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Apostilamento - Apostila da Haia

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Publicado em 02/03/2023 07h50 Atualizado em 18/10/2023 06h59

 

imagem: pixabay - arek socha

   

Selecionamos,  a seguir,  algumas das respostas preparadas pelo Conselho Nacional de Justiça para as perguntas mais frequentes sobre o apostilamento de documentos:

O que é a "apostila" ?


a apostila é um certificado de autenticidade emitido pelos países que fazem parte da Convenção da Apostila da Haia  -- como é o caso do Brasil e da Namíbia.

esse certificado é aposto a um documento público para atestar sua origem,  confirmando elementos tais como assinatura,  cargo de agente público,  selo ou carimbo de instituição.

um documento público apostilado pode apresentado em outro país,  desde que faça parte da Convenção da Haia,  uma vez que a apostila só é válida entre os países signatários.

clique aqui para ver imagem da apostila brasileira.

Quais são os efeitos da "apostila" ?

a apostila certifica apenas a origem do documento público,  e não o próprio documento em si.

ou seja,  a apostila certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa,  da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e,  quando cabível,  a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto.

a apostila não certifica o conteúdo do documento, nem deve ser utilizada para reconhecimento dentro do país em que foi emitida  --   deve ser apenas usada para certificação no exterior.

Necessito de uma "apostila" sempre que precisar apresentar um documento no exterior ?

não necessariamente.

alguns países possuem tratados com o Brasil que dispensam o ato de legalização diplomática ou consular.    Nesses paises,  o apostilamento também é dispensado.

recomendadmos que você consulte a Embaixada ou o Consulado brasiliero no país onde o documento produzirá efeitos sobre a necessidade de providenciar apostilamento ou outros procedimentos.

o Brasil e a Namíbia não possuem acordo para a dispensa de legalização diplomática ou consular e,  portanto,  o apostilamento dos documentos é necessário.

clique aqui para consultar os países que fazem parte da Convenção da Apostila da Haia.

Após apostilar o documento,  devo encaminhá-lo ao Ministério das Relações Exteriores no Brasil ?


não.

a apostila substitui o antigo processo de legalização consular,  que incluía a participação do Ministério das Relações Exteriores nos documentos produzidos no Brasil destinados a serem utilizados no exterior.

o Itamaraty só continuará participando do processo de legalização para os documentos a serem apresentados naqueles países que ainda não fazem parte da Convenção da Apostila da Haia.

neste link você poderá consultar quais são os países que atualmente já são membros signatários da Convenção da Apostila da Haia,  e entre os quais os documentos devem ser apostilados.

Para os países que não estão na lista,  os documentos devem receber a legalização consular.

As traduções de documentos brasileiros deverão ser,  obrigatoriamente,  juramentadas ?


depende da exigência do país em que o documento será apresentado.

cada país pode possuir procedimentos distintos.

por esse motivo,  é importante contatar a embaixada ou o consulado do país de destino dos documentos a serem apostilados.  

você também poderá consultar a embaixada ou os consulados brasileiros situados no país de destino do seu documento.

A "apostila" extingue a necessidade de legalização de documentos ?

a legalização diplomática ou consular foi substituída pela apostila,  que poderá ser emitida apenas pelas autoridades locais apostilantes.

caso o país destinatário do seu documento brasileiro não seja parte da Convenção da Apostila da Haia,  o seu documento brasileirio deverá ser legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores.

A tradução deve ser feita antes ou depois do apostilamento ?


como regra geral,  traduz-se,  primeiramente,  o documento que será apresentado no exterior,  e realiza-se,  então,  o apostilamento de ambos (tanto do documento original,  quanto da tradução).

é importante lembrar que aqueles documentos estrangeiros a serem apresentados perante autoridades brasileiras,  a tradução juramentada deverá ser feita no Brasil.


