Passaporte para maior de 18 anos
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
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Passaporte atual, se houver, válido ou expirado. Caso o passaporte anterior tenha sido roubado ou extraviado, pede-se que o registro de ocorrência policial seja apresentado.
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Comprovação da identidade: carteira de identidade (RG). O próprio passaporte pode servir como identificação se válido ou vencido até 2 anos.
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Comprovação da nacionalidade:
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Se solteiro(a): certidão brasileira de nascimento ou certificado de naturalização ou publicação de nacionalização no Diário Oficial da União.
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Se casado(a): certidão brasileira de casamento. Para os casados no exterior que ainda não tenham registrado casamento no Brasil ou em Consulado brasileiro, veja aqui as instruções para registro de casamento.
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Se divorciado(a): certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio.
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Se tiver mudado legalmente de nome por outro motivo que não o casamento ou divórcio: certidão brasileira de nascimento ou casamento de inteiro teor refletindo a mudança de nome.
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Comprovante de Situação Cadastral no CPF (clique aqui para obter o comprovante)
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Comprovante de quitação eleitoral (clique aqui para obter a certidão de quitação eleitoral), para cidadãos entre 18 e 70 anos;
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Comprovante de quitação militar, para os cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos;
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Protocolo de Solicitação impresso do Formulário on-line de solicitação de passaporte;
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Uma foto de boa qualidade, tamanho 3x4 cm, fundo branco e tirada nos últimos seis meses. Clique aqui para especificações de foto.
⚠️ Importante
Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópia simples.
Desde 24 de agosto de 2015, somente são processados pedidos de passaporte que tenham incluído fotografia, assinatura e outros documentos pertinentes por meio do formulário web do Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem – SCEDV. Todos os documentos serão obrigatoriamente digitalizados e anexados àquele formulário web (“upload”). Caso contrário, o novo passaporte não será,em hipótese alguma, concedido no mesmo dia.
Solicitação e prazo de entrega
A solicitação de passaporte é feita por formulário online.
Uma vez preenchido o formulário online, favor enviar o Recibo de Entrega de Requerimento (RER) para consular.taipe@itamaraty.gov.br para agendar. Em caso de agendamento, o serviço será processado no mesmo dia do atendimento.
É obrigatório o comparecimento pessoal do interessado ao Escritório. O menor entre 0 e 11 anos fica dispensado de comparecer pessoalmente à Repartição.
Taxa consular e prazo de validade
Desde o dia 9 de novembro de 2015, a validade máxima dos passaportes emitidos pela rede consular brasileira no exterior também passou a ser de 10 anos. As regras sobre a sua validade e seus novos valores são as seguintes:
De 0 a 1 ano de idade |
O passaporte terá validade de 1 ano. Taxa: NTD 1,440 |
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De 1 a 2 anos de idade |
O passaporte terá validade de 2 anos. Taxa: NTD 1,440 |
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De 2 a 3 anos de idade |
O passaporte terá validade de 3 anos. Taxa: NTD 1,440 |
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De 3 a 4 anos de idade |
O passaporte terá validade de 4 anos. Taxa: NTD 1,440 |
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Entre 4 e 18 anos |
O passaporte terá validade de 5 anos. Taxa: NTD 2,880 |
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Maior de 18 anos |
O passaporte terá validade de 10 anos. Taxa: NTD 4,320 |
Observação: Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido, o novo passaporte terá validade de 4 anos.
Formas de pagamento:
1. Transferência bancária diretamente no balcão do Escritório usando o cartão de débito físico (de qualquer banco de Taiwan)
2. Depósito em dinheiro no Bank of Taiwan na agência Shih-lin. O boleto para pagamento poderá ser retirado no Escritório e o pagamento deverá ser realizado na data de comparecimento ao Escritório para realização do serviço.