Procuração para estrangeiros
O Escritório só pode emitir procuração pública para estrangeiros maiores e capazes que sejam portadores da Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo RNE) válida.
A CRNM (antigo RNE) somente poderá ser solicitada por estrangeiros que tenham visto permanente e sejam residentes no Brasil.
O estrangeiro que não tenha CRNM válida, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá solicitar a procuração (power of attorney) a um tabelião (notary public) ou advogado em Taiwan. Uma vez emitida, é necessário que a procuração seja legalizada pelo Escritório e, para ter efeitos em território brasileiro, traduzida por tradutor público juramentado no Brasil. Em seguida, deve-se registrar o documento em cartório de registro de títulos e documentos.