Declaração consular de estado civil
DECLARAÇÃO CONSULAR DE ESTADO CIVIL
A PARTIR DE 07/03/2024, O NÚMERO DE CPF SERÁ OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS CONSULARES. SEM O PREENCHIMENTO DO CAMPO RELATIVO AO CPF, O SISTEMA NÃO PERMITIRÁ A CONCLUSÃO DO SERVIÇO.
As(os) nacionais brasileiros(as) deverão, inicialmente, contatar o cartório croata onde será realizada a cerimônia de casamento. Cada cartório informará quais os documentos necessários realizar a cerimônia.
Quando necessário, a Autoridade Consular poderá emitir Declaração Consular de Estado Civil a ser apresentada às autoridades estrangeiras de sua jurisdição.
Ao receber solicitação para emitir Declaração Consular de Estado Civil, a Autoridade Consular deverá alertar o(a) requerente sobre as normas brasileiras que tratam dos crimes de bigamia e de falsidade ideológica.
O crime de bigamia é figura tipificada no artigo 235 do Código Penal brasileiro: "Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos" e conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI) as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo.
O crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal brasileiro: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento objeto da fraude é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular."
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO DA DECLARAÇÃO CONSULAR DE ESTADO CIVIL :
A Declaração Consular de Estado Civil será emitida pelo setor consular nos idiomas português e croata, e atestará, inclusive, que o ato matrimonial será válido no Brasil. A referida declaração será emitida tendo por base os seguintes documentos, que devem ser apresentados pelo(a) requerente brasileiro(a):
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Preenchido e assinado pelo(a) declarante perante a Autoridade Consular. |
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Documento brasileiro de identidade original com foto |
Apresentar passaporte, carteira de identidade, carteira de habilitação ou outro documento de identidade válido, que seja reconhecido por lei federal. |
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Documento brasileiro original que comprove nacionalidade e estado civil |
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Horário de atendimento do setor consular: De segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 10:00h às 13:30h.
TAXA CONSULAR: EUR 15,75.
Prazo de processamento: até 3 dias úteis.
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A Declaração Consular de Estado Civil, emitida pelo setor consular, deverá ser legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus croata para produzir efeitos neste país.
Na ocasião, deverá ser providenciado o pagamento da respectiva taxa.
Endereço do Ministério: Petreticev Trg 2, 10000, Zagreb.
Horário: de segunda a quinta: das 9:00h às 11:00h, e, das 13:00h às 15:00h.
Sexta-feira: das 9:00h às 12:00h.
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Informações sobre como fazer, junto ao setor consular da embaixada em Zagreb, o registro do casamento realizado na Croácia, perante autoridade deste país, encontram-se no link: https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-zagreb/servicos-consulares/registro-de-casamento/registro-consular-de-casamento
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Em caso de dúvidas, solicita-se enviar consulta para o e-mail do setor consular: consular.zagreb@itamaraty.gov.br