Solicitação de CPF
ATENCÃO! MAIS UM MOTIVO PARA MANTER O SEU CPF ATIVO:
A Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023, vigente na data de publicação, determinou que, no prazo de 12 meses, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com o campo "CPF" como de preenchimento obrigatório. Assim sendo, a solicitação de quaisquer serviços passará a depender do fornecimento do número do CPF.
Lembrando que CPF é um serviço prestado pela RECEITA FEDERAL.
Informações gerais
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
O serviço é gratuito.
Solicitação pela internet (Serviço Disponibilizado Somente Para Cidadãos Brasileiros)
A inscrição poderá ser feita diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento no Escritório, conforme as instruções a seguir:
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui.
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Solicitação no Escritório Comercial do Brasil em Taipé
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de CPF |
O formulário deve ser preenchido online (selecione o país: FORMOSA (TAIWAN), no site da Receita Federal (clique aqui para acessar), após clicar em "enviar" será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. Siga as instruções do próprio site e imprima o FCPF. |
2 |
Original e cópia do documento de identificação |
Para brasileiros: carteira de identidade, ou passaporte válido acompanhado de um outro documento que conste a filiação. Para estrangeiros: passaporte válido e Household Registration em inglês. |
3 |
Título de eleitor |
Apenas para brasileiros, entre 18 e 70 anos, que estão obrigados ao alistamento eleitoral. Caso não possua ou se o título estiver cancelado, o preenchimento do formulário não poderá ser finalizado. Clique aqui para verificar sua situação eleitoral. Para solicitar o alistamento ou regularizar, se necessário, a situação eleitoral, clique aqui. |
4 |
Documentação específica (se aplicável) |
Deverá ser apresentada documentação específica nos casos indicados abaixo: Se o requerente for menor de 16 anos: certidão de nascimento do menor e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial. Se o requerente for cidadão incapaz ou interdito: Documento que comprove a filiação (certidão de nascimento), tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. |
Forma de solicitação:
Uma vez preenchido o formulário online, favor enviar a ficha cadastral (FCPF) para consular.taipe@itamaraty.gov.br para agendar. Em caso de agendamento, o serviço será processado no mesmo dia do atendimento.
O serviço é gratuito.