Como legalizar cada tipo de documento
Agendamento para legalização
O serviço de legalização no ERESP é realizado mediante agendamento prévio através do Portal e-consular, e é necessário que os documentos sejam apresentados presencialmente para receberem o carimbo de legalização.
O ERESP não legaliza documentos por via postal. Caso os documentos sejam encaminhados por via postal, serão recusados e devolvidos aos Correios no ato da entrega.
O ato de legalização é regulamentado pela Portaria MRE nº 656, de 29 de novembro de 2013.
Clique aqui para acessar o Portal e-consular e agendar seu serviço de legalização.
Como legalizar cada tipo de documento
Clique no item desejado:
Autorização de residência no exterior de menor de idade brasileiro
Autorização de viagem de menor
Certidão ou Atestado de Antecedentes Criminais
Cópias de processos e sentenças judiciais
Documentos de identificação pessoal
Documentos emitidos por cartórios brasileiros
Documentos emitidos/assinados por servidores públicos brasileiros
Documentos emitidos/assinados por representação diplomática ou consular estrangeira no Brasil
Documentos emitidos por via eletrônica
Documentos com assinatura eletrônica (certificado digital) padrão ICP-Brasil
Documentos escolares e acadêmicos
Documentos escolares de estudantes brasileiros de Medicina no exterior
Documentos não emitidos por cartórios brasileiros - Declarações particulares e escolares
Documentos sem assinatura (contas de energia, água, gás, telefone, entre outros)
Programa Ciência Sem Fronteiras
Termo de guarda de menor e termo de responsabilidade de tutela
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Atestados Médicos
Atenção: Somente serão legalizados os documentos originais. Cópias autenticadas não serão aceitas.
O documento deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) Papel com timbre do hospital ou da clínica;
b) Assinatura e CRM do médico;
c) Reconhecimento de firma do médico;
d) Indicação de cidade brasileira e data (ex: São Paulo, 01 de janeiro de 2017);
e) Caso a firma tenha sido reconhecida em outro estado, é necessário realizar o reconhecimento do sinal público em um cartório do estado de São Paulo.
Clique aqui para acessar o Portal e-consular e agendar a legalização dos documentos.
Para atestados médicos assinados eletronicamente, consulte o item “Documentos com assinatura eletrônica (certificado digital) padrão ICP-Brasil”.
Autorização de residência no exterior de menor de idade brasileiro
Para autorização de residência no exterior serão aceitos os seguintes documentos:
1) documento emitido pela Vara da Infância e Juventude ou pelo Juizado de Menores, com a firma da autoridade judicial devidamente reconhecida em cartório;
2) Escritura ou Procuração Pública, desde que seja autorização concedida do pai/mãe do(a) menor para a mãe/pai do(a) menor, sem que haja poder para substabelecer.
Caso o documento tenha sido emitido ou reconhecido firma em outro estado, é necessário realizar o reconhecimento do sinal público em um cartório do estado de São Paulo.
Sugere-se que os documentos contenham o máximo de informação possível, por exemplo, autorização para retirar passaporte na representação consular do Brasil no exterior; para estudar; para viajar no Brasil e no exterior; para retirar documentos em geral; para pedir nacionalidade (se for o caso); para autorizar procedimentos em hospitais etc.
Faz-se necessário apresentar original da autorização, cópia autenticada ou simples ou original da certidão de nascimento do menor ou outro documento de identificação para comprovação da filiação.
Atenção: não serão aceitas procurações ou declarações particulares de autorização de residência no exterior de menor de idade brasileiro, mesmo que com reconhecimento de firma das assinaturas dos genitores.
Observação: A legalização de documentos não garante sua aceitação pelas autoridades estrangeiras. Sugere-se buscar informações junto às Repartições Consulares do país onde será estabelecida a residência sobre a necessidade de documentos adicionais. Clique aqui para consultar os contatos das repartições consulares estrangeiras sediadas no Brasil.
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Autorização de viagem de menor
Menor brasileiro
Conforme a Resolução 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, a Autorização de Viagem de Menor é o documento exigido para viagem de menores ao exterior.
A cartilha de viagens de crianças e adolescentes ao exterior do CNJ disponibiliza o modelo do documento. Clique aqui para fazer download da cartilha.
