Maior de 18 anos
Informações gerais
1. O registro consular de nascimento garante a nacionalidade brasileira ao registrado, que passa a ser considerado brasileiro nato.
2. Sem o registro consular de nascimento ou a certidão de nascimento emitida por cartório no Brasil, não é possível obter outros documentos brasileiros, como, por exemplo, o passaporte. Para obtenção desses documentos no território nacional, a lei exige que a certidão consular seja trasladada no Brasil (saiba mais sobre traslado).
3. O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando já houver registro do nascimento feito no próprio Escritório Comercial do Brasil em Taipé, em outra repartição consular brasileira no exterior ou em cartório no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
4. Se os genitores tiverem contraído matrimônio em Taiwan, ou em qualquer outro país, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento (saiba mais sobre registro consular de casamento).
5. A documentação brasileira dos genitores precisa estar em dia. O Escritório não aceita que cidadãos brasileiros apresentem documentação estrangeira para esse serviço (mais informações na seção seguinte).
Documentação necessária
Registro de menores entre 16 e 18 anos
Deverão comparecer ao Escritório no dia do atendimento:
- O registrando, que será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
- Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisa comparecer ao Escritório:
- O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro).
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. |
2 |
Certidão de nascimento local (original, versão em inglês) |
O registro de nascimento emitido pelo hospital ou clínica em Taiwan deverá ser autenticado por Notário Público de Taiwan. Caso a certidão de nascimento em inglês não contenha horário de nascimento, deve também apresentar a versão em chinês. Em caso de nascimento ocorrido fora de Taiwan, haverá a necessidade de que a certidão estrangeira de nascimento seja seja previamente apostilada por órgão competente ou legalizada pela repartição brasileira com jurisdição sobre o local onde o documento foi emitido, dependendo do país. |
3 |
Original e cópia simples de documentos dos genitores |
O(s) genitor(es) brasileiro(s) deverão apresentar:
Deverão apresentar, também, um dos documentos abaixo:
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O genitor estrangeiro deverá apresentar passaporte válido e um dos documentos abaixo: a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou b) Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos pais (caso o genitor seja taiwanês, apresentar o Household Registration versão em inglês); |
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4 |
Original e cópia simples do documento de identificação do menor (registrando) | Passaporte estrangeiro ou outro documento de identificação, com foto. |
5 |
Original e cópia simples de documento de identificação das testemunhas |
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido |
Solicitação e prazo de entrega
Esse serviço precisa ser agendado previamente por meio do endereço eletrônico consular.taipe@itamaraty.gov.br. Em caso de agendamento, o serviço será processado no mesmo dia do atendimento.
Taxa consular
O registro consular de nascimento é gratuito.
Para a emissão de segundas vias da certidão será cobrada taxa consular de NTD 180.