Registro consular de casamento
REGISTRO DE CASAMENTO
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I - REGRAS GERAIS
O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente, mesmo que não tenha sido registrado em repartição consular brasileira e/ou em cartório no Brasil, é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro, representando, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento.
O registro do casamento realizado na Croácia pode ser feito no setor consular desta embaixada, ou em um cartório de primeiro ofício no Brasil. Se o registro for feito no Brasil, será preciso fazer, de antemão, o apostilamento da certidão estrangeira de casamento, bem como, quando aplicável, o apostilamento da documentação do(a) nubente croata. A tradução juramentada desses documentos deverá ser feita posteriormente, no Brasil.
Embora o casamento celebrado na Croácia seja considerado válido no Brasil, a certidão de casamento emitida pelo setor consular desta embaixada, à vista da certidão de casamento croata, deverá ser trasladada (transcrita) em cartório de 1º ofício no Brasil, nos termos da Resolução nº 155/2012 do CNJ: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm
O traslado no Brasil, da certidão consular de casamento, efetuado em cartório de 1º ofício, tem o objetivo de dar publicidade e eficácia ao casamento, já reconhecido e válido para o ordenamento brasileiro, possibilitando que o referido ato produza efeitos jurídicos plenos no território nacional.
Na eventual existência de pacto antenupcial, lavrado perante autoridade estrangeira competente, o oficial de registro civil, no Brasil, deverá, antes de efetuar o traslado, solicitar que os interessados providenciem o seu registro em cartório de registro de títulos e documentos. O referido documento deverá estar previamente apostilado e traduzido para o idioma português por tradutor oficial. O mesmo procedimento deverá ser observado para o ato legal, previsto na legislação croata, que o casal decida lavrar perante autoridade croata competente, com a finalidade de estabelecer as normais patrimoniais a vigorar, entre eles, na constância do casamento.
Se a certidão estrangeira de casamento não mencionar o regime de bens ou a existência de pacto antenupcial, constará a informação, na certidão consular de casamento brasileira, que o regime estrangeiro de bens adotado é o estabelecido conforme o disposto no Art. 7º, § 4º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942, nos termos do § 4º do Art. 13 da Resolução CNJ nº 155/2012, e, os nubentes assinarão no setor consular, sob as penas da lei, Declaração de Inexistência de Pacto Antenupcial.
Quando o ato matrimonial tiver sido celebrado perante autoridade competente croata, o setor consular emitirá declaração consular sobre o regime de bens em vigor na Croácia, em consonância com o parágrafo 9°, do artigo 13, da Resolução do CNJ n°155/2012. O referido documento também deverá ser apresentado junto ao cartório de primeiro ofício no Brasil, onde a certidão consular de casamento será trasladada.
Para o registro consular do casamento celebrado por autoridade croata competente, e, consequentemente, para que seja emitida a respectiva certidão consular de casamento, faz-se necessária a presença do(a) cônjuge brasileiro(a), no setor consular da embaixada em Zagreb.
O(A) cônjuge brasileiro(a) será o(a) declarante e assinará o "termo de registro de certidão estrangeira de casamento" a ser lavrado no Livro de Registros, e o "termo de registro de regime de bens e/ou nome adotado após o casamento" .
Se ambos os cônjuges forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o(a) declarante.
Não existe a possibilidade de o registro consular ser efetuado pelo correio ou por procuração, seja pública ou particular.
Obs.: Se for comprovado impedimento físico ou jurídico do(a) cônjuge brasileiro(a), a Autoridade Consular poderá autorizar, excepcionalmente, que o(a) cônjuge estrangeiro(a) seja o(a) declarante.
II - DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS :
Cônjuge brasileiro(a) declarante:
1
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Preenchido e assinado pelo(a) declarante perante a Autoridade Consular.
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Original da certidão croata de casamento inteiro teor (Izvadak iz matice vjenčanih) . O documento em questão é a versão completa, em que constem os nomes dos genitores dos nubentes. A versão internacional não poderá ser aceita. Modelo aqui. |
Com tradução oficial para o português ou para o inglês. Caso a certidão de casamento tenha sido emitida em outro país, tal certidão deverá ser apostilada no país de origem e, dependendo do caso, traduzida para o português ou para o inglês. |
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Pacto antenupcial, se houver |
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Documento brasileiro de identidade original com foto
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Documento brasileiro original que comprove nacionalidade e estado civil
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Cônjuge estrangeiro(a):
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Documento de identidade com foto |
Passaporte ou carteira de identidade válida.
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2 |
Documento original que comprove estado civil |
Original da certidão de nascimento, emitida nos últimos três meses.
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Caso, na certidão local, não constem os dados necessários ou comumente presentes na certidão consular de casamento brasileira, a Autoridade Consular poderá solicitar documentos adicionais comprobatórios para lavrar o documento consular.
TAXA CONSULAR: EUR 21,00.
Prazo de processamento: 3 dias úteis.