Alistamento, transferência e regularização do cadastro eleitoral
O Cartório Eleitoral do Exterior informa à comunidade brasileira no exterior que 8 de maio de 2024 será o último dia para os eleitores domiciliados no exterior solicitarem operações de alistamento, transferência e revisão de seus títulos de eleitor. A partir do dia 9 de maio, terá início o período de defeso eleitoral, que será encerrado após as eleições municipais de 2024.
2. Os serviços em questão devem ser buscados no autoatendimento eleitoral na internet, por meio página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) www.tse.jus.br, pelo menu Serviços Eleitorais. Multas eleitorais devidas poderão ser quitadas utilizando-se o sistema de pagamento “PIX”, de modo a agilizar o processo de quitação eleitoral.
3. Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes), de certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral. A partir 4 de novembro de 2024, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral. Apenas em casos muito excepcionais, que serão informados no próprio site do TSE, o cidadão deverá buscar o cartório eleitoral diretamente.
4. Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada deverão ter sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
A solicitação dos serviços eleitorais ocorre exclusivamente online, diretamente com a Justiça Eleitoral.
Os serviços eleitorais são feitos, assim, sem o comparecimento do requerente ao Consulado. Todo o processamento é feito diretamente pelo Cartório Eleitoral do Exterior – CEE.
PARA VOTAR NO EXTERIOR, É NECESSÁRIO TRANSFERIR O TÍTULO PARA O PAÍS DE RESIDÊNCIA FORA DO BRASIL. NÃO HÁ VOTO EM TRÂNSITO NO EXTERIOR, nem há como regularizar título cancelado sem transferi-lo para o país de residência.
SERVIÇOS ELEITORAIS
- Alistamento eleitoral: é o requerimento para se cadastrar como eleitor. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar, na Croácia, para a presidência do Brasil.
O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram em território croata há, pelo menos, 3 meses e que nunca tiveram título eleitoral. Para os brasileiros entre 16 e 18 anos, o alistamento é facultativo.
Para realizar o alistamento eleitoral, acesse o link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitorado-no-exterior
- Transferência de título de eleitor: requerimento para transferir o domicílio eleitoral para Zagreb. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar, na Croácia, para a presidência do Brasil. Com esse processo, o eleitor também poderá regularizar eventuais pendências eleitorais – inclusive aqueles que estiverem com o título cancelado.
O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram em território croata há, pelo menos, 3 meses e que queiram manter as obrigações eleitorais em dia.
Para que a transferência seja autorizada, é preciso que não tenha ocorrido nenhuma movimentação no cadastro em outro local no último ano (alistamento, transferência, justificativa etc). Também não se pode movimentar novamente o cadastro até o deferimento (exemplo: regularizar no Brasil logo após a transferência para Zagreb).
Para realizar a transferência do domicílio eleitoral para Zagreb, acesse o link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitorado-no-exterior
- Regularização de título de eleitor: caso a situação eleitoral não esteja regular ou se o título de eleitor estiver cancelado, o cidadão brasileiro poderá regularizar todas as pendências junto à Justiça Eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitorado-no-exterior
Para consultar sua situação eleitoral, clique no link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome
- Revisão de dados no título de eleitor: requerimento destinado a corrigir erro no nome, data de nascimento ou outros dados do eleitor ou para comunicar mudança nos dados pessoais (exemplo: nome alterado em decorrência de casamento).
Para realizar a revisão cadastral, acesse o link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitorado-no-exterior
Para obter mais informações sobre os serviços eleitorais, clique aqui ou escreva para: consular.zagreb@itamaraty.gov.br