Passaporte comum para menor de 18 anos
PASSO A PASSO
- Reúna a documentação necessária.
- Envie cópias/fotos da documentação para a Embaixada por e-mail.
- Aguarde a resposta da Embaixada.
- Compareça à Embaixada na data e hora marcada para seu atendimento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. No caso de requerimento para menor que já teve passaporte, o último passaporte emitido.
2. Original de documento brasileiro:
- Certidão de nascimento brasileira ou carteira de identidade brasileira (RG) do menor de idade.
- Se o menor de idade nasceu no exterior e ainda não foi registrado em repartição consular brasileira, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte.
3. Fotografia no padrão da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional).
- A foto precisa ser recente. Não pode ter sido tirada há mais de 6 meses.
4. Originais dos documentos dos genitores:
- Passaporte válido ou outro documento de identidade brasileiro válido e com foto (exemplos: RG, CNH, carteira de trabalho, carteira de categoria profissional etc.). No caso de genitor namibiano, cópia da carteira de identidade namibiana ou passaporte válido. No caso de genitor de outra nacionalidade, passaporte válido.
5. Formulário eletrônico de solicitação de passaporte.
- Ao final, salve o recibo em PDF, imprima-o, cole a foto, assine no campo apropriado e guarde o número de protocolo com 12 dígitos (exemplo: 231314-012345).
- Cole uma foto do menor.
- Ambos os pais devem assinar no campo apropriado, dentro do retângulo ao lado da foto.
6. Formulário de autorização para concessão de passaporte de menor e autorização de viagem.
É obrigatório que ambos os genitores assinem a autorização para concessão do passaporte de menores. No caso de genitor falecido, é preciso apresentar a certidão de óbito. No caso de genitor com paradeiro desconhecido, é preciso apresentar autorização judicial brasileira específica contendo autorização expressa do juiz para emissão de passaporte e autorização de viagem. No caso de menor sob a guarda de terceiros que não os genitores, é preciso apresentar cópia da decisão judicial de concessão da guarda.
Os genitores e/ou responsáveis legais devem indicar no formulário se o menor está autorizado a viajar desacompanhado, com apenas um deles indistintamente ou com um terceiro devidamente identificado maior de 18 anos. Nesse caso, será preciso apresentar também cópia de documento de identidade do terceiro.
É possível também incluir no passaporte uma autorização por prazo determinado.
As autorizações terão vigência igual à do passaporte do menor.
Normalmente os passaportes de menores brasileiros têm as seguintes validades:
IDADE DO MENOR | VALIDADE DO PASSAPORTE |
0 |
1 ano |
1 |
2 anos |
2 |
3 anos |
3 |
4 anos |
4 a 17 |
5 anos |
7. Comprovante de pagamento da taxa consular:
IDADE DO MENOR | TAXA |
0 a 3 |
N$ 844,00 |
4 a 17 |
N$ 1.688,00 |
Forma de pagamento | Depósito bancário ou transferência eletrônica (EFT - electronic funds transfer) para |
Banco: | FNB Namibia |
Account Holder (Titular): | Embassy of Brazil |
Branch (Agência): | COMMERCIAL (Branch code): 281872 |
Account number (Número da Conta): | 64283527330 |
Payment reference (Referência de pagamento): | Seu número de requerimento com 12 dígitos (ex.: 231317-000000) + seu nome completo. |
Se estiver fazendo um pagamento de fora da Namíbia, certifique-se de que o pagamento chegue integralmente à conta da Embaixada sem o desconto de taxas.