Procedimento:
a) o documento deverá ser elaborado em duas vias originais;
b) todos os campos do formulário devem estar preenchidos;
c) o prazo de validade – se não for especificado – será de 02 anos;
d) as assinaturas dos genitores ou responsáveis legais deverão ser reconhecidas em cartório por autenticidade ou por semelhança;
e) incluir cópia de documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento).
Importante: É vedado o substabelecimento de procurações para menor de idade.
Quando o documento for exigido somente para apresentação à Polícia Federal brasileira no ato de saída do país, não é necessário legalizá-lo.
Recomenda-se contatar a representação local estrangeira do país de destino para consultá-los a respeito da necessidade de apresentar o documento no exterior. Clique aqui para consultar os contatos das repartições consulares estrangeiras sediadas no Brasil.
Menor estrangeiro
O ERESP não legaliza autorização de viagem de menor estrangeiro lavrada através de declaração simples, como no caso do formulário padrão do CNJ.
Para este fim, é necessário:
a) Escritura ou Procuração Pública, em via original, concedendo autorização para o menor viajar desacompanhado, ou acompanhado de um dos genitores, ou acompanhado por terceiro;
b) caso o documento tenha sido emitido em cartório de outro estado, é necessário realizar o reconhecimento do sinal público em um cartório do estado de São Paulo.
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Certidão ou Atestado de Antecedentes Criminais
São emitidas, geralmente, em dois formatos:
- Emitida via internet, através do site da Polícia Federal;
- Emitida por Secretaria Estadual de Segurança, Polícia Civil, Ministério da Justiça, Poder Judiciário Estadual.
Para legalização desse tipo de documento, há duas alternativas:
1) Se emitido por via eletrônica, apresentar cópia simples do documento, contendo informações sobre o portal para validação e número da certidão para consulta, ou solicitar sua materialização (autenticação de documento eletrônico) em cartório do estado de São Paulo;
2) Se emitido presencialmente e assinado por autoridade brasileira, apresentar o documento com reconhecimento de firma em cartório da assinatura da autoridade responsável.
Observação: o documento deverá ser apresentado dentro da validade, geralmente de até 90 (noventa) dias após a data da emissão. Após esse prazo, faz-se necessário emitir via atualizada do documento para legalização.
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Certidão de Estado Civil
Procedimento: solicitar Certidão de Estado Civil emitida em cartório. Consulte as regras para legalização de documentos emitidos por cartórios.
Atenção: a Certidão de Estado Civil também é conhecida como "Declaração de Estado Civil", "Declaração de Solteiro", "Certificado de Celibato" ou "Capacidade Matrimonial".
Para certidões assinadas eletronicamente, consulte o item “Documentos com assinatura eletrônica (certificado digital) padrão ICP-Brasil”.
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Cópias de processos e sentenças judiciais
Para legalização desse tipo de documento, há duas alternativas:
1) Para processos físicos:
a) solicitar cópia autenticada do processo, do todo ou parte e da(s) sentença(s) judicial(is) no cartório judicial do Tribunal correspondente;
b) anexar declaração do cartório judicial confirmando a autenticidade do processo judicial e informando onde se encontra o processo completo e original;
c) reconhecer em cartório a firma da autoridade judicial/escrevente que assinou a declaração.
2) Para processos assinados eletronicamente:
a) solicitar cópia eletrônica do processo, contendo informações para sua validação através de portal próprio do tribunal.
Para mais informações sobre processos assinados eletronicamente, consulte o item “Documentos com assinatura eletrônica (certificado digital) padrão ICP-Brasil”.
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Cópias autenticadas
A legalização de cópias autenticadas (reprográficas) no ERESP, exceto para documentos de identificação pessoal, só pode ocorrer quando a via original do documento já tiver passado pelo processo de reconhecimento de firma das assinaturas pelo cartório responsável.
Para documentos cujo reconhecimento de firma ou emissão ocorreu em cartório de outro estado, faz-se necessário o reconhecimento do sinal público em cartório de São Paulo antes da emissão de cópia autenticada.
A simples emissão de uma cópia reprográfica autenticada, sem prévio reconhecimento de firma, não é suficiente para comprovar a validade e a legitimidade do documento original, e atesta apenas ser uma cópia fiel ao original apresentado. A legalização só pode ocorrer quando a via original do documento também cumprir os requisitos para legalização no momento da emissão da cópia autenticada.
