Dispensa do serviço militar
Os cidadãos residentes no exterior já alistados tinham de apresentar-se anualmente no Escritório para adiar sua incorporação. Isso não é mais necessário. Já é possível solicitar a dispensa do serviço militar.
A dispensa também poderá ser solicitada no momento do alistamento.
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Requerimento de documento militar |
O requerimento (clique aqui) deve ser devidamente preenchido e assinado. Na coluna de múltipla escolha, assinale a opção "DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR INICIAL". |
2 |
Original e cópia simples do documento brasileiro |
Documento brasileiro onde conste o nome dos pais:
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3 |
Declaração de residência no exterior |
Apenas para menores de 28 anos. Apresentar o formulário preenchido. Os maiores de 28 podem ser dispensados da incorporação independentemente de seu tempo de residência no exterior. |
4 |
Original e cópia da certidão de alistamento militar (CAM) |
Apenas para aqueles já alistados anteriormente. |
Forma de solicitação
Esse serviço deve ser agendado previamente por meio do endereço eletrônico consular.taipe@itamaraty.gov.br. Em caso de agendamento, o serviço será processado no mesmo dia do atendimento.