Legalização de documentos
Informações Gerais:
Para que qualquer documento originário do exterior tenha efeito no Brasil, é necessária a legalização do original pela Autoridade consular brasileira. A legalização é feita seja por reconhecimento da assinatura aposta ao documento, seja pela autenticação do próprio documento.
Taiwan não é signatário da Apostila da Convenção da Haia. Assim, para produzir efeitos legais no Brasil, os documentos emitidos em Taiwan devem ser legalizados, unicamente, junto ao Escritório Comercial do Brasil. O Ministério das Relações Exteriores em Brasília, bem como seus Escritórios Regionais em alguns Estados brasileiros, não tem competência para efetuar legalização em documentos emitidos em países estrangeiros.
Após o procedimento de legalização, os documentos precisarão ser traduzidos para a língua portuguesa por profissional (Tradutor Juramentado) residente no Brasil. Acompanhado dessa tradução, os documentos terão validade em território brasileiro.
O Escritório Comercial do Brasil é responsável pela legalização de documentos expedidos em Taiwan.
Documentos necessários:
Original do documento a ser legalizado.
Favor notar que todos os documentos originais deverão ser autenticados por notário público de Taiwan antes de serem apresentados ao Escritório e que documentos oficiais e escolares deverão ser apresentados em papel timbrado, carimbados ou assinados pela pessoa autorizada.
Solicitação e Prazo de Entrega
Para solicitar esse serviço basta comparecer ao Escritório durante o horário de atendimento. O prazo de entrega, o serviço será entregue em até dois dias úteis.
Observação: este serviço não necessita de agendamento, porém não será garantido atendimento imediato. Se preferir agendar horário, favor fazê-lo por meio do endereço elertrônico consular.taipei@itamaraty.gob.br.
Taxa Consular
Pagamento de taxa consular no valor de NTD 720 por documento e, no caso de documentos escolares, NTD 180 por documento até o máximo de três documentos.
Formas de pagamento:
1. Transferência bancária diretamente no balcão do Escritório usando o cartão de débito físico (de qualquer banco de Taiwan)
2. Depósito em dinheiro no Bank of Taiwan na agência Shih-lin. O boleto para pagamento poderá ser retirado no Escritório e o pagamento deverá ser realizado na data de comparecimento ao Escritório para realização do serviço.
Documentos emitidos no Brasil
O Escritório não legaliza documentos emitidos no Brasil. Para isso, o interessado deverá contatar o Setor de Legalização de Documentos no Ministério das Relações Exteriores ou nos Escritórios de Representação do Itamaraty. Para informações, clique aqui.
http://www.portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-de-documentos/documentos-emitidos-no-brasil
Importante!
Somente documentos originais e não-plastificados poderão ser legalizados.
Documento a ser exibido em Juízo no Brasil deve ser necessariamente legalizado pela Autoridade consular brasileira, sem o que não terá validade.
O reconhecimento consular de assinatura constitui autenticação do documento somente quanto à identidade do signatário. A legalização da assinatura, portanto, não implica aceitação ou aprovação do documento.