Cópias autenticadas de Escrituras e Procurações Públicas não podem ser legalizadas no ERESP.
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Documentos de identificação pessoal
Válido para carteira de identidade civil e profissional (RG, RNE, RNM, OAB etc.), CPF, carteira de motorista, passaporte brasileiro, caderneta de vacinação, título de eleitor, certificado de dispensa da incorporação etc.
Procedimento: providenciar cópia autenticada em cartório, legível, da frente e do verso do documento.
Observação: processos de solicitação de documentos de identificação pessoal não serão legalizados.
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Documentos emitidos por cartórios brasileiros
Regra válida para certidões, declarações, procurações e demais documentos públicos.
Procedimento: No caso de apresentação de documentos originais emitidos em cartório do estado de São Paulo, como certidões de nascimento, casamento, de estado civil, de óbito e procurações públicas, em razão de já terem sido assinados por um tabelião público, não é necessário o reconhecimento de firma para legalização.
Caso o documento tenha sido emitido por cartório de outro estado, é necessário realizar o reconhecimento do sinal público em cartório do estado de São Paulo.
Alguns tipos de documentos somente serão aceitos se feitos de forma pública, ou seja, emitidos por cartórios brasileiros. Por exemplo, com fins de:
a) doar bens: o documento somente será legalizado se for Escritura Pública de Doação de Bens;
b) autorizar residência de menor no exterior: o documento somente será legalizado se for Escritura Pública para autorização de residência de menor de idade ou documento emitido pelo Juizado de Menores;
c) autorizar viagem de menores estrangeiros, não-residentes no Brasil, ao exterior: o documento somente será legalizado se feito através de Escritura ou Procuração Pública;
d) pessoa física conceder poderes para gestão financeira, inclusive herança: o documento somente será legalizado se for Procuração Pública.
e) no caso de estrangeiro não residente no Brasil declarar algo ou conceder poder a alguém: o documento somente será legalizado se for feita Declaração ou Procuração Pública.
Cópias autenticadas: Cópias de certidão de casamento, nascimento e óbito serão legalizadas com a simples autenticação. Não serão aceitas cópias de escrituras públicas e de procurações públicas.
Para documentos emitidos por cartórios e assinados eletronicamente, consulte o item “Documentos com assinatura eletrônica (certificado digital) padrão ICP-Brasil”.
É possível solicitar a segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito em formato digital, assinadas eletronicamente, com a mesma validade dos documentos originais físicos emitidos pelos cartórios. Para isso, basta solicitar a certidão através do portal registrocivil.org.br.
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Documentos emitidos/assinados por servidores públicos brasileiros
Documentos emitidos/assinados por servidores públicos brasileiros de Ministérios, Tribunais, Câmaras de Comércio, Governos de Estados, Prefeituras, etc.
Procedimento: providenciar o reconhecimento de firma do servidor em cartório. Esse procedimento é necessário para que o documento tenha validade no exterior, pois documentos assinados por servidores têm fé pública apenas em território nacional.
Caso o documento tenha tido sua firma reconhecida por cartório de outro estado, é necessário realizar o reconhecimento do sinal público em cartório do estado de São Paulo.
Para documentos assinados eletronicamente por servidor público, consulte o item “Documentos com assinatura eletrônica (certificado digital) padrão ICP-Brasil”.
Clique aqui para acessar o Portal e-consular e agendar a legalização dos documentos.
Documentos emitidos/assinados por representação diplomática ou consular estrangeira no Brasil
Documentos emitidos/assinados por Embaixadas ou Consulados estrangeiros sediados no Brasil não podem ser legalizados pelo ERESP. São considerados, para todos os fins, documentos estrangeiros.
O reconhecimento de firma do diplomata estrangeiro acreditado no Brasil poderá ser realizado pela Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) do Ministério das Relações Exteriores.
Para mais informações a respeito deste procedimento, entre em contato com a CGPI através do e-mail cgpi@itamaraty.gov.br.
