Obter Passaporte Diplomático
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O que é o Passaporte Diplomático
O Passaporte Diplomático é um documento de viagem emitido pelo Ministério das Relações Exteriores em favor de autoridades brasileiras e funcionários do serviço exterior, assim como seus dependentes.
Caso você não possua direito ao Passaporte Diplomático, retorne à página anterior e selecione outra categoria de documento de viagem.
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Quem tem direito ao documento
O Regulamento de Documentos de Viagem anexo ao Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006 define em seu Art. 6º as pessoas que fazem jus ao documento:
Art. 6º Conceder-se-á passaporte diplomático:
I - ao Presidente da República, ao Vice-Presidente e aos ex-Presidentes da República;
II - aos Ministros de Estado, aos ocupantes de cargos de natureza especial e aos titulares de Secretarias vinculadas à Presidência da República;
III - aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal;
IV - aos funcionários da Carreira de Diplomata, em atividade e aposentados, de Oficial de Chancelaria e aos Vice-Cônsules em exercício;
V - aos correios diplomáticos;
VI - aos adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores;
VII - aos militares a serviço em missões da Organização das Nações Unidas e de outros organismos internacionais, a critério do Ministério das Relações Exteriores;
VIII - aos chefes de missões diplomáticas especiais e aos chefes de delegações em reuniões de caráter diplomático, desde que designados por decreto;
IX - aos membros do Congresso Nacional;
X - aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;
XI - ao Procurador-Geral da República e aos Subprocuradores-Gerais do Ministério Público Federal; e
XII - aos juízes brasileiros em Tribunais Internacionais Judiciais ou Tribunais Internacionais Arbitrais.
§ 1º A concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro ou companheira e aos dependentes das pessoas indicadas neste artigo será regulada pelo Ministério das Relações Exteriores.
§ 2º A critério do Ministério das Relações Exteriores e levando-se em conta as peculiaridades do país onde estiverem a serviço, em missão de caráter permanente, conceder-se-á passaporte diplomático a funcionários de outras categorias.
§ 3º Mediante autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores, conceder-se-á passaporte diplomático às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em função do interesse do País.Caso você não possua direito ao Passaporte Diplomático, retorne à página anterior e selecione outra categoria de documento de viagem.
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Documentação exigida
O Passaporte Diplomático poderá ser concedido pelo ERESP mediante apresentação dos documentos abaixo relacionados
- Recibo de Entrega de Requerimento (RER) com assinatura do requerente e dados de contato (para mais informações, consulte o item "Como solicitar: passo-a-passo");
- Ofício de solicitação de Passaporte Diplomático da Assessoria Internacional ou do Gabinete da chefia máxima do órgão solicitante, endereçado ao ERESP, indicando os dados do servidor e as informações da missão a ser desempenhada. Para servidores do MRE, solicitação firmada pelo próprio requerente;
- Foto de rosto recente, em boa qualidade, fundo branco e expressão neutra;
- Documento de identidade com foto, contendo número de CPF e naturalidade do requerente;
- Certidão de nascimento ou de casamento, ou outro documento comprobatório de nacionalidade e dados de filiação;
- Para homens com idade entre 18 e 45 anos, certificado de dispensa de incorporação ou documento militar;
- Termo de Quitação Eleitoral - clique aqui para gerar no portal do TSE;
- Termo de Devolução de Passaporte Diplomático - clique aqui para fazer download do modelo do documento;
- Passaporte Diplomático anterior, válido ou vencido, se houver - em caso de perda, furto ou extravio, boletim de ocorrência.
IMPORTANTE: Os documentos devem ser apresentados por via eletrônica para triagem, conforme instruções no item "Como solicitar: passo-a-passo". No ato da retirada do Passaporte, com agendamento prévio, é obrigatória a apresentação dos documentos originais para conferência pela autoridade consular.
Documentação adicional para dependentes
Os dependentes econômicos poderão receber passaporte diplomático, a critério do MRE, conforme as diretrizes do Regulamento Consular Brasileiro (Portaria n°428, de 15/12/2022).
Além dos documentos exigidos aos titulares, é necessário:
Cônjuge / companheiro(a)
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Documento comprobatório de vínculo familiar com o/a titular - Certidão de Casamento ou Escrutura Pública de União Estável;
Filhos e enteados menores de 18 anos
- Documento comprobatório de vínculo familiar - Certidão de Nascimento;
- Autorização de concessão de passaporte e de viagem ao exterior, assinada manualmente e com firma reconhecida por autenticidade pelos genitores ou responsáveis legais – clique aqui para fazer download do modelo do documento. É vedada a assinatura eletrônica no documento.
