Menor de 12 anos
REGISTRO CONSULAR DE NASCIMENTO
A PARTIR DE 07/03/2024, O NÚMERO DE CPF SERÁ OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS CONSULARES. SEM O PREENCHIMENTO DO CAMPO RELATIVO AO CPF, O SISTEMA NÃO PERMITIRÁ A CONCLUSÃO DO SERVIÇO.
REGRAS GERAIS
Nos termos da Constituição Federal de 1988 (Art. 12, I, "c"), os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. Assim, somente após efetuar o registro consular de nascimento, poderá ser concedido passaporte brasileiro em nome do registrado.
A lavratura do registro consular de nascimento só poderá ser efetuada quando não houver registro anterior lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
Os postos com serviços consulares poderão, mediante requerimento, lavrar o registro de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou mãe brasileira, ocorrido no exterior.
O registro consular de nascimento exige o comparecimento do declarante (pai ou mãe) perante Autoridade Consular. Portanto, não existe a possibilidade de o registro consular ser solicitado por via postal ou por procuração, seja pública ou particular.
O registro de casamento dos genitores perante Repartição consular brasileira (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos filhos, de modo que possa constar no registro consular de nascimento o nome atualizado dos genitores.
Caso o genitor brasileiro, na qualidade de declarante, esteja incapacitado de comparecer (esteja preso ou hospitalizado, por exemplo), os interessados deverão consultar a Repartição consular sobre procedimentos alternativos.
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser, posteriormente, transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil.
A Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o traslado de certidões de registro civil emitidas no exterior em cartório no Brasil (leia mais), simplificou e padronizou este procedimento no território brasileiro, devendo ser seguida por todos os cartórios de 1º Ofício de Registro Civil no país.
O traslado de certidão consular de nascimento é um procedimento simples, desburocratizado e independe de solicitação judicial.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
O declarante deverá apresentar à Autoridade Consular, por ocasião da solicitação do registro consular de nascimento:
1) formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante;
2) certidão estrangeira de registro de nascimento inteiro teor (Izvadak iz matice rođenih) do registrando, traduzida para português por tradutor(a) juramentado(a);
3) requerimento de solicitação de CPF da criança, que poderá ser preenchido por meio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp;
A solicitação será iniciada online pelos genitores e concluída pelo Setor Consular. Para mais informações, acesse https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-zagreb/servicos-consulares/cpf/solicitacao-de-cpf.
- O(s) genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) devem apresentar:
- certidão brasileira de casamento ou;
- certidão brasileira de nascimento.
Deverá ser apresentado, também, um dos documentos abaixo:
a) Passaporte brasileiro válido, ou, excepcionalmente, vencido há menos de 2 anos; ou
b) Carteira de identidade brasileira válida (RG); ou
c) Carteira nacional de habilitação válida (com foto); ou documento de identidade válido expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (CRM, CREA, OAB, etc.).
Obs.: o nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. Para que o registro seja autorizado, cabe ao interessado, por meio da apresentação de um documento estrangeiro oficial, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa.
- O genitor estrangeiro deverá apresentar:
a) passaporte válido; ou
b) documento de identidade válido, emitido por órgão local competente, que contenha as informações sobre sua filiação.
Obs.: se o documento (como certidão de nascimento) do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, fora do Croácia, deverá ser previamente apostilado.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE MUDANÇA DE NOME E DE ESTADO CIVIL DOS GENITORES
Os dados (nome do pai, nome da mãe e outras informações) que constarão do registro consular de nascimento serão aqueles presentes nos documentos brasileiros dos genitores.
No caso de alteração de nome por ocasião de casamento, divórcio, ou sentença judicial, deverá ser apresentado o respectivo documento brasileiro para fins de comprovação. Assim poderão ser apresentados:
1) no caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;
2) no caso de casamento celebrado ou registrado em Missão Diplomática ou Repartição Consular brasileira, certidão consular de casamento ou certidão do respectivo traslado no Brasil;
3) no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;
4) no caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de casamento no Brasil, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, ou ainda certidão brasileira de casamento com as correspondentes averbações;
5) no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento ou casamento do(a) interessado(a).
Em caso de dúvidas, solicita-se enviar consulta para o e-mail do Setor Consular: consular.zagreb@itamaraty.gov.br
O Registro Consular de Nascimento e a primeira via da Certidão Consular de Nascimento são grátis.