Documentos emitidos por via eletrônica
O procedimento é valido para documentos emitidos por via eletrônica, desde que sua autenticidade possa ser comprovada no portal oficial de emissão, tais como:
Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pelo Departamento de Polícia Federal;
Atestado de Antecedentes, emitido por Secretarias Estaduais de Segurança;
Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil;
Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça;
Certidão de Distribuição, emitida por Poder Judiciário Estadual;
Certidões e documentos emitidos eletronicamente por Juntas Comerciais dos estados, como a JUCESP;
Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
Para a legalização desse tipo de documento, há duas alternativas:
1) Fazer a autenticação digital ("materialização") do documento eletrônico em cartório de notas, para posterior legalização no ERESP. Somente será realizada a legalização do documento original (não serão aceitas cópias simples do documento autenticado); OU
2) Legalizar diretamente no ERESP, sem autenticação em cartório. Atenção: Nesse caso, o documento deverá conter informações sobre o portal para consulta de sua autenticidade. Solicita-se um prazo de até 48h para a entrega da documentação legalizada, mesmo que se apresente comprovante de autenticidade emitido pelo site que produziu o documento, uma vez que a autenticidade da documentação terá que ser verificada pelo ERESP.
Clique aqui para acessar o Portal e-consular e agendar a legalização dos documentos.
Documentos com assinatura eletrônica (certificado digital) padrão ICP-Brasil
A legalização de documentos assinados eletronicamente no padrão ICP-Brasil pode ocorrer através da validação do certificado digital pelo ERESP, sem necessidade de qualquer ato notarial prévio.
Há duas formas de validar estes documentos:
-
Através de link e código de validação (ou QR code), impressos no documento, em suas laterais, no rodapé ou na última página. Neste caso, é necessário que estejam legíveis e que o portal validador forneça adequadamente os dados da pessoa que assina o documento;
-
Através do upload do arquivo PDF original em portal verificador, como o validar.iti.gov.br. Neste caso, é necessário enviar o arquivo original para o e-mail legalizar.eresp@itamaraty.gov.br para validação.
Documentos emitidos eletronicamente por órgãos e entidades públicas e assinados, como SEI, Anvisa, Polícia Federal, JUCESP, TJSP etc. também podem ser incluídos nesta categoria, sem necessidade da assinatura física de uma autoridade ou servidor público.
Em todos os casos, a validação da assinatura deve retornar resultado satisfatório que permita a autoridade consular a comprovação da autenticidade do documento, seja através da sua reemissão ou da apresentação de dados fundamentais que comprovem que o documento foi assinado pela pessoa ou entidade mencionada no documento.
Alternativamente, o documento poderá ser materializado em cartório (autenticação de cópia eletrônica). Tal procedimento poderá ser solicitado pelo ERESP em casos que não for possível a comprovação da autenticidade do documento através de consulta própria.
Clique aqui para acessar o Portal e-consular e agendar a legalização dos documentos.
Documentos emitidos por via eletrônica sem confirmação de autenticidade (declaração de IRPF, extratos bancários, carteira de trabalho digital etc.)
Procedimento: O próprio interessado, como pessoa física ou jurídica brasileira, cujo nome conste no documento, deve assinar o referido documento e reconhecer sua assinatura em cartório.
Para que seja possível o reconhecimento de firma da própria assinatura, alguns cartórios exigem que o interessado escreva no documento, de próprio punho, declaração sob as penas da lei que o conteúdo do documento é verdadeiro.
O procedimento é válido somente para documentos emitidos por via eletrônica cuja autenticidade não possa ser confirmada, tais como:
a) Comprovante de declaração de IRPF/IRPJ, DARF, SISCOMEX, Contracheques (holerite), Extratos Bancários;
b) Declarações de inscrição no CNPJ ou CPF;
c) Certidões Positivas e Certidão Negativa de Débitos, expedidas pela Receita Federal do Brasil ou Secretarias de Fazenda de governos estaduais;
d) Documentos vários emitidos por Secretarias de governos estaduais;
e) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela CEF etc.;
f) Carteira de Trabalho Digital, emitida via aplicativo ou portal do MTE.
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Documentos empresariais
Procedimentos para legalização:
a) Elaborar o documento em papel timbrado da empresa brasileira;
b) Redigir o documento em língua portuguesa. Serão aceitos textos bicolunados ou tricolunados, desde que uma das línguas seja necessariamente o idioma português.
c) Indicar cidade brasileira e data na qual o documento foi emitido (ex: Brasília, DF, 01 de Janeiro de 2017);
d) Incluir CNPJ da empresa, qualificação completa de quem assina (nome, cargo, RG e CPF), local de emissão e data;
e) Reconhecer firma em cartório de quem assinou o documento.