Filhos e enteados maiores de 18 anos
- Com idade entre 18 e 24 anos: documento comprobatório da condição de estudante;
- Com qualquer idade, se incapazes: documento comprobatório da dependência.
Documentos complementares poderão ser exigidos a qualquer momento no processo de obtenção do documento de viagem, a critério da autoridade consular.
- Recibo de Entrega de Requerimento (RER) com assinatura do requerente e dados de contato (para mais informações, consulte o item "Como solicitar: passo-a-passo");
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Como solicitar: passo-a-passo
1. Preencher formulário eletrônico de solicitação de passaporte diplomático
É necessário preencher um formulário para cada titular e dependente de Passaporte Diplomático.
Nesta etapa, é necessário anexar somente a foto e a assinatura do titular. Os demais documentos poderão ser submetidos eletronicamente ao ERESP, na segunda etapa, para verificação e anexados posteriormente.
Ao final do preenchimento, o formulário gerará o Recibo de Entrega de Requerimento (RER). Salve este arquivo para submeter junto ao restante da documentação.
Caso tenha dificuldades nessa etapa, contate o setor responsável através do e-mail consular.eresp@itamaraty.gov.br
2. Submeter os documentos exigidos pelo Portal e-consular
Encaminhe a documentação exigida, na íntegra, através do Portal e-consular. Clique aqui para acessar e iniciar o requerimento.
A lista completa de documentos pode ser consultada no item "Documentação exigida" nesta mesma página.
É possível preencher o requerimento pelo computador ou celular, de acordo com a preferência do interessado. Será necessário, no entanto, encaminhar imagens dos documentos: o e-consular não suporta o envio de arquivos em formato PDF.
Nesta etapa, não é necessário comparecer pessoalmente ao ERESP para entregar os documentos, nem submetê-los por via postal.
Atenção: este procedimento é exclusivo para emissão e retirada do passaporte em São Paulo. Caso pretenda emitir o documento em Brasília/DF ou no Rio de Janeiro/RJ, consulte o item "Outros locais para solicitação" e siga as instruções de cada posto emissor.
3. Aguarde a confirmação e a emissão do documento de viagem
O prazo para emissão dos passaportes é de até 5 dias úteis, contados da data de submissão da documentação completa de acordo com as exigências do Regulamento Consular Brasileiro e do Regulamento de Documentos de Viagem. Os prazos podem variar.
Caso possua urgência para emissão do documento, informe o setor responsável por e-mail ou telefone.
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Instruções para retirada
Após a emissão, o requerimento enviado no e-consular será validado e o solicitante receberá, por e-mail, mensagem automática informando sobre o andamento do processo e dando novas instruções. O agendamento para retirada é feito pelo próprio e-consular, de acordo com a disponibilidade da agenda.
No ato da retirada, é necessário apresentar o Recibo de Entrega de Requerimento (RER) e os demais documentos originais que foram apresentados na solicitação. Caso o titular possua passaporte diplomático anterior, deverá apresentá-lo para cancelamento ou, se extraviado, apresentar boletim de ocorrência.
Para dependentes menores de idade, é obrigatório apresentar a autorização de concessão de passaporte e de viagem ao exterior, original, preenchida e assinada pelos genitores, com firmas reconhecidas por autenticidade.
O documento de viagem poderá ser retirado pelo próprio titular ou por representante. Caso seja retirado por terceiros, o titular do documento deverá informar antecipadamente, por e-mail, os dados da pessoa responsável.
Na retirada, o titular ou representante deverá assinar o Registro de Entrega de Documento e o Termo de Devolução de Passaporte Diplomático, conforme instrução da NRCB 11.2.18.
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Outros locais para solicitação
Além do ERESP, o Passaporte Diplomático também poderá ser solicitado nos locais abaixo:
- Na Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC) em Brasília/DF - clique aqui para mais informações;
- No Escritório de Representação do MRE no Rio de Janeiro/RJ (ERERIO) - clique aqui para mais informações;
- Nas representações diplomáticas e consulares do Brasil no exterior - clique aqui para mais informações.
Atenção: Sugere-se contatar diretamente o posto de emissão para obter informações atualizadas sobre os procedimentos e documentos necessários.
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