Curso de Altos Estudos
O Curso de Altos Estudos (CAE) foi inicialmente previsto na Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, a qual determinava que o curso se tornaria condição para promoção de ministro de segunda classe a ministro de primeira classe e comissionamento na função de embaixador.
A efetiva criação do curso deu-se por força do Decreto nº 79.556, de 20 de abril de 1977 que dispôs que o curso se tornasse requisito à promoção de conselheiro a ministro de segunda classe (e não mais de ministro de segunda a ministro de primeira classe), também após período inicial de cinco anos. Sua primeira edição foi realizada em 1979.
O CAE consiste na elaboração de uma tese analítica e propositiva, com relevância funcional e utilidade para a diplomacia brasileira ou que represente contribuição para a historiografia ou o pensamento diplomático brasileiros.
O candidato, ao matricular-se no CAE, deve apresentar um projeto de tese que, uma vez aprovado por uma comissão de consultores, habilita o autor para o preparo e a apresentação da tese, que deverá ter entre 100 e 150 páginas, não computados a bibliografia e anexos.
A tese é avaliada por uma banca examinadora composta por ministros de primeira classe e subsidiada por pareceres elaborados por dois relatores, um interno e outro externo à instituição. A banca examinadora decide se o trabalho está apto a passar à fase de defesa, quando seus autores são convocados para a arguição.
Na fase de arguições, o candidato expõe e defende oralmente sua tese e assiste às arguições dos demais candidatos.
Eventualmente, podem ser previstas outras atividades, tais como participação em conferências, seminários, visitas, entre outras, concomitantes com a fase de arguições.
A banca examinadora recomenda a publicação dos trabalhos aprovados que, a seu juízo, mereçam tal distinção. A publicação é feita, normalmente, pela Fundação Alexandre de Gusmão.
A avaliação dos trabalhos é feita no mais completo sigilo de autoria. Os examinadores não são informados sobre a identificação dos autores dos trabalhos e esses não são informados sobre a identidade dos examinadores até a fase de arguições.
Regulamento do CAE
PORTARIA MRE Nº 522, DE 16 DE ABRIL DE 2024 (regulamento atual)
PORTARIA Nº 422, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022 (regulamento antigo)
Editais
LXVII CAE (Prorrogação de Inscrições)