Retificação de Vistos
Caso haja equívoco ou omissão nos dados constantes em visto brasileiro e/ou em Formulário de Pedido de Visto (FPV), que impeça o registro de cidadão estrangeiro junto à Polícia Federal, pode-se solicitar retificação ao ERESP, mediante apresentação de documentação comprobatória dos dados a serem corrigidos.
A retificação é realizada para estrangeiros que já se encontram no Brasil. Caso o estrangeiro ainda não tenha entrado no Brasil, poderá solicitar a correção junto à Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil responsável pela emissão do referido visto.
Procedimento
A retificação de visto/FPV poderá ser solicitada através do Portal e-consular. O interessado deverá encaminhar as seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Data de emissão do visto;
- Local de emissão do visto (posto emissor);
- Data de entrada no Brasil
- Dado a ser retificado;
- Foto do Passaporte (página principal, contendo os dados do estrangeiro);
- Foto do visto brasileiro afixado no passaporte;
- Foto do Formulário de Pedido de Visto (FPV);
- Foto do documento comprobatório do dado a ser retificado (exemplos: certidão de nascimento original para correção dos dados de filiação; Diário Oficial da União para correção do prazo de residência prévia autorizada; entre outros).
Prazo: o agendamento para retirada da retificação é liberado em até 3 dias úteis a partir do envio no Portal e-consular. A depender do dado a ser retificado, o prazo poderá ser maior em razão de consultas e confirmações necessárias.
Atenção: é necessário apresentar, durante o atendimento presencial, o passaporte original (contendo o visto brasileiro), o Formulário de Pedido de Visto para aplicação da correção, e o documento comprobatório do dado a ser retificado. Documentos adicionais podem ser exigidos a depender do dado a ser retificado.
Clique aqui para acessar o Portal e-consular e solicitar a retificação do visto/FPV.
Em caso de dúvidas, contate o setor responsável pelo e-mail consular.eresp@itamaraty.gov.br
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ENGLISH
If there is an error or omission in the data contained in a Brazilian visa and/or Visa Application Form (VAF), which prevents the registration of a foreign citizen with the Federal Police, a correction may be requested from ERESP, upon presentation of supporting documentation of the data to be corrected.
The correction is made for foreigners who are already in Brazil. If the foreigner has not yet entered Brazil, he/she may request the correction from the Brazilian Embassy or Consulate General responsible for issuing the aforementioned visa.
Step-by-step
The correction of a visa/VAF may be requested through the e-consular system. The person must submit the following information:
- Full name;
- Place of visa issuance (issuing office);
- Date of entry into Brazil;
- Data to be corrected;
- Passport photo (first page, containing the foreigner's data);
- Photo of the Brazilian visa;
- Photo of the Visa Application Form (VAF);
- Photo of a document proving the information to be corrected (examples: original birth certificate to correct filiation information; Official Gazette of the Union (DOU) to correct the period of prior authorized residence; among others).
The appointment to get the correction is available within 3 business days from the date it is sent to the e-consular system. Depending on the information to be corrected, the service time may be longer due to necessary consultations and confirmations.
Be aware: it is necessary to show, during the in-person service, the original passport (containing the Brazilian visa), the original Visa Application Form, and the document proving the information to be corrected. Additional documents may be required at any time depending on the case.
Click here to access the e-consular system and request the correction.
If you have any questions, please contact us at consular.eresp@itamaraty.gov.br