No caso das traduções,  é necessário emitir uma "apostila" para a tradução e uma outra "apostila" para o documento original ?   Ou basta um só apostilamento ?


devem ser realizados dois apostilamentos:

. um para o documento original,  e

. outro para a tradução, 

uma vez que são documentos independentes.

lembramos que é sempre prudente solicitar informações à embaixada ou ao consulado do país onde o documento será apresentado sobre a necessidade de apresentação de tradução simples ou juramentada do documento original.

recomendamos consultar a embaixada ou o consulado do país de destino do seu documento quanto à aceitação de tradução realizada por tradutor brasileiro,  pois alguns países podem exigir que a tradução seja realizada por nacional de seu país.

Possuo vários documentos. Necessito de várias "apostilas" ?

sim.

cada documento (com assinaturas distintas) exige seu próprio apostilamento.

em alguns países,  contudo,  uma série de documentos emitidos por uma mesma autoridade pode receber uma única apostila,  dependendo das práticas cartoriais locais.

Moro fora do Brasil e preciso apostilar um documento brasileiro.  As embaixadas e consulados brasileiras prestarão também o serviço de apostilamento ? Ou posso encaminhar o documento via postal,  para o apostilamento no Brasil ?


não.

as embaixadas e os consulados brasileiros não estão autorizados a realizar o apostilamento de documentos brasileiros.

nesses casos,  a sugestão que fazemos é que você encaminhe o seu documento a algum parente ou responsável seu residente no Brasil,  para que ele proceda ao apostilamento em seu nome em algum dos cartórios brasileiros autorizados,  uma vez que o portador do documento é pessoa perfeitamente apta a solicitar o serviço.

Possuo um documento estrangeiro que precisa ser reconhecido no Brasil. Como devo proceder ?


as autoridades apostilantes brasileiras apenas emitem a apostila apenas para documentos emitidos em território nacional.

o apostilamento de documentos estrangeiros deve ser realizado no país que onde o documento foi emitido.

sugerimos que você contate,  para maiores informações,  a embaixada ou representação consular do país onde o documento foi expedido,  pois alguns países disponibilizam o serviço de apostilamento no Brasil ou em suas embaixadas e consulados no exterior.

veja aqui as autoridades nacionais de cada país autorizadas a efetuar apostilamento.

Estou no Brasil e possuo um documento estrangeiro que não passou pelo processo de legalização no exterior. Como devo fazer ?

no território brasileiro,  só podem ser apostilados documentos produzidos no Brasil,  que serão apresentados no exterior.

no caso de documentos internacionais,  estes deverão ser apostilados no seu respectivo país de emissão.

sugerimos que você contate,  para maiores informações,  a embaixada ou representação consular do país onde o seu documento foi emitido,  pois alguns países disponibilizam o serviço de apostilamento no Brasil ou em suas embaixadas e consulados no exterior.

Documentos estrangeiros apostilados,  traduzidos (para o português) por tradutores oficiais desses países terão validade no Brasil ? Ou apenas aqueles traduzidos por tradutores brasileiros ?


no Brasil,  documentos estrangeiros,  mesmo apostilados,  só estão aptos a produzir efeitos quando acompanhados da respectiva tradução juramentada.

a tradução juramentada só pode ser realizada no Brasil.

essa obrigação está regulamentada pelo artigo 192 do Código de Processo Civil;  pelo artigo 236 do Código de Processo Penal;   pelo Decreto número 13.609,  21 de outubro de 1943 e,  ainda,  pelo artigo 216-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Caso o destinatário do documento (no exterior) deseje verificar a autenticidade da "apostila" emitida no Brasil,  o que devo sugerir ?


a apostila emitida no Brasil carrega um código eletrônico ("código QR"),  que possibilita o acesso a todas as informações referentes ao documento apostilado,  por meio do uso de um "smartphone" ou de um "tablet".

há,  ainda,  a possibilidade de verificação da apostila por código alfanumérico,  através do endereço eletrônico abaixo indicado, no qual é possível visualizar o próprio documento apostilado:

  • https://apostila.cnj.jus.br/seiapostila/controlador_externo.php?
  • acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0

A "apostila" tem prazo de validade ?

não.

a apostila não tem prazo de vencimento. 

o apostilamento não influi na validade dos documentos apostilados.

por exemplo,  caso sua certidão possua prazo de validade,  a emissão da apostila não fará com que sua validade seja prolongada.

