Dispensa do serviço militar
Publicado em
12/10/2022 06h20
Atualizado em
16/02/2024 05h58
O brasileiro menor de 28 anos, que já foi alistado e possui residência do exterior há mais de 3 (três) meses poderá requerer a liberação do serviço militar inicial.
Os maiores de 28 anos podem ser dispensados da incorporação independentemente de seu tempo de residência no exterior.
A dispensa também poderá ser solicitada no momento do alistamento.
O requerente deverá comparecer ao Setor Consular com os seguintes documentos:
- Formulário de Requerimento de Documento Militar devidamente preenchido;
- Certificado de Alistamento Militar – CAM, apenas para aqueles já alistados anteriormente (original e cópia);
- Documento de identidade brasileiro onde conste o nome dos pais: certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade (original e cópia);
- Documento comprobatório de residência no exterior (documentos escolares, contas de luz/ água/ telefone, entre outros). Caso o requerente não tenha nenhum comprovante em seu nome, deverá assinar a Declaração de Residência no Exterior.