Ação Afirmativa, terei de pagar o valor desembolsado, como acontece com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), do Ministério da Educação?
O PAA-IRBr é um programa de concessão de bolsas-prêmio a negros com o objetivo de proporcionar maior igualdade de oportunidades de acesso à carreira de diplomata. Diferentemente do FIES, o PAA-IRBr não é um programa de financiamento estudantil, não prevendo, portanto, a devolução do valor investido na preparação do bolsista.
6. O Programa de Ação Afirmativa oferece bolsa-prêmio também para pessoas de baixa renda, indígenas e seus descendentes ou deficientes?
Atualmente, o PAA-IRBr prevê a concessão de bolsas-prêmios exclusivamente a negros. Deficientes podem fazer uso dos benefícios da lei nº 7.853/1989 e do decreto nº 3.298/1999.
7. Qual é a idade mínima para participar do Programa de Ação Afirmativa?
Para beneficiar-se do Programa, o candidato deverá haver completado a idade mínima de 18 anos até a data da publicação do resultado final do processo seletivo.
8. O Programa de Ação Afirmativa também beneficia autodeclarados pardos ou destina-se, exclusivamente, aos autodeclarados negros?
Entre os requisitos para inscrição no processo seletivo, o candidato deverá ser negro (preto ou pardo), condição a ser expressa por meio de autodeclaração.
9. Fui bolsista do Programa de Ação Afirmativa, mas não fui selecionado no último CACD. Pretendo seguir estudando para o concurso, mas preciso de recursos. É possível participar novamente do Programa? Qual o limite de participações?
O nível de exigência do CACD exige muita dedicação e estudos, e é possível que o candidato não seja aprovado na primeira tentativa. Assim, a fim de que o candidato possa se preparar por mais de uma temporada, o PAA-IRBr prevê a concessão de novas bolsas a uma mesma pessoa de acordo com os seguintes critérios:
a) a primeira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação na Primeira Fase do CACD;
b) a segunda renovação da bolsa-prêmio é condicionada à obtenção das notas mínimas de aprovação de 60,00 pontos, na prova de língua portuguesa, e de 50,00 pontos, na prova de língua inglesa, ambas da Segunda Fase do CACD; e
c) a terceira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação na Terceira Fase do CACD.
10. Sou aluno de programa de pós-graduação e recebo bolsa de estudos. Posso candidatar-me à bolsa-prêmio do Programa de Ação Afirmativa?
Sim.
CURSO DE FORMAÇÃO
1. Como é o Curso de Formação? É obrigatório? É ministrado em tempo integral? O que vem depois?
O Curso de Formação de Diplomatas (CFD), obrigatório para o recém-empossado terceiro-secretário, tem duração de três ou quatro semestres e carga horária integral. Durante o último semestre do curso, o terceiro-secretário aluno do IRBr frequenta aulas pela manhã e cumpre estágio durante o período vespertino em unidades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, onde terá a oportunidade de conviver com seus colegas mais antigos e familiarizar-se com a dinâmica do Serviço Exterior Brasileiro. Ao término do curso, o terceiro-secretário egresso do IRBr é lotado em unidade específica da Secretaria de Estado, onde passa a cumprir expediente e trabalha em tempo integral. A partir de então, ao acumular requisitos, o diplomata pode vir a ser promovido à classe imediatamente superior.
2. Quais são as disciplinas oferecidas no Curso de Formação?
Anualmente o IRBr elabora Plano de Trabalho do Curso de Formação de Diplomatas que elenca as disciplinas a serem ministradas no curso, bem como traz algumas outras informações.
3. Os alunos do Curso de Formação são remunerados?
Sim. A partir da entrada em exercício efetivo no cargo, o aluno do CFD passa a fazer jus ao subsídio de terceiro-secretário da carreira diplomática.
4. O Instituto Rio Branco oferece mestrado na área de Diplomacia e Relações Internacionais ao público em geral?
Não. O Instituto Rio Branco é uma escola de governo responsável, de acordo com a legislação, pela formação e aperfeiçoamento dos diplomatas brasileiros.