A pessoa que assina o documento deverá ser responsável legal pela empresa. Podem ser exigidos documentos comprobatórios de que a pessoa está qualificada a assinar pela empresa.
Os procedimentos apontados acima valem para quaisquer documentos empresariais, incluindo documentos registrados nas juntas comerciais dos estados, como contratos sociais. A emissão de cópia reprográfica autenticada de documento empresarial, sem prévio reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica, não é suficiente para sua legalização.
Atenção: A empresa deve estar registrada (não como multinacional) na Junta Comercial do estado de procedência do documento.
Para empresas multinacionais, observa-se o disposto no artigo 7 da Portaria 656, de 29 de novembro de 2013: permite-se que os documentos sejam legalizados em outra língua. Neste caso, deve ser apresentada ao ERESP uma declaração informando que a empresa é multinacional.
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Para documentos empresariais assinados eletronicamente, consulte o item “Documentos com assinatura eletrônica (certificado digital) padrão ICP-Brasil”.
Para documentos relativos a sessão de poderes, como procurações ad judicia (Power of Attorney) e outros, consulte a seção “Procurações particulares”.
Documentos escolares e acadêmicos
Para legalização de documentos escolares e acadêmicos originais, emitidos e assinados fisicamente pela instituição de ensino, é necessário:
a) A via original deve ter o reconhecimento da assinatura de ao menos um dos responsáveis pela instituição de ensino (Reitor/Diretor/Secretário), ou reconhecimento da chancela mecânica da instituição de ensino, quando houver;
b) Caso esse reconhecimento de firma seja realizado em outro estado, é necessário também reconhecer o sinal público em cartório do estado de São Paulo;
c) Todos os documentos escolares (ensino fundamental e médio) deverão ser chancelados (analisados e carimbados) pela Secretaria Estadual de Educação do estado emissor do documento. Documentos acadêmicos (ensino superior) deverão ser carimbados pelas próprias universidades responsáveis.
Para legalização de diplomas, certificados, históricos e outros documentos escolares e acadêmicos emitidos e assinados eletronicamente, consulte o item “Documentos com assinatura eletrônica (certificado digital) padrão ICP-Brasil”.
Atenção: É importante que conste no documento o nome por extenso, com indicação do cargo, da autoridade que o assinou, além de seu carimbo abaixo da assinatura.
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Documentos escolares de estudantes brasileiros de Medicina no exterior
Procedimento: a documentação referente ao estágio realizado em hospital no Brasil deve conter:
a) timbre e CNPJ do hospital;
b) assinatura dos médicos responsáveis devidamente reconhecida em cartório brasileiro;
c) CRM dos médicos que assinaram o documento;
d) se quem assinou o documento não for um médico, deve ser apresentada a qualificação - cargo, RG e CPF - de quem assinou o documento (no caso de assinatura, por exemplo, de diretor do hospital que não é médico). Essa assinatura também deverá ser reconhecida em cartório;
e) caso esse reconhecimento de firma seja realizado em outro estado, é necessário também reconhecer o sinal público em cartório do estado de São Paulo;
f) indicação de cidade brasileira e data de elaboração do documento (por exemplo: São Paulo, 14/06/2014); e
g) o documento deverá estar redigido em língua portuguesa.
Os hospitais e os médicos responsáveis deverão estar devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Caso seja solicitada a legalização de documento sobre convênio firmado entre universidade estrangeira e hospital brasileiro, aplica-se o mesmo princípio de legalização.
No caso específico de convênios firmados, serão aceitos documentos elaborados contendo na mesma página (bicolunados) os timbres de ambas as partes e redação em duas línguas – português e língua do país de destino.
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Documentos não emitidos por cartórios brasileiros - Declarações particulares e escolares
Procedimento: apresentar documento original com a assinatura reconhecida em cartório. Essa regra é válida para declarações diversas, incluindo currículos (CV), declarações educacionais e outros documentos particulares.
Cópias autenticadas somente serão legalizadas se, antes, os originais tiverem suas firmas reconhecidas em cartório.
Documento comercial: é necessário ter o selo da Junta Comercial e, também, o reconhecimento da firma em cartório de ao menos um responsável pela empresa.
