Casamento
Informações gerais
Casamentos celebrados no exterior, por autoridade estrangeira, é considerado válido no Brasil. Se você contraiu matrimônio em Taiwan, você é considerado casado no Brasil. No entanto, para produzir efeitos jurídicos no País, deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. A transcrição deve ser efetuada preferencialmente na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias a contar da data do retorno definitivo ao País.
Documentos necessários
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Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante, o(a) qual deverá ser o/um cônjuge de nacionalidade brasileira;
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Certidão local de casamento com firma reconhecida por notário local (em inglês). No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país e jurisdição, a certidão de casamento deverá ser previamente legalizada pela Repartição Consular da jurisdição competente.
- Pacto antenupcial, se houver. Neste caso, apresentar o original e a cópia notarizada da tradução oficial para português ou inglês;
- No caso de o pacto antenupcial ter sido celebrado em outro país e jurisdição, o documento deverá ser previamente legalizado pela Repartição Consular da jurisdição competente.
- Se a certidão de casamento local não mencionar o regime de bens ou a existência de pacto antenupcial, o regime de bens a ser declarado no registro de casamento brasileiro será o regime legal previsto na legislação do local de celebração.
4. Documento brasileiro comprobatório da identidade do(s) cônjuge brasileiro(s). Apresentar original e cópia de um dos seguintes documentos:
- passaporte, ainda com prazo de validade; ou
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente;
5. Original e cópia de documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s)
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certidão brasileira de registro de nascimento emitido há menos de 6 meses; ou
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certificado de naturalização e declaração de solteiro
6. no caso de cônjuge estrangeiro(a), apresentar original e cópia de passaporte válido e Household Registration em inglês
7. no caso de cônjuge estrangeiro, declaração assinada perante a Autoridade Consular de que não é divorciado de um(a) brasileiro(a).
8. No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, também apresentar, conforme for o caso:
- se brasileiro, certidão de casamento com a devida averbação do divórcio (emitido há menos de 6 meses);
- se o cônjuge for falecido certidão de óbito (original e cópia);
- se estrangeiro, documento comprobatório do divórcio (original e cópia);
- se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a), deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira (original e cópia).
Solicitação e prazo de entrega
É obrigatório o comparecimento pessoal dos interessados ao Escritório.
Esse serviço deve ser agendado previamente por meio do endereço eletrônico consular.taipe@itamaraty.gov.br. Em caso de agendamento, o serviço será processado no mesmo dia do atendimento.
Taxa Consular
NTD 720,00.
Formas de pagamento:
1. Transferência bancária diretamente no balcão do Escritório usando o cartão de débito físico (de qualquer banco de Taiwan)
2. Depósito em dinheiro no Bank of Taiwan na agência Shih-lin. O boleto para pagamento poderá ser retirado no Escritório e o pagamento deverá ser realizado na data de comparecimento ao Escritório para realização do serviço.