Regularização, alteração de dados cadastrais e cancelamento de CPF
INFORMAÇÕES GERAIS
A Lei nº 14.534/2023 torna o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) o número único para identificação pessoal nos bancos de dados de serviços públicos do Brasil. A lei entrou em vigor em 11 da janeiro de 2023 e fixou o prazo de 12 meses (11 de janeiro de 2024) para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação.
Com a nova lei, portanto, o CPF será o único número de identificação exigido dos cidadãos para a prestação de serviço público.
Além disso, devem inscrever-se no CPF cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Para consultar a situação do seu CPF, acesse o site da Receita Federal. Se o seu CPF estiver regular, não há nenhuma providência a ser tomada.
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado na Embaixada do Brasil em Windhoek. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
A regularização ou a alteração de dados cadastrais do CPF deve ser feita diretamente junto à Receita Federal.
A Embaixada do Brasil em Windhoek somente processa novos pedidos de CPF (informações sobre os serviços disponíveis em solicitação de CPF para brasileiros e solicitação de CPF para estrangeiros), ou correções de CPFs processados nesta repartição nos últimos 90 dias. Nesse último caso, basta solicitar atendimento por e-mail.
Para solicitar sua regularização ou alteração de dados cadastrais junto à Receita Federal, acesse este link.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.
Observação:
O pedido de regularização de CPF de estrangeiros, independentemente do local de residência, e de brasileiros residentes no exterior — quando estiverem no Brasil — deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal. O mesmo se aplica para o cancelamento de CPF de pessoas falecidas.