Óbito
A) Informações gerais
Cidadãos brasileiros falecidos no exterior poderão ter seu óbito registrado em Repartição Consular, mediante declaração de familiar brasileiro, que deverá comparecer ao Escritório Comercial em Taipé. Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro. A declaração também poderá ser feita por meio de preposto (normalmente agentes funerários autorizados pela família), quando portadores de autorização escrita e com firma reconhecida.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
Caso seja necessário registrar óbito ocorrido fora de Taiwan, a certidão de óbito deverá ser legalizada na Repartição Consular responsável pela jurisdição do local do falecimento.
B) Documentos necessários
a) Formulário de Registro de Óbito, preenchido e assinado;
b) Certidão local de óbito, preferencialmente em inglês;
c) Laudo médico com a causa mortis quando não constar da certidão local de óbito;
d) Certidão de cremação, quando for o caso;
e) Documento de identidade do falecido, preferencialmente com foto (no caso de passaporte, poderá estar vencido) e, quando disponível, CPF, certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de trabalho, número de inscrição no INSS e número de PIS/PASEP.
f) Documento de identidade do declarante, válido e com foto;
Importante: Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.
C) Solicitação e Prazo de Entrega
O registro de óbito exige a presença do declarante na Repartição Consular. Este serviço deve ser agendado previamente por meio do endereço eletrônico consular.taipe@itamaraty.gov.br. O serviço será processado no mesmo dia do atendimento.
D) Taxa Consular
O registro de óbito e a primeira via da certidão são gratuitos.
Para emissão de segunda-via do registro será cobrada taxa consular de NTD 200,00 (duzentos novos dólares taiwaneses).
O pagamento será realizado por meio de depósito na conta mantida pelo Escritório na agência Shih-lin do Bank of Taiwan. O boleto para pagamento poderá ser retirado no Escritório e o pagamento deverá ser realizado na data de solicitação do serviço.
Transporte de Cinzas ou Restos Mortais para o Brasil
Nos termos da legislação brasileira em vigor pertinente à matéria, sob a supervisão da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, Divisão de Saúde de Portos, Aeroportos e Fronteiras do Brasil, as exigências para o transporte de corpos de pessoas falecidas são as seguintes:
- em qualquer situação, o transporte só poderá ser efetuado após autorização da Administração do aeroporto de embarque, à qual deverão ser exibidos, obrigatoriamente:
- assento de óbito original;
- certificado de embalsamamento, conservação ou cremação devidamente legalizado pela Autoridade Consular;
- atestado médico indicando não se tratar de doença de natureza infecto-contagiosa;
- autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito (livre trânsito mortuário original).
- nos casos de óbito provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada, será exigido, ainda, que o corpo esteja contido em urna metálica hermeticamente fechada.
- será exigido, também, que os restos mortais estejam contidos em urnas impermeáveis e lacradas, quando se tratar de corpos cremados.
- não há tratamento específico para transporte de pessoas falecidas vítimas da Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS/SIDA).
Para mais informações, consulte a Resolução nº 33 da ANVISA, que dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais.