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JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS DE PARIS
O Itamaraty elaborou o Guia Consular do Torcedor Brasileiro nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris, a serem realizados,
respectivamente, entre 26 de julho e 11 de agosto e entre 28 de agosto e 8 de setembro.
Durante os Jogos, o Itamaraty contará, pela primeira vez, com posto consular avançado dentro do complexo do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) onde estarão abrigados os atletas, membros da equipe
técnica e familiares que acompanharão a delegação brasileira. Ademais, CG Paris contará com equipe dedicada ao atendimento aos torcedores brasileiros.
A íntegra do Guia está disponível no link abaixo:
TRÁFICO DE PESSOAS E ORIENTAÇÕES PARA O TRABALHO NO EXTERIOR.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Organização Internacional para Migrações (OIM) lançaram a cartilha "Tráfico de Pessoas e Orientações para o Trabalho no Exterior", com explicações sobre como trabalhar fora do país de forma segura e não ser vítima do tráfico de pessoas.
A cartilha busca alertar as potenciais vítimas a partir de exemplos de casos reais de tráfico. Visa também orientar aqueles que já estão submetidos a esse tipo de exploração, por meio de recomendações e informação quanto aos canais para denúncia do crime.
O documento pode ser acessado no link abaixo: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/alertas%20e%20noticias/noticias/lancamento-da-cartilha-orientacoes-para-o-trabalho-no-exterior
REGULARIZAÇÃO ELEITORAL
2. Os serviços em questão devem ser buscados no autoatendimento eleitoral na internet, por meio página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) www.tse.jus.br, pelo menu Serviços Eleitorais. Multas eleitorais devidas poderão ser quitadas utilizando-se o sistema de pagamento “PIX”, de modo a agilizar o processo de quitação eleitoral.
3. Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes), de certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral. A partir 4 de novembro de 2024, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral. Apenas em casos muito excepcionais, que serão informados no próprio site do TSE, o cidadão deverá buscar o cartório eleitoral diretamente.
4. Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada deverão ter sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
NOVO PASSAPORTE BRASILEIRO
O passaporte comum do modelo do Novo Passaporte Brasileiro (NPB) começará a ser expedido no Brasil pela Polícia Federal em 3 de outubro. A nova família de passaportes brasileiros visa a aprimorar e modernizar os elementos de segurança dos documentos de viagem brasileiros.
A emissão do NPB no exterior, em embaixadas e consulados do Brasil, somente ocorrerá em 2024. Assim, a rede consular brasileira continuará com a
emissão do modelo atual de passaporte comum (PACOM) aos nacionais brasileiros no exterior. Haverá um período de transição durante o qual a família do modelo atual e do NPB deverão conviver. Os passaportes expedidos no modelo atual continuam válidos até a data de expiração do documento.
As características e elementos de segurança do Novo Passaporte Brasileiro estão detalhados em um vídeo da Casa da Moeda do Brasil.
Mais informações estão disponíveis por meio do link de divulgação do documento: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/npb.pdf
PROGRAMA DE APOIO À TRADUÇÃO E À PUBLICAÇÃO DE AUTORES BRASILEIROS NO EXTERIOR
Informamos, com grande prazer, que a Fundação Biblioteca Nacional (FBN) lançou o edital 2022-2023 do Programa de Apoio à Tradução e à Publicação de Autores Brasileiros no Exterior, que conta com o apoio institucional e financeiro do Ministério das Relações Exteriores por meio do Instituto Guimarães Rosa.
As editoras estrangeiras que desejem obter apoio para tradução, publicação e distribuição, no exterior, das obras de autores brasileiros previamente publicadas no Brasil, devem se inscrever no programa até 27 de outubro de 2023.
Para mais informações, acesse o edital “Programa de Apoio à Tradução e à Publicação de Autores Brasileiros no Exterior” neste link https://www.gov.br/bn/pt-br/acesso-a-informacao-2/editais/regulamento-e-edital-2023-do-programa-de-traducao-da-fbn-regulation-of-the-fbns-translation-grant/edital.pdf/view.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhada à Fundação pelo e-mail cci@bn.gov.br.
CONHEÇA O NOVO PAC
O Novo PAC é um programa de investimentos coordenado pelo governo federal, em parceria com o setor privado, estados, municípios e movimentos sociais. Todo o esforço conjunto é para acelerar o crescimento econômico e a inclusão social, gerando emprego e renda, e reduzindo desigualdades sociais e regionais.
O programa está organizado em Medidas Institucionais e nove Eixos de Investimento. As Medidas Institucionais são um conjunto articulado de atos normativos de gestão e de planejamento que contribuem para a expansão sustentada de investimentos públicos e privados no Brasil.
Os Eixos de Investimento são as grandes áreas de organização do programa que reúne todas as obras e serviços destinados à população.
O Novo PAC vai investir R$ 1,7 trilhão em todos os estados do Brasil, sendo R$ 1,4 trilhão até 2026 e R$ 320,5 bilhões após 2026. Os investimentos do programa têm compromisso com a transição ecológica, com a neoindustrialização, com o crescimento do País e a geração de empregos de forma sustentável.
