Passaporte para menor de 18 anos
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
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Passaporte atual, se houver, válido ou expirado. Caso o passaporte anterior tenha sido roubado ou extraviado, pede-se que o registro de ocorrência policial seja apresentado.
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Certidão de nascimento brasileira ou carteira de identidade brasileira (RG) do menor de idade. Se o menor de idade nasceu no exterior e ainda não foi registrado em Consulado brasileiro, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte;
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Protocolo de Solicitação impresso do Formulário on-line de solicitação de passaporte;
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Uma foto de boa qualidade, tamanho 3x4 cm, fundo branco e tirada nos últimos seis meses. Clique aqui para especificações de foto.
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Autorização de Concessão de Passaporte para menores, assinada por ambos os pais do menor, mesmo que um deles seja estrangeiro.
Pais brasileiros ou portadores de RNE válido: o formulário deve ser trazido preenchido para ser assinado perante a Autoridade Consular
Pais brasileiros que não possam comparecer ao Escritório e pais estrangeiros: a assinatura dos pais deverá ser reconhecida por Notário Público (Notary Public);
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Documentos de identidade válidos do pai e da mãe que contenham foto e assinatura, sendo que o pai e/ou mãe brasileiro(a) deve apresentar documento brasileiro.
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Comprovante de Situação Cadastral no CPF (clique aqui para obter o comprovante)
⚠️ Importante
Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópia simples.
Desde 24 de agosto de 2015, somente são processados pedidos de passaporte que tenham incluído fotografia, assinatura e outros documentos pertinentes por meio do formulário web do Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem – SCEDV. Todos os documentos serão obrigatoriamente digitalizados e anexados àquele formulário web (“upload”). Caso contrário, o novo passaporte não será,em hipótese alguma, concedido no mesmo dia.
Pela legislação brasileira, só podem ser concedidos passaportes para menores, com a autorização expressa dos seus pais. Esta autorização poderá ser assinada por apenas um dos genitores desde que este possua o Pátrio Poder ou a Guarda definitiva do menor concedido(a) por autoridade brasileira. Neste caso, apresente o respectivo documento em original ou fotocópia autenticada.
Além disso, todo menor que viaja ao Brasil ou do Brasil para o exterior sozinho ou desacompanhado de um dos pais, necessita de uma autorização de viagem, concedida pelos pais. A autorização de viagem poderá constar no próprio passaporte, não sendo mais necessária a emissão de autorizações de viagem separadas.
Solicitação e prazo de entrega
A solicitação de passaporte é feita por formulário online.
Uma vez preenchido o formulário online, favor enviar o Recibo de Entrega de Requerimento (RER) para consular.taipe@itamaraty.gov.br para agendar. Em caso de agendamento, o serviço será processado no mesmo dia do atendimento.
É obrigatório o comparecimento pessoal do interessado ao Escritório. O menor entre 0 e 11 anos fica dispensado de comparecer pessoalmente à Repartição.
Taxa consular e prazo de validade
Validade e valores do passaporte são as seguintes:
De 0 a 1 ano de idade |
O passaporte terá validade de 1 ano. Taxa: NTD 1,440 |
De 1 a 2 anos de idade |
O passaporte terá validade de 2 anos. Taxa: NTD 1,440 |
De 2 a 3 anos de idade |
O passaporte terá validade de 3 anos. Taxa: NTD 1,440 |
De 3 a 4 anos de idade |
O passaporte terá validade de 4 anos. Taxa: NTD 1,440 |
Entre 4 e 18 anos |
O passaporte terá validade de 5 anos. Taxa: NTD 2,880 |
Observação: Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido, o novo passaporte terá validade de 4 anos.
Formas de pagamento:
1. Transferência bancária diretamente no balcão do Escritório usando o cartão de débito físico (de qualquer banco de Taiwan)
2. Depósito em dinheiro no Bank of Taiwan na agência Shih-lin. O boleto para pagamento poderá ser retirado no Escritório e o pagamento deverá ser realizado na data de comparecimento ao Escritório para realização do serviço.