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Entrada da China para a Convenção da Apostila de Haia
A República Popular da China aderiu, em 8 de março de 2023, à Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, que elimina a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros. Os efeitos jurídicos da Convenção de Haia passaram a vigorar em 7 de novembro de 2023.
Documentos brasileiros destinados a produzir efeito na República Popular da China não poderão mais ser legalizados pelo ERESP. O procedimento necessário é o apostilamento, realizado em cartórios comuns.
O apostilamento de documentos brasileiros destinados à China poderá ser realizado em qualquer cartório habilitado. Para consultar a lista de cartórios habilitados a apostilar documentos no Brasil, clique aqui.
A medida também vale, a partir da mesma data, para documentos chineses destinados a produzir efeito no Brasil, que deverão ser apostilados junto à autoridade competente na República Popular da China.
O processo de apostilamento substitui e simplifica o ato de legalização de documentos. Após a entrada em vigor da convenção, não será necessário apresentar os documentos ao ERESP ou à representação diplomática ou consular chinesa sediada no Brasil.
Excetuam-se apenas os documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras. Para esta categoria de documento, conforme disposto no Anexo ao Decreto nº 8.660 de 29 de janeiro de 2016, a legalização continuará sendo realizada.