Outros tipos de visto (VIVIS / VITEM / VICAM)
O visto brasileiro é um documento de viagem que dá ao seu titular a expectativa de ingresso no Brasil. Sua concessão ocorre por meio das Embaixadas, Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados do Brasil no exterior.
Vistos brasileiros não podem ser concedidos em território nacional.
Estrangeiros que estiverem fora do território nacional e desejam obter visto deverão, obrigatoriamente, contatar a Embaixada ou Consulado do Brasil mais próximo de sua localidade para solicitar o visto adequado.
Estrangeiros em território nacional, incluindo aqueles que ingressaram sem necessidade de visto, que desejam permanecer mais tempo no país ou estabelecer residência, deverão entrar em contato diretamente com a Polícia Federal, autoridade migratória nacional.
O Ministério das Relações Exteriores, em território nacional, não concede e nem renova vistos, não prorroga a estada dos estrangeiros, e não é responsável por processar pedidos de autorização de residência.
Da mesma forma, o Ministério das Relações Exteriores no Brasil não pode assessorar ou patrocinar a obtenção de vistos nos postos brasileiros no exterior, e não é responsável por encaminhar documentos ou por obter agendamentos para entrevistas de elegibilidade de vistos. Todas as etapas do processo de obtenção do visto são de responsabilidade do próprio solicitante, diretamente com o posto consular em que deseja obter o documento.
Dúvidas frequentes
Eu preciso de visto para entrar no Brasil?
Quais tipos de visto o Brasil emite?
Entrei no Brasil como turista e desejo residir no país. O que devo fazer?
Sou visitante e desejo permanecer mais tempo. Posso prorrogar minha estada?
Estou com dificuldades para obter um visto no exterior. O ERESP pode me ajudar?
Eu preciso de visto para entrar no Brasil?
Algumas nacionalidades são isentas de vistos para entrar no Brasil, especialmente para viagens de turismo ou negócios, com estadas de até 90 dias (consecutivos ou não). O Brasil possui entendimentos bilaterais sobre isenção de vistos com cerca de 90 países.
Para saber se você precisa de visto para viajar ao Brasil, clique aqui.
Mas atenção: a isenção de vistos vale para a nacionalidade do viajante, indicada em seu documento de viagem, independente do país onde reside ou onde embarcará em direção ao Brasil.
Quais tipos de visto o Brasil emite?
São emitidos os seguintes tipos de visto:
- Visto de Visita (VIVIS): para turismo ou negócios, sem intenção de residir ou trabalhar no país, para estadas de até 90 dias (consecutivos ou não);
- Visto Temporário (VITEM): para estabelecer residência temporária no país, nas seguintes hipóteses:
- I – Visto Temporário I: pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
- II – Visto Temporário II: tratamento de saúde;
- III – Visto Temporário III: acolhida humanitária, atualmente concedido aos nacionais do Haiti, Síria e Afeganistão;
- IV – Visto Temporário IV: estudante;
- V – Visto Temporário V: trabalho remunerado;
- VI – Visto Temporário VI: visto de Férias-Trabalho - em uma viagem para passar férias e trabalhar, atualmente concedido aos nacionais da Nova Zelândia, França e Alemanha;
- VII – Visto Temporário VII: na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa;
- VIII – Visto Temporário VIII – para serviço voluntário;
- IX – Visto Temporário IX – para investidores;
- X – Visto Temporário X – para atividade de relevância econômica, científica, tecnológica ou cultural (hipótese ainda não regulamentada);
- XI – Visto Temporário XI – para reunião familiar;
- XII – Visto Temporário XII – para atividades artísticas e desportivas;
- XIII – Visto Temporário XIII – vistos temporários decorrentes de acordos internacionais, incluindo o Acordo Mercosul;
- XIV – Visto Temporário XIV - vistos temporários decorrentes da política migratória brasileira, incluindo nômades digitais;
- XV – VICAM - Visto Temporário de Aperfeiçoamento Médico.