CARREIRA DIPLOMÁTICA
1. Como se dá o ingresso na carreira de diplomata?
O ingresso na carreira diplomática se dá mediante concurso público realizado pelo Instituto Rio Branco, órgão encarregado da seleção, treinamento e aperfeiçoamento de diplomatas. Aprovado no concurso, o candidato ingressa na carreira diplomática na classe inicial de terceiro-secretário.
2. Qual é o perfil do funcionário do Serviço Exterior Brasileiro?
O funcionário do Serviço Exterior Brasileiro deve ter interesse em questões internacionais e em conhecer outras culturas, ser dedicado à promoção dos interesses do Brasil no exterior e ter forte compromisso com o serviço público. Valorizam-se os profissionais que saibam trabalhar sob pressão, sejam atuantes e saibam ser proativos em um ambiente de trabalho formal. Não há área específica de formação profissional ou acadêmica.
3. Quais são as carreiras do Serviço Exterior Brasileiro?
O Serviço Exterior Brasileiro é composto por servidores de três carreiras, cada uma com atribuições específicas e complementares umas às outras: a de assistente de chancelaria, a de oficial de chancelaria e a de diplomata. O acesso às carreiras dá-se exclusivamente por meio de concurso público.
Assistentes de chancelaria são servidores de nível médio que prestam apoio técnico e administrativo no Brasil e nas representações brasileiras no exterior.
Oficiais de chancelaria são servidores de formação superior que prestam atividades de formulação, implementação e execução dos atos de análise técnica e gestão administrativa necessários ao desenvolvimento da política externa brasileira.
Diplomatas prestam atividades de natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional. São atribuições essencialmente políticas cujas finalidades são representar o Brasil perante a comunidade de nações; colher as informações necessárias à formulação da política externa; participar de reuniões internacionais e, nelas, negociar em nome do país; assistir missões no exterior; proteger os compatriotas e promover a cultura e os valores do povo brasileiro. Tratam, portanto, dos assuntos mais diversos, desde paz e segurança internacionais até normas de comércio e relações econômicas e financeiras, direitos humanos, meio ambiente, tráfico de drogas e fluxos migratórios, passando, naturalmente, por tudo que diga respeito ao fortalecimento dos laços de amizade e cooperação do Brasil com seus parceiros externos.
4. Como funciona a carreira diplomática?
A carreira diplomática é estruturada em seis classes: terceiro-secretário, segundo-secretário, primeiro-secretário, conselheiro, ministro de segunda classe e ministro de primeira classe (embaixador). Com a aprovação no concurso, o candidato faz jus à entrada na classe de terceiro-secretário e pode ser promovido para as classes seguintes. Os critérios de promoção são, basicamente, a antiguidade e o merecimento, mas para a progressão na carreira o diplomata precisa cumprir outros requisitos, como período mínimo de permanência de três anos em cada classe, tempo de serviço no exterior, tempo de carreira e conclusão de cursos específicos algumas das classes. Ademais, suas promoções, exceto a primeira, ficam condicionadas ao voto de seus pares e superiores e à avaliação pelas altas chefias do Ministério das Relações Exteriores, incluído o Ministro de Estado. A chegada ao topo da carreira, ou seja, a ascensão a ministro de primeira classe, por lei, leva no mínimo 20 anos.
5. Como é a vida de um diplomata?
O diplomata é, antes de tudo, um servidor público federal, funcionário do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), órgão da administração pública federal incumbido de auxiliar o Presidente da República na formulação e execução da política externa. Comércio exterior; relações políticas, econômicas e temáticas, tanto bilaterais quanto multilaterais; cooperação internacional; divulgação cultural; assistência consular; administração – todas essas são áreas de atuação do diplomata. Ao longo de sua carreira, o diplomata poderá trabalhar no Brasil (em Brasília ou nos escritórios de representação regional) e no exterior (em embaixadas, consulados ou missões junto a organismos internacionais). O diplomata atua, assim, onde quer que o interesse nacional tenha expressão internacional.
