e-Título
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por meio da Resolução TSE 23.554/2017, o fim da emissão de títulos físicos para o exterior. Portanto, não é mais necessário comparecer ao Setor Consular da Embaixada para coletar o documento.
Eleitores em situação regular poderão solicitar, a qualquer tempo, a via digital do título de eleitor por meio do aplicativo e-Título, que foi implantado por meio da Resolução TSE nº 23.659/2021. A ferramenta é de uso gratuito e está disponível nas lojas virtuais Google Play e Apple Store para dispositivos móveis.
Para obter a via digital do título de eleitor, serão exigidos dados da identidade do solicitante, a saber: nome do eleitor, data de nascimento, nomes dos pais e número de inscrição (título de eleitor).
O número do título de eleitor poderá ser obtido mediante acesso ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome). Após o preenchimento dos dados requeridos, será fornecido o número da inscrição eleitoral do solicitante. O(A) eleitor(a) também poderá obter informações sobre seu local de votação por meio do link acima.
No momento do preenchimento, é obrigatória a coincidência dos dados informados pelo eleitor com os constantes no Cadastro de Eleitores. Na hipótese de inexistência de nome dos genitores no documento de identificação, o eleitor deverá preencher a opção "Não Consta" no campo destinado a essa informação.
O aplicativo e-Título não oferece a opção de impressão do documento virtual. Caso o eleitor deseje imprimir as informações do aplicativo, deverá proceder à captura de tela de seu dispositivo móvel e providenciar a impressão.