Menores entre 16 e 17 anos
Passo a passo
- Leia atentamente todas as informações.
- Reúna a documentação necessária.
- Preencha o formulário.
- Envie cópias digitalizadas da documentação e do formulário para consular.windhoek@itamaraty.gov.br para solicitar o serviço.
- Aguarde a resposta da Embaixada para agendar atendimento.
- Compareça à Embaixada na data marcada com os documentos originais exigidos.
- Efetue o traslado da certidão em cartório de registro civil no Brasil.
- O registro consular de nascimento garante a nacionalidade brasileira ao registrado, que passa a ser considerado brasileiro nato.
- Sem o registro consular de nascimento ou a certidão de nascimento emitida por cartório no Brasil, não é possível obter outros documentos brasileiros, como, por exemplo, o passaporte. Para obtenção desses documentos no território nacional, a lei exige que a certidão consular seja trasladada no Brasil.
- O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando já houver registro do nascimento feito na própria Embaixada do Brasil em Windhoek, em outra repartição consular brasileira no exterior ou em cartório no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
- Se os genitores tiverem contraído matrimônio na Namíbia, ou em qualquer outro país, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do(a) filho(a), principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento.
- Caso o(a) adolescente tenha nascido em outro país, verifique se o país onde o(a) adolescente nasceu é membro da Convenção da Haia sobre a Apostila em https://www.hcch.net/en/states/authorities. Caso o país faça parte da convenção, apresente uma apostila junto com a certidão de nascimento do(a) adolescente. Caso o país não faça parte da convenção, é necessário primeiramente legalizar a certidão de nascimento na repartição consular brasileira com jurisdição sobre aquele país: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil.
REGISTRO DE MENORES ENTRE 16 E 17 ANOS
DOCUMENTAÇÃO | OBSERVAÇÕES | |
1 | Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário deve ser preenchido no computador, tablet ou smartphone antes de ser impresso e assinado pelo declarante (o menor de 16 ou 17 anos de idade), pelo genitor de nacionalidade brasileira/responsável legal e por duas testemunhas maiores de 18 anos, podendo ser brasileiras ou estrangeiras. |
2 | Original e cópia da certidão namibiana de nascimento do(a) adolescente | O registro consular de nascimento será efetuado com base na certidão namibiana (ou estrangeira) de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando. Deverá ser apresentado à Embaixada o original do Full Birth Certificate, documento que contém o nome dos genitores. Versões reduzidas da certidão de nascimento, sem os nomes dos genitores, não serão suficientes para o registro consular. |
3 | Original (ou cópia autenticada) e cópia simples de documentos dos dois genitores – não serão aceitas certidões plastificadas |
O(s) genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) devem apresentar:
Deverá(ão) apresentar, também, um dos documentos abaixo:
O nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do(a) filho(a) seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de um documento estrangeiro oficial, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. Em caso de genitor estrangeiro, deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido e um dos documentos abaixo: a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou b) Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos pais (caso o genitor seja namibiano, o full birth certificate); ou c) Qualquer outro documento local que contenha a filiação do genitor estrangeiro. Se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, fora da Namíbia, deverá ser previamente apostilado ou legalizado. Verifique se o país emissor do documento é membro da Convenção da Haia sobre a Apostila em https://www.hcch.net/en/states/authorities. Caso o país faça parte da convenção, apresente uma apostila junto com o documento de identidade. Caso o país não faça parte da convenção, é necessário primeiramente legalizar o documento de identidade na repartição consular brasileira com jurisdição sobre aquele país: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil. |
4 | Original (ou cópia autenticada) e cópia simples de documento de identificação de duas testemunhas |
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido; ou outro documento de identificação válido com foto. |
5 | Comprovante de pagamento (no caso de solicitação de vias adicionais da certidão) |
A 1ª via do registro consular de nascimento é gratuita. Caso você deseje obter mais de uma via original, o custo por via adicional é de N$ 211,00. O pagamento deve ser feito por transferência bancária eletrônica (EFT) ou depósito bancário na conta da Embaixada: Banco: FNB Namibia Titular da conta: Embassy of Brazil Agência: Commercial (Branch code: 281872) Conta corrente nº: 64283527330 Referência do pagamento: "2a via nascimento + nome completo do registrando" Se você estiver fazendo um pagamento de fora da Namíbia, certifique-se de que a quantia completa chegue à nossa conta sem o desconto de taxas. |
Envie seu e-mail para consular.windhoek@itamaraty e aguarde a resposta da Embaixada com o dia e horário para seu atendimento.
No dia do atendimento
Deverão comparecer à Embaixada no momento do registro:
- O adolescente (que tenha entre 16 e 17 anos de idade) sendo registrado e que, assistido pelo genitor brasileiro ou responsável legal, será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro.
- Somente um dos genitores brasileiros ou o responsável legal.
- Duas testemunhas maiores de 18 anos e legalmente capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando (as mesmas testemunhas que tenham assinado o formulário de solicitação de registro de nascimento).
Não precisa comparecer à Embaixada:
- O segundo genitor (brasileiro ou estrangeiro).
Traslado no Brasil
1) O registro de nascimento feito na Embaixada é válido no Brasil?
Por força de lei, para produzir efeito no Brasil, a certidão consular de nascimento deve ser transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de seu domicílio no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio conhecido.
2) O que é o traslado?
O traslado é o registro no Brasil, em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil, da certidão de registro civil (nascimento, casamento e óbito) emitida no exterior por Repartição brasileira ou por órgão de registro civil estrangeiro. Após o traslado, o interessado irá dispor de um registro definitivo do nascimento, casamento ou óbito, do qual poderão ser emitidas as respectivas certidões, necessárias para a obtenção de documentos brasileiros e para a prática de atos da vida civil no Brasil.
3) Poderei efetuar o traslado em qualquer Cartório de 1º Oficio de Registro Civil?
O traslado poderá ser efetuado no cartório do seu domicílio declarado no Brasil ou, alternativamente, do Distrito Federal. É aconselhável que, antes de viajar ao Brasil, o interessado faça contato prévio com o cartório de 1º Ofício em que pretende fazer o traslado, a fim de que obtenha as informações necessárias. Para ver endereço e os dados dos cartórios brasileiros ("serventias extrajudiciais"), clique aqui.
4) Quando deverei efetuar o traslado?
Ao retornar ao Brasil (a passeio ou de forma definitiva), os brasileiros deverão providenciar, com a máxima brevidade, o traslado das certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) emitidas no exterior.
Para acessar a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre traslado, clique aqui.