Declaração de autorização de viagem de menor
Informações gerais
- Esse serviço é necessário quando o(a) genitor(a) estrangeiro(a) não for portador(a) de RNM.
- A declaração de autorização de viagem de menor é obrigatória para menores brasileiros (Resolução nº 131/11 do CNJ), residentes no Brasil ou no exterior, quando viajarem para fora do Brasil desacompanhados, na companhia de apenas um dos genitores ou na companhia de terceiros.
- A autorização de viagem inscrita no passaporte do menor substitui a autorização escrita em documento à parte.
- Em caso de viagem de menor na companhia de terceiro, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do Brasil em companhia de terceiro estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial (Resolução nº 131/11 do CNJ, Art. 3º).
- A declaração de autorização é obrigatória mesmo que o menor brasileiro tenha outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro, ainda que haja autorização de viagem inscrita no referido documento, conforme instrução da Polícia Federal.
Documentação necessária
O genitor ou responsável legal, estrangeiro sem RNM, que irá autorizar a viagem do menor (ou seja, que não acompanhará o menor na viagem de saída do Brasil), deverá apresentar os documentos listados no quadro abaixo. O pedido não poderá ser processado se a documentação estiver incompleta.
1) Formulário de autorização de viagem para menor brasileiro ao exterior devidamente preenchido. Esse formulário somente deverá ser assinado na frente da autoridade consular;
2) Original de um documento de identificação de quem está autorizando a viagem: poderão ser apresentados, por exemplo, passaporte válido, carteira de identidade ou carteira de motorista;
3) Original do passaporte, brasileiro ou estrangeiro, que o menor irá utilizar na viagem;
4) Original da certidão de nascimento brasileira do menor: obrigatório apenas se o genitor que irá fazer a autorização for estrangeiro. A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a filiação do menor. Alternativamente, poderá ser apresentado o original do RG ou outro documento brasileiro que comprove a filiação do menor.