6. O diplomata trabalha apenas no exterior?
Não. Embora o tempo de permanência no Brasil e no exterior varie em função da carreira de cada um, é provável que o diplomata passe, em média, metade de sua vida profissional no exterior. Por exemplo, para a promoção a ministro de primeira classe (embaixador), são necessários ao diplomata pelo menos 20 anos de carreira, dentre os quais 10 anos de experiência no exterior. A mudança é constante: a permanência em cada lugar é de, em média, 3 anos.
7. Como é o trabalho nas representações brasileiras no exterior?
Uma representação no exterior, comumente chamada de posto no exterior, é organizada de acordo com as relações do Brasil com aquele país. Cada posto é, portanto, diferente. Há cinco setores de trabalho que são comuns às missões no exterior, mas cuja intensidade e prioridade variam de acordo com o país:
a) Político: monitorar e relatar à Secretaria de Estado das Relações Exteriores (Brasília) a conjuntura política, econômica e social do país em que se encontra, auxiliando no processo de decisão sobre política externa;
b) Comercial: promover os interesses comerciais do Brasil no mundo, prestando apoio aos exportadores brasileiros na promoção de seus produtos e serviços no exterior;
c) Consular: prover assistência e proteção aos cidadãos brasileiros que se encontram no exterior, por meio dos consulados-gerais, consulados, vice-consulados e setores consulares das embaixadas e escritórios de representação;
d) Cultural: divulgar a cultura e os valores brasileiros no país em que se encontra, trabalhando em conjunto com a mídia, formadores de opinião e produtores culturais locais;
e) Administrativo: gerenciar os postos no exterior, cuidando desde a manutenção do patrimônio até o planejamento orçamentário-financeiro.
8. Como é o trabalho no Brasil?
O diplomata pode trabalhar em Brasília ou em um dos escritórios de representação regional do Itamaraty (Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Salvador, Manaus, Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba).
Em Brasília há, grosso modo, quatro áreas de trabalho: a geográfica, a temática, a consular e a administrativa:
Geográfica: o diplomata é responsável por acompanhar os acontecimentos políticos, econômicos e sociais de países de determinada região ou continente, mantendo contato com as missões brasileiras nesses países e suas embaixadas no Brasil.
Temática, negociações e multilateral: o diplomata acompanha a evolução e a negociação de temas da agenda internacional (meio ambiente, direitos humanos etc.), auxilia a traçar as diretrizes e a executar a promoção comercial ou cultural e trabalha diretamente nas negociações de integração regional.
Consular: o diplomata presta apoio às representações consulares para a proteção dos cidadãos brasileiros no exterior.
Administrativa: o diplomata trabalha na administração do Ministério e na gestão dos postos no exterior. É responsável, dentre outros, por administrar as finanças, o pessoal, licitações e contratos, a manutenção do patrimônio do Itamaraty e acompanhar a administração das missões brasileiras no exterior.
9. O diplomata pode escolher onde servir no exterior?
Até certo ponto. A transferência do diplomata para outro país chama-se remoção, a qual se constitui num procedimento de seleção de pessoal com regras específicas. Duas vezes por ano há oportunidades para remoção. Devem-se listar as preferências a partir das vagas oferecidas no momento. No entanto, para além das preferências do diplomata interessado, o plano de remoções pauta-se pelas prioridades da política externa e pela lei nº 11.440/2006 – Lei do Serviço Exterior. É imprescindível, contudo, a disposição de servir o Brasil em qualquer lugar do mundo.
10. Quais tipos e quantas representações no exterior existem?
Para dar cumprimento a suas funções, o Itamaraty conta com embaixadas, consulados, vice-consulados e missões junto a organismos internacionais. Clique aqui para obter a relação dos postos no exterior.
