Passaporte extraviado, furtado ou danificado
Caso seu passaporte tenha sido extraviado, furtado ou danificado, siga as instruções abaixo:
- Em caso de roubo ou extravio do passaporte anterior, compareça à delegacia de polícia mais próxima e faça um Boletim de Ocorrência Policial.
- O Setor Consular, ao ser informado do furto, roubo ou extravio de seu passaporte, providenciará o cancelamento do documento de viagem antes de expedir um novo.
- Quando a danificação impedir a identificação do titular do passaporte, deverão ser seguidas as instruções desta página, exceto pelo “Boletim de Ocorrência Policial”, cuja apresentação não é necessária para casos de passaporte danificado.
- Quando não for possível apresentar o passaporte anterior ainda válido, e cumpridas as demais exigências, o novo passaporte será concedido pelo prazo de 04 anos. Na hipótese de segundo pedido, sem apresentação do passaporte válido a ser substituído, será emitido novo passaporte com prazo de 02 anos; no terceiro pedido, com prazo de 01 ano, e, no caso de reincidências subsequentes, a validade será de 7 meses.
Documentação necessária:
Além do Boletim de Ocorrência Policial e do Formulário de Perda, Furto, Extravio ou Destruição de Documento de Viagem devidamente preenchido, o requerente deverá apresentar toda a documentação relativa à solicitação de passaporte:
- para maiores de 18 anos, clique aqui;
- para menores de 18 anos, clique aqui.
Caso não possua toda a documentação para a obtenção de novo passaporte e necessite regressar com urgência ao território nacional, poderá ser concedida a Autorização de Retorno ao Brasil - ARB, desde que o interessado comprove sua identidade e nacionalidade brasileira.