Maior de 18 anos
Registro de maiores de 18 anos
A PARTIR DE 07/03/2024, O NÚMERO DE CPF SERÁ OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS CONSULARES. SEM O PREENCHIMENTO DO CAMPO RELATIVO AO CPF, O SISTEMA NÃO PERMITIRÁ A CONCLUSÃO DO SERVIÇO.
O registro consular de nascimento dos maiores de 18 anos deverá ser efetuado, preferencialmente, em repartição brasileira localizada no país de nascimento do registrando. Aqueles que não sejam nascidos na Croácia deverão apresentar, além de toda a documentação necessária, prova de residência neste país.
Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro:
- O registrando, que será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
- Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
O declarante deverá apresentar à Autoridade Consular, por ocasião da solicitação do registro consular de nascimento:
1) formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante;
2) certidão estrangeira de registro de nascimento inteiro teor (Izvadak iz matice rođenih) do registrando, traduzida para português por tradutor(a) juramentado(a);
3) requerimento de solicitação de CPF do registrando, que poderá ser preenchido por meio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp.
A solicitação será iniciada online pelo registrando e concluída pelo Setor Consular. Para mais informações, acesse https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-zagreb/servicos-consulares/cpf/solicitacao-de-cpf.
4) documento local de identidade com foto do registrando;
5) do(s) genitor(es) brasileiro(s):
a) certidão brasileira de casamento; e
b) certidão brasileira de nascimento; e
c) certidão brasileira de óbito (se falecido); e
d) um dos documentos abaixo:
- passaporte brasileiro válido, ou, excepcionalmente, vencido há menos de 2 anos; ou
- carteira de identidade brasileira válida (RG); ou
- carteira nacional de habilitação válida (com foto); ou documento de identidade válido expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (CRM, CREA, OAB, etc.).
Obs.: o nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. Para que o registro seja autorizado, cabe ao interessado, por meio da apresentação de um documento estrangeiro oficial, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa.
6) do genitor estrangeiro:
a) passaporte válido e
b) documento de identidade válido, emitido por órgão local competente, que contenha as informações sobre sua filiação.
Obs.: se o documento (como certidão de nascimento) do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, fora do Croácia, deverá ser previamente apostilado.
- As duas testemunhas deverão apresentar:
a) passaporte brasileiro ou estrangeiro válido ou
b) outro documento de identificação válido, com foto.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE MUDANÇA DE NOME E DE ESTADO CIVIL DOS GENITORES
Os dados (nome do pai, nome da mãe e outras informações) que constarão do registro consular de nascimento serão aqueles presentes nos documentos brasileiros dos genitores.
No caso de alteração de nome por ocasião de casamento, divórcio, ou sentença judicial, deverá ser apresentado o respectivo documento brasileiro para fins de comprovação. Assim poderão ser apresentados:
1) no caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;
2) no caso de casamento celebrado ou registrado em Missão Diplomática ou Repartição Consular brasileira, certidão consular de casamento ou certidão do respectivo traslado no Brasil;
3) no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;
4) no caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de casamento no Brasil, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, ou ainda certidão brasileira de casamento com as correspondentes averbações;
5) no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento ou casamento do(a) interessado(a).
Em caso de dúvidas, solicita-se enviar consulta para o e-mail do Setor Consular: consular.zagreb@itamaraty.gov.br
O Registro Consular de Nascimento e a primeira via da Certidão Consular de Nascimento são grátis.