Opção pela nacionalidade brasileira
O registro consular de nascimento de filhos de brasileiros nascidos no exterior entre 1994 e 2007 contém observação sobre nacionalidade em sua certidão. O texto e sua localização podem variar, mas, em regra, aparece no rodapé do documento com a seguinte redação:
“A CONDIÇÃO DE BRASILEIRO ESTÁ SUJEITA A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE DOIS EVENTOS: RESIDÊNCIA NO BRASIL E OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA PERANTE JUIZ FEDERAL.”
Em regra, a observação exige que o registrado opte pela nacionalidade brasileira ao completar 18 anos. Essa opção pela nacionalidade somente pode ocorrer por meio de ação judicial.
O Escritório NÃO pode prestar serviços consulares (passaportes, alistamento militar, registros de casamento ou nascimento, por exemplo) para pessoas cujas certidões contenham a observação de nacionalidade.
Caso o registro consular de nascimento realizado no Escritório Comercial do Brasil em Taipé ainda não tenha sido transcrito em cartório brasileiro, há possibilidade de requerer, neste Escritório, segunda via para retirar a observação de nacionalidade do documento. Verifique as informações desta página para obter o documento.
Caso o registro consular de nascimento tenha sido realizado em outra repartição consular brasileira e ainda não tenha sido transcrito em cartório, o pedido de segunda via deverá ser requerido diretamente junto à repartição consular que o emitiu.
Caso o registro já tenha sido transcrito em cartório brasileiro, eventual segunda via de documento deverá ser obtida diretamente junto ao cartório onde foi feito o registro.
Não sendo isso possível, restará ao interessado ingressar com a ação para confirmação de nacionalidade junto à justiça federal brasileira.