A quais documentos a "apostila" não se aplica ?


a Convenção da Apostila da Haia não se aplica a documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares.


a Convenção da Apostila da Haia tampouco é aplicada para documentos administrativos relacionados a operações mercantis ou alfandegárias,  nos casos de documentos para os quais a legalização já não era necessária de acordo com as normas,  acordos e entendimento em vigor.

no caso de documentos comerciais que costumavam ser legalizados,  o apostilamento poderá ser feito,  de forma a garantir a facilitação dos fluxos comércio e investimentos.

deve-se ter em mente que o objetivo da Convenção da Apostila da Haia foi o de simplificar o processo de tramitação internacional de documentos,  e não criar procedimentos burocráticos antes inexistentes.


a apostila não se aplica a documentos a serem apresentados em países que não fazem parte da Convenção da Apostila da Haia.

naqueles países que não fazem parte da Convenção da Apostila da Haia,  o processo de legalização continuará a ser realizado pelo Ministério das Relações Exteriores em Brasíia e por seus escritórios regionais no Brasil -- para os documentos brasileiros a serem apresentados no exterior --  e pelas embaixadas e repartições consulares brasileiras no exterior  -- para documentos estrangeiros a serem apresentados no Brasil.

A que tipo de documento se aplica a "apostila" ?


somente podem ser apostilados documentos públicos ou documentos de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente,  os quais têm fé pública.


o artigo 1º da Convenção da Apostila da Haia estabelece serem documentos públicos:

. os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição de um país, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público,  de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;

. os documentos administrativos;

. os atos notariais;

. as declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada,  tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data,  e reconhecimentos de assinatura.


é importante lembrar que cada país pode definir quais documentos considera aptos ao apostilamento.

Quem pode emitir uma "apostila" ? É necessário ir a Brasília para receber o apostilamento ?

não.

as apostilas são emitidas em cada país pelas chamadas “autoridades competentes”.

no Brasil,  para ter um documento apostilado,  você deve entrar em contato com um dos cartórios brasileiros autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a oferecer serviços de "apostilamento".

no exterior,  você deverá verificar quais são as autoridades competentes para apostilar em cada país signatário da Convenção da Apostila da Haia.

sugerimos que você contate,  para maiores informações,  a embaixada ou representação consular do país onde o seu documento foi emitido,  pois alguns países disponibilizam o serviço de apostilamento tanto no Brasil,  quanto em suas embaixadas e consulados no exterior. 

O documento a ser apostilado precisa ser original ?


não.

cópias autenticadas também podem ser apostiladas.

Como funciona,  na prática,  o apostilamento ? Como devo proceder tanto para apostilar,  quanto para reconhecer um documento apostilado no exterior ?


para que um documento seja apostilado,  basta levá-lo um dos cartórios brasileiros autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a oferecer serviços de "apostilamento"a um dos cartórios ou tabelionatos de qualquer capital brasileira.

o apostilamento compreende uma via física e outra eletrônica.

a apostila física é emitida junto ao documento:  ela fica colada ou apensada ao seu documento.

a apostila eletrônica fica registrada em sistema de computação próprio e será utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras, quanto para a consulta de autoridades estrangeiras ou do público sobre as apostilas emitidas no Brasil.


qualquer pessoa,  interessada,  poderá consultar a autenticidade da apostila emitida no Brasil,  por meio de um código (o chamado código QR),  inserido na própria apostila física.


os documentos estrangeiros, uma vez apostilados no exterior, também estarão aptos a produzir efeitos no Brasil,  junto às autoridades,  órgãos e instituições interessadas.

não haverá mais envolvimento do Ministério das Relações Exteriores -- ou de suas embaixadas ou consulados no exterior --  no processo.

é importante ressaltar que eventuais formalidades,  no Brasil,  poderão ser exigidas,  como a tradução juramentada para o português.

as autoridades nacionais competentes para apostilamento,  no exterior,  variam de país a país.

sugerimos que você contate,  para maiores informações,  a embaixada ou representação consular do país onde o seu documento foi emitido,  pois alguns países disponibilizam o serviço de apostilamento tanto no Brasil,  quanto em suas embaixadas e consulados no exterior

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