Para mais informações, acesse o website: https://www.gov.br/casacivil/novopac
Com a lei 14.534, que entra em vigor em 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
Nos Consulados, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF. Os Consulados já estão reparados para a nova lei e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento. Inclusive, se o seu filho nasceu e foi registrado no exterior, mas ainda não tem CPF, procure o Consulado mais próximo para saber se é possível.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF. O brasileiro residente no exterior pode solicitar o CPF ou consultar sua situação cadastral diretamente junto à Receita Federal, em processo online, sem precisar se deslocar ao Consulado. Basta acessar:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/2 ou
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
COBRANÇA DE TAXAS CONSULARES EM EUROS A PARTIR DE 02 DE JANEIRO 2023 - 30/12/2022
Tendo em vista a adoção do euro como moeda oficial da Croácia a partir de 01/01/2023, informamos que as taxas consulares serão cobradas em euros a partir de 02/01/2023.
ETIAS. Informação. - 16/11/2022
A Embaixada do Brasil em Zagreb informa que está previsto para entrar em vigor, a partir de novembro de 2023, sistema de solicitação de autorização de viagens de nacionais brasileiros para os países da União Europeia, o “European Travel Information and Authorisation System - ETIAS”.
Cidadãos brasileiros devem preencher - com antecedência razoável - o formulário eletrônico de autorização de viagem do ETIAS e aguardar pela resposta das autoridades imigratórias da União Europeia. Recorda-se que não será possível ao viajante embarcar antes de receber a autorização de viagem requerida, e esta, se concedida, não garante a entrada do viajante nos países da UE.
A página eletrônica oficial do Sistema ETIAS, com informações detalhadas sobre o funcionamento do sistema, encontra-se em funcionamento na versão em inglês: https://travel-europe.europa.eu/etias_en
NOVA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PARA TRADUTOR JURAMENTADO E INTÉRPRETE PÚBLICO - 07/11/2022
A Embaixada do Brasil em Zagreb informa a entrada em vigor da Lei 14.195, de 26/08/2021, que reestruturou a profissão de tradutor juramentado e intérprete público no Brasil.
A nova legislação, ainda que mantenha a possibilidade de acesso a vagas por intermédio de concurso público específico, criou a possibilidade de que o concurso seja dispensado àqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais e internacionais de proficiência, conforme regulamento do DREI - Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022.
A referida Instrução Normativa 52/2022, já regulamentada pela subsequente Instrução Normativa 74/2022, especifica que o grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência, para comprovar a aptidão do profissional, deverá ser verificado pelas juntas comerciais, mediante apresentação de certificação emitida no Nível C2, conforme escala definida no Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR) - Common European Framework of Reference for Languages, ou certificação que ateste nível de proficiência equivalente à escala adotada pelo QECR, quando a avaliação ocorrer por meio de outro referencial.
A nova regulamentação permite ainda que os(as) profissionais possam atuar em todo o território brasileiro, e não somente na Unidade da Federação de sua matrícula - como determinava a legislação anterior. Foram excluídos os requisitos de idade mínima e comprovação de domicílio onde a profissão será exercida. A medida também possibilita a atuação de profissionais estrangeiros residentes no Brasil, já que antes apenas brasileiros podiam desempenhar as tarefas de tradutores e intérpretes públicos. A instrução normativa ainda dispensou livros obrigatórios e eliminou a tabela de emolumentos fixada pela junta comercial com os valores a serem recebidos pela execução do trabalho.
Por fim, informamos que Departamento de Registro Empresarial e Integração está em vias de realizar o 1º concurso nacional para aferir a aptidão para o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete Público.
Seguem os links para a legislação mencionada nessa nota:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14195.htm
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-drei/me-n-52-de-29-de-julho-de-2022-420018872
ASSISTÊNCIA CONSULAR. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADA. - 03/11/2022
A Embaixada do Brasil em Zagreb informa à comunidade brasileira residente na Croácia que foi firmado contrato com advogada croata para prestação de assistência jurídica aos brasileiros aqui residentes.
A Assistência - a ser prestada sobre temas de direito de família e cível – será limitada a elucidar dúvidas e/ou orientar os consulentes sobre casos de assistência consular.
Os(as) consulentes interessados(as) devem escrever para o endereço eletrônico consular.zagreb@itamaraty.gov.br relatando o caso a ser analisado. O setor consular da Embaixada fará triagem dos casos, considerando a urgência do atendimento e a admissibilidade de pedido. O atendimento previsto se dará por telefone ou presencialmente, considerando a gravidade da situação e a disponibilidade dos(das) consulentes e da advogada.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o mesmo endereço eletrônico acima mencionado.
VIAGEM AO BRASIL
O governo publicou novas regras para entrada em território brasileiro por meio da Portaria n. 678, de 12/09/2022.
Para informações completas, acesse o link: https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-zagreb/viagem-ao-brasil