Legalização e Apostilamento de documentos
A legalização é necessária apenas para documentos que serão utilizados em países que não fazem parte da Convenção da Apostila de Haia.
Para países que são membros da referida Convenção, é necessário fazer o apostilamento em cartórios autorizados. Mais informações sobre o apostilamento, assim como a lista de países-membros, podem ser encontradas no portal oficial do Conselho Nacional de Justiça (clique para acessar).
A Convenção não se aplica a documentos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras. Neste caso, aplica-se legalização, mesmo que o país de destino seja membro da Convenção.
O apostilamento de documentos no Brasil é regulamentado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. O ERESP não realiza o apostilamento de documentos.
Para agendar a legalização de seus documentos no ERESP, clique aqui.
Mapa: Apostilamento ou Legalização de Documentos
Veja também:
- O que é a legalização de documentos: clique aqui
- Como legalizar cada tipo de documento: clique aqui
- Dúvidas frequentes sobre o ato de legalização: clique aqui
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Em caso de dúvidas, contate o setor responsável pelo e-mail legalizar.eresp@itamaraty.gov.br