Observação: Há documentos que somente serão aceitos se forem feitos de forma pública, ou seja, emitidos por cartórios brasileiros. Consulte as regras para documentos emitidos por cartórios.
Para declarações particulares assinadas eletronicamente, consulte o item “Documentos com assinatura eletrônica (certificado digital) padrão ICP-Brasil”.
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Documentos sem assinatura (contas de energia, água, gás, telefone, entre outros)
Documentos brasileiros que não contenham assinatura, tais como diário de instituições empresariais ou comerciais, contas de água, energia elétrica, telefone, podem ser legalizados com a apresentação de cópia autenticada em cartório.
Caso a cópia seja emitida em outro estado, é necessário reconhecer o sinal público em cartório do estado de São Paulo.
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Procurações Particulares
Procurações particulares de pessoas físicas somente serão aceitas para outorga de poderes simples.
As procurações particulares de pessoas físicas devem ser redigidas em português e conter, de acordo com o artigo 654 do Código Civil brasileiro:
a) qualificação do outorgante (RG; CPF; RNE válido; endereço residencial). Observação: somente número do passaporte ou CPF não são suficientes, é necessário incluir o RG;
b) objetivo da outorga, com indicação da natureza e extensão dos poderes conferidos;
c) indicação de data e local onde foi passada (cidade brasileira e unidade da Federação ex: Brasília-DF, 14/06/2012).
d) assinatura do outorgante, com reconhecimento de firma em cartório, ou assinatura eletrônica padrão ICP-Brasil.
Para procurações particulares de pessoas jurídicas, é necessário:
a) conter razão social e CNPJ da empresa brasileira;
b) qualificação completa do outorgante, incluindo cargo exercido na empresa, além de nome completo, RG e CPF;
c) descrição dos poderes outorgados, excetuando-se quaisquer poderes para gestão financeira ou imobiliária - neste caso, a outorga deverá ser feita sempre por procuração pública;
d) indicação da data e local da outorga;
e) assinatura do responsável legal da empresa, com reconhecimento de firma em cartório;
f) caso a pessoa não integre o quadro de sócios e administradores da empresa, é necessário apresentar documento comprobatório de que o signatário pode representar legalmente a empresa interessada;
g) o documento deverá ser redigido, preferencialmente, em papel timbrado da empresa.
Atenção: Poderes para gestão financeira, para assuntos relativos à herança, imóveis etc, devem ser outorgados por procuração pública. Consulte o item "Documentos emitidos por cartórios".
Observação: aceita-se que as procurações sejam redigidas em formato bicolunado ou tricolunado, desde que possuam o mesmo teor e uma das línguas seja necessariamente o português.
Só serão legalizadas procurações simples lavradas inteiramente em idioma estrangeiro quando estas forem relativas a empresas multinacionais, mediante apresentação de declaração simples ao ERESP informando a situação da empresa e assinada por um representante legal.
Para procurações particulares assinadas eletronicamente, consulte o item “Documentos com assinatura eletrônica (certificado digital) padrão ICP-Brasil”.
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Programa Ciência Sem Fronteiras
Todo estudante contemplado com a bolsa do Programa Ciência sem Fronteiras para estudar no exterior deve, de acordo com as exigências de cada país, legalizar seus documentos escolares na Coordenação-Geral de Legalizações e da Rede Consular Estrangeira (CGLEG) do Ministério das Relações Exteriores em Brasília ou nos Escritórios Regionais.
Alternativamente, se o país onde será realizado o intercâmbio fizer parte da Convenção da Apostila, o estudante deverá apostilar seus documentos em cartórios habilitados.
Depois de legalizados pelo MRE, os referidos documentos devem ser apresentados à Embaixada/Consulado do país de destino para consularização.
Cabe às instituições de ensino estrangeiras e às Embaixadas/Consulados estrangeiros sediados no Brasil fornecer a lista de documentos bem como as exigências necessárias para que os documentos escolares brasileiros sejam aceitos no exterior.
Documentos escolares originais, cópias ou programas curriculares e conteúdos programáticos originais – referir-se ao item Documentos escolares e acadêmicos.