- Visto Permanente (VIPER): para estabelecer residência no país, atualmente concedido apenas para nacionais do Uruguai;
- Visto Diplomático (VIDIP): concedido a autoridades e funcionários estrangeiros que tenham status diplomático e viajem ao Brasil em missão oficial;
- Visto Oficial (VISOF): concedido a funcionários administrativos estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial;
- Visto de Cortesia (VICOR): concedido a personalidades e autoridades estrangeiras em viagem não oficial ao Brasil, entre outras hipóteses.
Os vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia são os únicos que podem ser emitidos em território nacional, uma vez que seus titulares não são registrados pela Polícia Federal. Para obtê-los no ERESP, clique aqui.
Entrei no Brasil como turista e desejo residir no país. O que devo fazer?
Os vistos não podem ser emitidos em território nacional.
Se você está no Brasil na condição de visitante e quer residir no país, deverá solicitar autorização de residência ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Federal. Para mais informações sobre o processo, clique aqui.
Algumas hipóteses de residência, como as relacionadas à imigração laboral, dependem de solicitação específica processada pelo Ministério da Justiça através do Portal de Imigração (sistema MigranteWeb). Para mais informações, clique aqui.
Sou visitante e desejo permanecer mais tempo. Posso prorrogar minha estada?
A prorrogação do prazo de estada deverá ser solicitada à Polícia Federal.
Atualmente, é permitida a prorrogação de estada no Brasil apenas para estrangeiros de países que aplicam reciprocidade no tratamento de cidadãos brasileiros. Nem toda nacionalidade está apta a prorrogar a estada no país.
Se você deseja prorrogar sua estada no país, clique aqui.
Meu visto temporário está prestes a vencer, mas desejo permanecer mais tempo no país. O que devo fazer?
Nenhum tipo de visto pode ser emitido ou renovado no Brasil (exceto VIDIP, VISOF e VICOR).
Caso você seja titular de um visto temporário (VITEM) e precise permanecer por mais tempo em território nacional, deverá contatar a Polícia Federal e solicitar a renovação de sua autorização de residência.
O seu prazo de residência será indicado na Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), emitida pela Polícia Federal. Após obter este documento, sua situação migratória no país não dependerá mais da validade do visto temporário, mas sim da própria CRNM.
Para obter ou renovar sua autorização de residência no Brasil, clique aqui.
Meu visto temporário está com um erro e não consegui me registrar na Polícia Federal. Como posso corrigi-lo?
A correção de visto e a emissão de segunda via de Formulário de Pedido de Visto são serviços prestados pelo ERESP.
Para mais informações sobre como corrigir seu visto, clique aqui.
Para obter segunda via do Formulário de Pedido de Visto, clique aqui.
Estou com dificuldades para obter um visto no exterior. O ERESP pode me ajudar?
O ERESP não pode:
- Receber e/ou encaminhar documentos relativos aos processos de visto em tramitação no exterior;
- Auxiliar estrangeiros na obtenção dos vistos, incluindo o preenchimento de formulários ou documentos;
- Obter datas/horários para agendamento de entrevistas de vistos nos postos consulares brasileiros no exterior;
- Informar os motivos para a demora do processamento de pedidos de visto;
- Informar os motivos para não-concessões ou denegações de pedidos de visto;
- Exigir qualquer procedimento aos postos no exterior com objetivo de favorecer pedidos individuais;
- Receber reclamações ou denúncias sobre a atuação dos postos no exterior.
A atuação do ERESP limita-se apenas ao esclarecimento de dúvidas gerais que possam surgir no processo de obtenção do visto, incluindo listas de documentos exigidos para cada tipo de visto, necessidade (ou não) de obter o visto, e informações de contato atualizadas dos postos no exterior.
No caso de reclamações ou denúncias sobre a atuação das Embaixadas e Consulados brasileiros no exterior, estas deverão ser manifestadas por meio da Ouvidoria do Serviço Exterior, autoridade competente por processar solicitações do tipo e pela interlocução com as autoridades competentes de controle interno. Para ver os canais da ouvidoria, clique aqui.