Apostilamento de documentos
A legalização é necessária apenas para documentos que serão utilizados em países que não fazem parte da Convenção da Apostila de Haia.
Para países que são membros da referida Convenção, é necessário fazer o apostilamento em cartórios autorizados. Mais informações sobre o apostilamento, assim como a lista de países-membros, podem ser encontradas no portal oficial do Conselho Nacional de Justiça (clique para acessar).
A Convenção não se aplica a documentos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras. Neste caso, aplica-se legalização, mesmo que o país de destino seja membro da Convenção.
O apostilamento de documentos no Brasil é regulamentado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. O ERENE não realiza o apostilamento de documentos.
Mapa: Apostilamento ou Legalização de Documentos