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Termo de guarda de menor e termo de responsabilidade de tutela
Procedimentos necessários para legalização:
a) o documento original deverá ser obtido junto a Juizados da Vara de Família ou Juizados da Infância e da Juventude;
b) é necessário reconhecer firma em cartório da assinatura da autoridade judicial;
c) caso o reconhecimento de firma ocorra em outro estado, é preciso reconhecer o sinal público em cartório do estado de São Paulo.
Para documentos emitidos pelas autoridades judiciais com assinatura eletrônica, consulte o item “Documentos com assinatura eletrônica (certificado digital) padrão ICP-Brasil”.
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Traduções
Para legalização de traduções juramentadas, é necessário:
a) o tradutor deverá ser registrado na junta comercial do estado, como a JUCESP;
b) o documento original que foi traduzido deverá ter sido redigido em língua portuguesa, e deve também cumprir as exigências para legalização;
c) a tradução deverá ter o reconhecimento de firma da assinatura do tradutor juramentado;
d) o documento original que foi traduzido deverá ser apresentado junto da tradução juramentada, e deverá conter selo ou carimbo de vinculação do tradutor, indicando nome do tradutor, número da tradução, livro e folha de registro.
A tradução juramentada poderá também conter assinatura eletrônica do tradutor. Neste caso, será aceito como vinculação a inclusão de cópia simples do documento traduzido no mesmo arquivo PDF assinado eletronicamente. O procedimento não dispensa, sob nenhuma hipótese, a apresentação do documento brasileiro em sua via original. Para mais informações, consulte o item “Documentos com assinatura eletrônica (certificado digital) padrão ICP-Brasil”.
Documentos brasileiros redigidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados, necessariamente, por tradução pública juramentada para o idioma português para que essa tradução possa ser legalizada. Nesse caso, a legalização só será realizada na tradução.
As traduções juramentadas não substituem, em hipótese alguma, os documentos originais que foram traduzidos. Por isso, junto com a tradução juramentada, é necessário apresentar o documento original, de acordo com os procedimentos exigidos para legalização.
Todo carimbo, selo, assinatura, que constar no documento original precisa ser transcrito para a tradução, exceto o reconhecimento de firma. Se o original for legalizado antes de realizar a tradução, o carimbo da CGLEG ou de Escritório de Representação do MRE também precisará constar na tradução. Se o original não foi legalizado antes de ser traduzido, poderá ser legalizado juntamente com a tradução.
Permite-se, também, que o interessado apresente uma cópia autenticada do documento original em português juntamente com a tradução. A cópia, contudo, deve mostrar que o documento original já teve a firma reconhecida em cartório.
Atenção: traduções simples, isto é, documentos brasileiros emitidos em língua estrangeira, não poderão ser legalizados pelo ERESP, exceto se pertencentes a empresa multinacional.
Documentos estrangeiros não serão legalizados pelo ERESP sob nenhuma hipótese, mesmo se acompanhados de tradução juramentada feita por tradutor público brasileiro.
Recomenda-se verificar junto à repartição consular estrangeira (embaixada ou consulado do país de destino) que irá consularizar o documento sobre as exigências para apresentação de documentos e suas respectivas traduções. Algumas representações estrangeiras exigem, por exemplo, que o documento original seja legalizado e, só então, traduzido para o idioma estrangeiro, incluindo na tradução as informações sobre o carimbo de legalização do ERESP/MRE. Outras podem exigir que a tradução seja assinada manualmente pelo tradutor e recusar assinaturas eletrônicas.
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Transações de compra e venda
Transações de compra e venda de bens, assim como outras operações relacionadas a temas financeiros, para serem legalizadas, devem ser lavradas em cartório, por meio de escritura pública.
Para mais informações, consulte o item “Documentos emitidos por cartórios brasileiros”.
Outros documentos
Documentos não especificados nas instruções dispostas anteriormente deverão ser analisados pelos responsáveis do Setor de Legalização do ERESP. As instruções serão passadas caso-a-caso, a depender do tipo de documento e dos fins propostos.
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Veja também:
- O que é a legalização de documentos: clique aqui
- Diferença entre legalização e apostilamento de documentos: clique aqui
- Dúvidas frequentes sobre o ato de legalização: clique aqui
Para voltar à página inicial, clique aqui.
Em caso de dúvidas, contate o setor responsável pelo e-mail legalizar.eresp@itamaraty.gov.br