Passaporte Oficial (PASOF)
Fazem jus a PASOF:
I - os servidores da administração direta que viajem em missão oficial ao exterior dos governos Federal, Estadual e do Distrito Federal, pelo prazo máximo de 5 anos;
II - os servidores das autarquias dos governos Federal, Estadual e do Distrito Federal, das empresas públicas federais, das fundações federais e das sociedades de economia mista em que a União seja acionista majoritária, pelo prazo máximo de 5 anos;
III - as pessoas que viajem em missão relevante para o Brasil, a critério do Ministério das Relações Exteriores, pelo prazo da missão; e
IV - os auxiliares de adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo prazo máximo de 5 anos.
Requisitos:
PASSO A PASSO
1. Reúna a documentação necessária.
2. Envie cópias/fotos da documentação para a Embaixada por e-mail
3. Aguarde a resposta da Embaixada.
4. Compareça à Embaixada na data e hora marcada para o seu atendimento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Separe os seguintes documentos antes de dar início à sua solicitação. A Embaixada poderá solicitar ainda outros documentos, caso seja necessário.
1. PASSAPORTE ATUAL |
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2. ORIGINAL DE DOCUMENTO BRASILEIRO |
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3. COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO ELEITORAL REGULAR |
A situação eleitoral deve ser comprovada apresentando um dos seguintes documentos:
Somente eleitores com a situação "regular" ou "quite" podem obter novo passaporte. Eleitores com multa devem quitá-las no site do TSE e obter uma nova certidão após o processamento do pagamento. Eleitores que estejam com o título cancelado durante o período do defeso eleitoral (fechamento de cadastro eleitoral), entre 8 de maio até o fim das eleições municipais de 2024, devem obter uma certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024, no site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/. A partir daquela data, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada terão sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro
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4. COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO MILITAR REGULAR |
Para pessoas do sexo masculino entre 18 e 45 anos: original do documento militar. No caso de militares da ativa, identidade militar.
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5. FOTOGRAFIA |
Fotografia no padrão da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional)
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6. RECIBO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO (RER) |
Recibo de Entrega de Requerimento (RER)
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7. OFÍCIO DO ÓRGÃO DE ORIGEM | A missão oficial ao exterior será comprovada por expediente formal que designe o servidor ou funcionário e requeira o documento de viagem. |
8. TERMO DE COMPROMISSO DE DEVOLUÇÃO DO PASOF |
A concessão de PASOF com base deverá ser condicionada à assinatura, pessoalmente ou por meio de representante, de termo de devolução do PASOF (clique aqui para acessar o formulário), em que o titular se compromete a devolver seu PASOF ao Ministério das Relações Exteriores, até 30 dias após o término do exercício do cargo, mandato, missão, ou a extinção de qualquer justificativa excepcional que tenha dado direito à posse de tal documento de viagem. Uma vez recebidos pelo MRE, os PASOFs supracitados serão cancelados fisicamente e no sistema e poderão ser devolvidos a seus titulares. |
9. PARA DEPENDENTES ECONÔMICOS (COMPROVANTE DESSA SITUAÇÃO) | Documentos que comprovem a dependência econômica com relação ao titular de passaporte oficial (certidão de casamento, nascimento, guarda de menor etc.) e comprovante de que o órgão de origem reconhece o requerente como dependente econômico. |
ENVIE A DOCUMENTAÇÃO PARA A EMBAIXADA POR E-MAIL
Envie cópias digitalizadas da documentação para consular.windhoek@itamaraty.gov.br e aguarde o pré-processamento de sua solicitação. A Embaixada entrará em contato avisando o dia e horário para atendimento presencial.