Obter Visto Diplomático, Oficial ou de Cortesia
Os Vistos Diplomáticos, Oficiais e de Cortesia são destinados às autoridades e funcionários estrangeiros que viajam ao Brasil em missões oficiais, bem como aos seus dependentes, além de outros casos excepcionais.
Estes vistos são os únicos que podem ser concedidos ou renovados em território nacional. Estrangeiros que desejam permanecer por mais tempo no Brasil e que não sejam elegíveis a essas categorias de visto deverão obter autorização de residência adequada junto à Polícia Federal.
Para informações sobre outras categorias de visto, clique aqui.
Caso o interessado esteja fora do Brasil, deverá obter o visto junto a uma Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil no exterior. A concessão destes vistos pelo ERESP só poderá ocorrer quando o interessado já estiver em território brasileiro.
Atenção! Os vistos solicitados ao ERESP deverão ser retirados na sede do Escritório, em São Paulo. Caso deseje obter um destes vistos em outra localidade, contate a autoridade emissora competente.
A quem se destina?
O VIDIP poderá ser concedido:
- a autoridades e funcionários estrangeiros que tenham status diplomático e viajem ao Brasil em missão oficial, de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro reconhecido pelo Governo brasileiro ou Organismo Internacional, bem como a seus dependentes;
- excepcionalmente, a determinadas autoridades estrangeiras que tenham status diplomático e venham ao Brasil em viagem não oficial ou a turismo, como Chefes de Estado ou integrantes de famílias reais, bem como a seus dependentes.
O VISOF poderá ser concedido:
- a autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial, de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro ou Organismo Internacional reconhecido pelo Governo brasileiro, bem como a seus dependentes;
- aos estrangeiros que viajem ao Brasil, sob chancela oficial, na condição de estudante, estagiário, funcionário ou representante de instituições de reconhecida relevância econômica, cultural ou científica, de abrangência internacional, conforme disposto no Regulamento Consular Brasileiro, e aos seus dependentes.
O VICOR poderá ser concedido:
- a personalidades e autoridades estrangeiras em viagem não oficial ao Brasil;
- a cônjuge ou companheiro(a), independentemente de sexo, dependentes e familiares em linha direta (avós, pais, filhos ou enteados, netos etc.) que não se beneficiem de visto por dependência de estrangeiro portador de VIDIP ou VISOF;
- a empregado particular de beneficiário de VIDIP, VISOF ou VICOR;
- aos trabalhadores domésticos de Missão estrangeira sediada no Brasil;
- a artistas e desportistas estrangeiros que venham ao Brasil para evento gratuito, de caráter eminentemente cultural, sem percepção de honorários em território brasileiro, sob requisição formal, por escrito, da Chancelaria local ou de Missão Diplomática estrangeira;
- a empregado particular de funcionários do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores em regresso ao Brasil de missão no exterior;
- excepcionalmente, em qualquer situação não descrita acima, mediante autorização da SERE/DIM.
Além das hipóteses acima, o VIDIP e o VISOF do titular poderão ser estendidos:
- ao seu cônjuge ou companheira(o), nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, desde que haja reciprocidade;
- aos seus descendentes solteiros e menores de 21 anos, inclusive enteados ou menores que, por determinação judicial, se achem sob guarda ou tutela do estrangeiro com status diplomático ou ainda de seu cônjuge, companheiro ou companheira; ou descendentes de qualquer idade, em casos de comprovada incapacidade civil, atestada por meio de laudo médico ou ordem judicial.
Como solicitar: passo-a-passo
1. Preencher o formulário eletrônico de solicitação de vistos.
Nesta etapa, é essencial preencher todos os dados pessoais do interessado, bem como anexar foto de rosto do titular (em boa qualidade, com fundo branco e expressão neutra) e foto da assinatura.
O formulário poderá ser preenchido através do portal formulario-mre.serpro.gov.br.
Ao final do preenchimento, é gerado o Recibo de Entrega de Requerimento (RER), que deverá ser assinado pelo solicitante e encaminhado ao MRE para o processamento do pedido de visto. Salve o documento para utilizá-lo nas próximas etapas.
2. Encaminhar, à DIM, Nota Verbal da Chancelaria local, Missão Diplomática estrangeira ou Organismo Internacional.
As solicitações de VIDIP, VISOF e VICOR dependem de autorização específica da Divisão de Imigração do MRE.
A Nota Verbal de solicitação de visto poderá ser encaminhada pela autoridade emissora através do e-mail protocologeral.dca@itamaraty.gov.br.
A Nota Verbal deverá mencionar:
- nome completo e nacionalidade do estrangeiro;
- tipo, número, país expedidor e data de expiração do documento de viagem;
- cargo ou função do estrangeiro;
- os objetivos, o local e a duração da missão e, quando for o caso, a entidade ou pessoa a ser contatada no Brasil.
No caso de funcionário de Organismo Internacional, a Nota Verbal deverá ser acompanhada de laissez-passer do Organismo Internacional e certificado da organização de que o estrangeiro é funcionário e viaja em missão oficial. Caso não disponha de laissez-passer, o Organismo Internacional justificará o motivo pelo qual o estrangeiro viaja com o passaporte de sua nacionalidade.
Recomenda-se anexar à nota uma cópia do Recibo de Entrega de Requerimento (RER), com as informações de contato preenchidas. No caso de vistos destinados a dependentes, deve ser anexada também cópia do passaporte, visto e/ou CRD do titular.
3. Submeter os documentos exigidos pelo Portal e-consular do ERESP
Encaminhe a documentação exigida, na íntegra, através do Portal e-consular. Clique aqui para acessar e iniciar o requerimento.
Será necessário anexar ao requerimento:
- Recibo de Entrega de Requerimento, assinado pelo requerente de visto;
- Foto de rosto do solicitante (em boa qualidade, com fundo branco e expressão neutra), nos padrões da ICAO;
- Passaporte válido (página biográfica, contendo as informações do titular);
- Cópia da Nota Verbal submetida à DIM;
- Para dependentes, passaporte, visto e/ou CRD do titular.
É possível preencher o requerimento pelo computador ou celular, de acordo com a preferência do interessado. Será necessário, no entanto, encaminhar imagens dos documentos: o e-consular não suporta o envio de arquivos em formato PDF com múltiplas páginas.
Nesta etapa, não é necessário comparecer pessoalmente ao ERESP para entregar os documentos, nem submetê-los por via postal.
Atenção: este procedimento é exclusivo para emissão e retirada do visto em São Paulo.
A emissão destas categorias de visto dependerá de autorização específica da SERE/DIM, após o envio da Nota Verbal mencionada no passo anterior. Após autorizada, a emissão ocorre em até dez dias úteis, e a retirada dos vistos poderá ser feita no ERESP mediante agendamento pelo e-consular.