Regularização Eleitoral
O Cartório Eleitoral do Exterior informa à comunidade brasileira no exterior que 8 de maio de 2024 será o último dia para os eleitores domiciliados no exterior solicitarem operações de alistamento, transferência e revisão de seus títulos de eleitor. A partir do dia 9 de maio, terá início o período de defeso eleitoral, que será encerrado após as eleições municipais de 2024.
2. Os serviços em questão devem ser buscados no autoatendimento eleitoral na internet, por meio página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) www.tse.jus.br, pelo menu Serviços Eleitorais. Multas eleitorais devidas poderão ser quitadas utilizando-se o sistema de pagamento “PIX”, de modo a agilizar o processo de quitação eleitoral.
3. Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes), de certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral. A partir 4 de novembro de 2024, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral. Apenas em casos muito excepcionais, que serão informados no próprio site do TSE, o cidadão deverá buscar o cartório eleitoral diretamente.
4. Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada deverão ter sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.