Atestado de residência no exterior
O atestado de residência é um documento consular que certifica o tempo de permanência e/ou residência de cidadão no exterior.
O referido atestado é utilizado, normalmente, para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referentes a bens de brasileiros que retornem ao Brasil em caráter permanente. Nesses casos, cabe esclarecer que, de acordo com o art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, a referida isenção ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano.
Ademais, caso solicitado, o atestado de residência poderá ser emitido para outros fins, como para comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil.
Podem obter o referido atestado brasileiros ou estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida, ou estrangeiros não portadores de RNE que necessitem do documento para fins de apresentação a órgãos brasileiros. Os estrangeiros não portadores de RNE, que necessitem do documento para outros fins, deverão avaliar a conveniência de efetuar declaração perante notário público local, cuja assinatura deverá ser apostilada e traduzida, no Brasil, por tradutor juramentado.
É recomendável que o interessado contate o órgão perante o qual será apresentado o referido atestado, a fim de obter informações atualizadas sobre sua aceitação.
Documentos que devem ser apresentados no Setor Consular:
a) formulário de Atestado de Residência devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo interessado;
b) documento de identidade do requerente:
- no caso de brasileiro, original e cópia de passaporte ou de documento de identidade brasileiro com foto que identifique inequivocamente o interessado;
- no caso de estrangeiro, original e cópia de RNE válida e, complementarmente, original e cópia do passaporte, ou apenas original e cópia do passaporte estrangeiro.
c) documentos comprobatórios do período de residência no exterior:
- originais de todos os contracheques do período, com identificação clara do titular; ou
- originais de histórico escolar detalhado descrevendo o período de estudo presencial e ininterrupto; ou
- carta original do empregador, da universidade ou da escola, com data recente, na qual constem nome completo, endereço e período (dia/mês/ano) durante o qual exerceu presencialmente atividade profissional, acadêmica ou escolar. Essa carta deve ser assinada pelo representante da empresa ou escola e ter a firma reconhecida por tabelião croata. Após esse procedimento, a carta deve ser apostilada junto às autoridades croatas; ou
- originais de todos os extratos bancários do período (com movimentações bancárias detalhadas e identificação do titular da conta).
Observação: o período de residência registrado será o do comprovante mais antigo até a data atual. Os comprovantes devem estar organizados em ordem cronológica.
d) comprovante de residência: serão aceitos os originais recentes de extratos bancários ou contas de serviços (água, luz, gás, telefone etc).
Os interessados deverão comparecer ao Setor Consular da Embaixada com a documentação completa.
TAXA CONSULAR : EUR 15,75.
Prazo de processamento: em até 3 dias úteis.