Solicitação de CPF
SOLICITAÇÃO DE CPF
O Ministério das Relações Exteriores (MRE), em parceria com a Receita Federal (RFB), implementou novo sistema para efetuar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no exterior. Desta maneira, o processo de atendimento para a inscrição no CPF, efetuado perante Embaixada ou Consulado brasileiro, passou a ser imediato.
Esse serviço é gratuito.
Para nacionais brasileiros, a solicitação pode ser feita pela internet ou de maneira presencial.
Para nacionais estrangeiros, a solicitação deve ser iniciada online e finalizada presencialmente no setor consular da Embaixada.
PARA CIDADÃOS BRASILEIROS
SOLICITAÇÃO PELA INTERNET
Caso prefira solicitar a inscrição sem comparecer à Repartição Consular, o(a) requerente poderá fazê-lo diretamente junto à Receita Federal, conforme as instruções a seguir:
1. Preencher o formulário online no website da Receita Federal, disponível no link abaixo:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. Enviar a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
SOLICITAÇÃO PRESENCIAL
A fim de solicitar a sua inscrição no CPF de maneira presencial junto ao Setor Consular em Zagreb, o(a) requerente deverá efetuar os seguintes passos:
1) acessar o formulário no website da Receita Federal (clique aqui), escolher o país de domicílio, marcar o campo "inscrição", preencher o formulário eletrônico, enviá-lo e imprimi-lo. Na impossibilidade de fazer a impressão, anotar o número de protocolo gerado pelo website;
2) apresentar o formulário impresso, ou o número de protocolo, juntamente com cópia de seus documentos pessoais no Setor Consular da Embaixada em Zagreb. Os documentos necessários são:
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de Eleitor (apenas para brasileiros obrigados ao alistamento eleitoral, entre 18 e 70 anos);
Obs.: se o(a) requerente for menor de 16 anos: certidão de nascimento do menor e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial.
3) ao receber os documentos necessários, a Autoridade Consular processará a solicitação de inscrição do interessado junto à Receita Federal, que analisará a solicitação em até 5 dias úteis. A Receita Federal utilizará o e-mail informado no formulário de inscrição para se comunicar diretamente com os solicitantes acerca do andamento dos pedidos;
4) no prazo de 90 dias, o interessado poderá emitir o comprovante de inscrição no CPF no site da Receita Federal por meio do link:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-cartao-de-cpf
Caso haja incorreção dos dados cadastrais, o interessado poderá requerer a retificação na Repartição Consular brasileira, sem ônus, no prazo de 90 dias. Após este prazo, a solicitação não será mais considerada uma correção, mas, sim, uma alteração que só poderá ser realizada pela Receita Federal no Brasil. Consulte o link a seguir para mais informações: https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-alteracao-cadastral-do-cpf-no-exterior
Se houver inconsistência cadastral, o pedido de inscrição será encaminhado à Receita Federal, que analisará a solicitação. Nesse caso, o solicitante poderá acompanhar o andamento de seu pedido no website da Receita Federal:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultaandamento/consultaandamento.asp
PARA CIDADÃOS ESTRANGEIROS
A solicitação deve ser iniciada online e finalizada presencialmente no setor consular da Embaixada.
1. Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o estrangeiro deve preencher o formulário online no website da Receita Federal, disponível no seguinte link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
2. O campo "Título de Eleitor" do formulário deverá ser deixado em branco.
3. O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
4. Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
5. O interessado na solicitação deve comparecer ao Setor Consular da Embaixada portando a FCPF gerada no site da Receita Federal, devidamente preenchida e assinada, e documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM).
6. Menores de 16 anos devem enviar, ainda, documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira do menor) e comparecer ao posto acompanhado de seus genitores ou responsáveis legais.
7. A Receita Federal utilizará o e-mail informado na FCPF para se comunicar diretamente com os solicitantes acerca do andamento dos pedidos.
Atenção: A inscrição de pessoas físicas residentes no exterior não gera cartão CPF. Nesse caso, a comprovação da inscrição no CPF será feita mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF.
Para maiores esclarecimentos a Secretaria da Receita Federal coloca à disposição o seu site bem como e-mail e telefones para contato:
TIRA-DÚVIDAS:
Secretaria da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
E-mail: cpf.residente.exterior@receita.fazenda.gov.br
Serviço de Declarantes Domiciliados no Exterior: +55 61 3412-4116 ou +55 61 3412-4100
Receitafone - no Brasil: 146 e no exterior: +55 78 300 78 300