Passaporte para MAIORES de 18 anos
SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE PARA MAIORES DE 18 ANOS DE IDADE
A PARTIR DE 07/03/2024, O NÚMERO DE CPF SERÁ OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS CONSULARES. SEM O PREENCHIMENTO DO CAMPO RELATIVO AO CPF, O SISTEMA NÃO PERMITIRÁ A CONCLUSÃO DO SERVIÇO.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
Após o início do período de defeso, de 09 de maio de 2024 até 03 de novembro de 2024, os(as) cidadãos/cidadãs que tiveram seus títulos cancelados podem requerer certidão circunstanciada, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/ certidões), em substituição à certidão de quitação eleitoral. A certidão circunstanciada terá validade até 4 de novembro de 2024. A partir 4 de novembro de 2024, os eleitores(as) poderão voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral. Apenas em casos muito excepcionais, que serão informados no próprio site do TSE, o cidadão deverá buscar o cartório eleitoral diretamente.
Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada deverão ter sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o(a) consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
Passo-a-passo para solicitação de passaporte:
1- Junte a documentação requerida na tabela abaixo;
2- Acesse o link https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/instrucoes-iniciais-pacom, preencha o formulário de solicitação de passaporte e, se possível, faça o upload dos documentos, foto e assinatura;
3- Envie para o e-mail do setor consular (consular.zagreb@itamaraty.gov.br) o Recibo de Entrega de Requerimento (RER), bem como todos os documentos requeridos;
4- O setor consular irá analisar sua solicitação e, caso tudo esteja correto, enviará um e-mail com data para seu comparecimento à embaixada e instruções para pagamento do serviço (por meio de depósito ou transferência bancária);
5- No dia marcado, traga toda a documentação original e comprovante de pagamento a fim de coletar seu novo passaporte.
Documentos necessários (originais ou cópias autenticadas por autoridade brasileira):
1 |
Recibo de Entrega de Requerimento (RER) |
Preencher o Formulário de Documento de Viagem no link: https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/instrucoes-iniciais-pacom Imprimir o Recibo de Entrega de Requerimento (RER), assiná-lo e colar sua foto. |
2 |
Passaporte atual |
Apresentar o passaporte a ser substituído, válido ou não. |
3 | Fotografia | Uma foto recente, tamanho 3,5 x 4,5 cm, colorida, de frente, com fundo claro. |
4 |
Documento original de nacionalidade brasileira |
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5 | Documento original de identidade brasileira |
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6 | CPF |
Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) |
7 | Comprovação da situação eleitoral |
A situação eleitoral deve ser comprovada apresentando um dos seguintes documentos:
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8 | Original do documento militar | Apenas para requerentes do sexo masculino entre 18 e 45 anos. |
Preenchidas todas as exigências acima, o novo passaporte será concedido pelo prazo máximo de validade de 10 anos.
ATENÇÃO: Em caso de roubo ou extravio do passaporte anterior, apresentar original da ocorrência policial pertinente (Police Report) e Formulário de Perda, Furto, Extravio ou Destruição de Documento de Viagem devidamente preenchido;
- Quando não for possível apresentar o passaporte anterior ainda válido, e cumpridas as demais exigências, o novo passaporte será concedido pelo prazo de 04 anos. Na hipótese de segundo pedido, sem apresentação do passaporte válido a ser substituído, será emitido novo passaporte com prazo de 02 anos; no terceiro pedido, com prazo de 01 ano, e, no caso de reincidências subsequentes, a validade será de 7 meses.
- Caso o requerente não possa apresentar comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, o novo passaporte poderá ser emitido com validade inferior a 10 anos.
TAXA CONSULAR : EUR 126,00.
Atendimento ao público: de segunda a sexta-feira (exceto feriados croatas e 7 de setembro)
Das 10:00h às 13:30h.
Tempo de processamento: em até 2 dias úteis.
Disposições gerais:
- O nacional brasileiro deverá obrigatoriamente entrar e sair do Brasil com documento de viagem brasileiro.
- É dever do titular comunicar imediatamente por escrito, mediante Formulário de Perda, Furto, Extravio ou Destruição de Documento de Viagem, à autoridade expedidora no Brasil ou à repartição consular mais próxima no exterior a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, destruição total ou parcial, ou inutilização do passaporte, bem como a sua recuperação, quando for o caso.
- Recomenda-se guardar fotocópia do passaporte, para a eventualidade de uma ocorrência de perda, furto, etc. (quando será importante identificar o documento por seu número).
Alerta aos viajantes brasileiros
A partir de 19 de julho de 2013, entraram em vigor novas normas europeias referentes a todos os nacionais de terceiros países, entre os quais brasileiros, para ingresso no espaço europeu. Primeiro, o passaporte do viajante deverá ter, no mínimo, três meses de validade depois da data da partida do território europeu. Segundo, o passaporte deverá ter sido emitido nos últimos dez anos.
Antes de viajar, verifique a validade de seu documento de viagem para evitar problemas ao ingressar na Europa.