11. Qual o salário dos diplomatas no Brasil? E no exterior?
O salário inicial bruto de terceiro-secretário conforme previsto no edital do CACD de 2022 é de R$ 19.199,06. Independentemente de reajuste, o valor do subsídio é progressivamente aumentado conforme se obtêm promoções na carreira. Também pode vir a ser acrescido de adicionais por desempenho de chefia, assessoria e assistência.
No exterior, os diplomatas são remunerados de acordo com o custo de vida do país para o qual foram designados, além de ajuda de custo e auxílio-moradia que cobrem parcialmente as despesas com mudança e habitação.
12. A remuneração para se trabalhar em outros países é compatível com a da classe média local?
Na definição da remuneração no exterior, levam-se em conta critérios como custo de vida, condições de vida locais e incentivo à remoção para postos com maior demanda. O foco não é necessariamente propiciar ao diplomata condições materiais equivalentes ao da classe média local, mas, sim, para fazer face às necessidades de representação do governo brasileiro.
13. É possível ao diplomata fazer cursos de pós-graduação no exterior?
Sim. Há três possibilidades:
a) O servidor fica afastado de suas funções como diplomata, mas continua a receber seus vencimentos no Brasil, tendo de custear seus estudos;
b) O servidor entra em licença não remunerada e deixa de receber vencimentos, tendo de custear seus estudos;
c) O servidor recebe os vencimentos do posto no exterior para onde foi removido, e a Administração custeia seus estudos (hipótese disciplinada por portaria específica).
14. É possível escolher trabalhar definitivamente no exterior?
Não, pois existem limites de permanência no exterior, com regras específicas para cada classe da carreira diplomática.
Um ministro de primeira classe poderá até ser nomeado embaixador pela Presidenta da República para mandatos consecutivos em postos no exterior, mas não poderá ficar para além de cinco anos em cada posto. De maneira geral, um embaixador, mesmo tendo chegado ao topo da carreira, alterna momentos no Brasil e no exterior, permanecendo fora do País por, no máximo, 10 anos.
Também não há limite de tempo de permanência no exterior especificamente para ministros de segunda classe e conselheiros, mas existem requisitos específicos para a promoção de diplomatas, o que faz com que sua carreira seja mesclada por períodos no exterior e no Brasil.
15. O diplomata tem residência em Brasília custeada pelo governo?
O diplomata, assim como o oficial e o assistente de chancelaria, por necessidade da profissão, e nos termos do decreto nº 980/1993, desde que não possua imóvel no Distrito Federal, tem direito a usufruir dos imóveis da União em Brasília administrados pelo Ministério das Relações Exteriores, cujo número é bem inferior à demanda. O candidato aprovado no concurso terá expectativa de direito a residir temporariamente em imóvel funcional, a ser atendida conforme lista de espera, cuja precedência é definida de acordo com a Portaria MRE nº205/2015.
16. Os diplomatas têm direito a seguro-saúde? Como é a cobertura no Brasil e no exterior?
Todos os funcionários do Serviço Exterior Brasileiro têm direito a seguro-saúde. O Plano Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior Brasileiro (PCAMSE) cobre parte das despesas com tratamentos de saúde realizados pelos servidores, bem como por seus dependentes e pensionistas.
O PCAMSE não funciona como um plano de saúde nos moldes existentes no Brasil. Esse plano permite, na maioria dos casos, a livre escolha de médicos, hospitais e estabelecimentos de saúde, no Brasil ou no exterior, mediante o custeio direto, por parte do segurado, de suas despesas médicas, para posterior envio de pedido de reembolso à seguradora, a qual reembolsará, conforme o caso, parte ou a totalidade das despesas.
Os servidores do Itamaraty podem fazer opção pela inscrição no PCAMSE ou pela adesão ao seguro da GEAP – Fundação de Seguridade Social, que presta serviços de saúde exclusivamente no Brasil.
