Atestado de vida
A quem se destina:
a. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
b. Caso se trate de aposentado(a) ou pensionista do Ministério das Relações Exteriores, no exterior, o recadastramento, em 2017, será feito de acordo com a Circtel n. 103741, de 13/04/2017.
c. Servidores ativos, aposentados, reservistas e pensionistas de outros órgãos públicos civis e militares da União, anistiados políticos civis e seus pensionistas, que necessitem apresentar declaração de comparecimento para fins de recadastramento anual, no mês de aniversário, ou de censo previdenciário;
d. Todos que necessitem, por qualquer motivo, apresentar comprovação de vida.
O Atestado de Vida tem como objetivo atestar, para efeitos de recebimento de benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de aposentadoria ou pensão de Órgãos Públicos, de proventos da reserva remunerada ou pensão das Forças Armadas, dentre outros, que uma pessoa, que se encontra no exterior, está viva e apta para continuar a usufruir de determinado benefício.
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou, na edição do Diário Oficial da União de 02/01/2017, a Orientação Normativa n. 1, que atualiza os procedimentos referentes aos processos de recadastramento anual de aposentados e pensionistas da União e de anistiados políticos civis e seus pensionistas, à luz do Decreto n. 7.862/2012, e das Portarias MP n. 8, de 07/01/2013, e n. 363, de 28/11/2016.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Emissão de Atestado de Vida pelo Setor Consular da Embaixada em Zagreb
O Atestado de Vida será emitido mediante solicitação do interessado, que deverá ser efetuada pessoalmente perante a Autoridade Consular na Embaixada em Zagreb.
Documentos necessários:
Para fins de solicitação de Atestado de Vida, o requerente deverá apresentar ao Setor Consular:
I ) Formulário presencial completamente preenchido e assinado.
II) Documento de identificação válido e com foto:
– se brasileiro:
a) Passaporte brasileiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou,
b) carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou,
c) carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou,
d) carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou,
e) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
– se estrangeiro:
a) carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válida ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou,
b) passaporte estrangeiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou,
c) documento estrangeiro de identidade válido.
TAXA CONSULAR : EUR 5,25.
Prazo de entrega: sempre que possível, imediato.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL
Na impossibilidade de comparecimento pessoal ao Setor Consular, a comprovação de vida poderá ser efetuada por meio de formulário assinado perante notário público da jurisdição e apostilado pelas autoridades croatas.
Após esse procedimento, o documento será considerado válido no Brasil e deverá ser encaminhado diretamente ao órgão competente. Clique na opção desejada e leia as instruções específicas ao final do documento:
Formulário de Atestado de Vida específico para o INSS; ou