17. Quantas mulheres há na carreira diplomática?
Nos últimos 30 anos, mulheres representaram, em média, 23,5% dos candidatos aprovados pelo Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD). Trata-se de percentual que vem aumentando anualmente.
18. Quem foi a primeira mulher a se tornar diplomata? E a primeira embaixadora?
A primeira colocada no concurso de 1918 foi Maria José de Castro Rebello Mendes. Sua admissão foi contestada pelas autoridades de então, mas a defesa brilhante de Rui Barbosa garantiu seu direito. De 1919 a 1938, ingressaram no corpo diplomático 19 mulheres. Em 1938, um decreto presidencial estabeleceu que somente homens poderiam ingressar na carreira. Em 1953, após ação judicial, a candidata Maria Sandra Cordeiro de Mello obteve o direito de servir o Brasil como diplomata, tendo sido a primeira aluna do Instituto Rio Branco. Desde 1954, o concurso é aberto a todos os brasileiros, sem distinção de gênero.
A primeira embaixadora do Itamaraty foi Odette de Carvalho e Souza, que chefiou o então Departamento Político do Ministério de 1956 a 1959.
19. Por que o Ministério das Relações Exteriores também é chamado de Itamaraty?
O nome Itamaraty vem da associação da antiga sede do Ministério na rua Larga, hoje avenida Marechal Floriano, no Rio de Janeiro, desde 1899, a seu antigo proprietário, o Barão de Itamaraty. O costume tornou-se lei em 1967. Em 1970, quando da transferência do Ministério das Relações Exteriores para Brasília, sua nova sede foi oficialmente denominada Palácio Itamaraty.
INSTITUTO RIO BRANCO
1. Quais são as atribuições e como funciona o Instituto Rio Branco?
O Instituto Rio Branco é responsável não somente pela realização do CACD, mas também pela formação e pelo aperfeiçoamento dos diplomatas brasileiros. Durante sua carreira, o diplomata deverá frequentar três cursos oferecidos todos os anos pelo Instituto: o Curso de Formação de Diplomatas (CFD), o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (CAD), para segundos-secretários, e o Curso de Altos Estudos (CAE), para conselheiros. O Instituto Rio Branco também promove o Programa de Ação Afirmativa e iniciativas de cooperação acadêmica com instituições nacionais e estrangeiras.
A fim de viabilizar a seleção e capacitação dos diplomatas brasileiros e a cooperação acadêmica, o Instituto Rio Branco mantém sede própria, com uma Coordenação-Geral de Ensino, uma Secretaria Acadêmica, uma Secretaria Administrativa e uma biblioteca, nas quais trabalham uma equipe de profissionais qualificados. A chefia do Instituto está a cargo de seu Diretor-Geral, auxiliado por seu Diretor-Geral Adjunto, os quais são responsáveis pela política de acesso e capacitação dos diplomatas brasileiros.
2. É possível visitar o Instituto Rio Branco?
Sim. As visitas cívico-educativas ao Instituto Rio Branco acontecem:
a) Em português do Brasil: terças e sextas-feiras, às 8h30;
b) Em francês ou inglês: em horários agendados previamente, nas quartas ou quintas-feiras, sempre às 8h30. Agendamento disponível prioritariamente para grupos com estrangeiros(as).
Para informações sobre agendamento clique aqui.
3. Qual é o horário de funcionamento da biblioteca do Instituto Rio Branco? É possível retirar livros?
A biblioteca "Embaixador João Guimarães Rosa" está aberta ao público entre 9h e 19h. É possível realizar consultas na própria biblioteca, a qual, juntamente com a biblioteca "Embaixador Antonio Francisco Azeredo da Silveira", localizada no Anexo II do Ministério das Relações Exteriores, abrigam o acervo do Itamaraty em Brasília. O acervo de ambas as bibliotecas pode ser consultado por meio do endereço eletrônico http://biblioteca.itamaraty.gov.br. Ademais, o Instituto Rio Branco mantém convênio para empréstimo de livros a servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Ministério da Justiça e da Universidade de Brasília.